O Banco Central trocou recomendação por meta numérica e mudou o jogo da fraude no Pix. Recuperar o valor fraudado deixou de ser boa vontade e virou KPI sob supervisão.
O que mudou na economia da fraude no Pix
Por anos, a resposta à fraude no Pix foi medida por esforço. A partir de 2026, o Banco Central passou a cobrar resultado: a taxa de recuperação do valor fraudado virou critério de supervisão, com o MED 2.0 redesenhando prazos e responsabilidades.
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O tamanho do golpe e a virada regulatória
Os golpes via Pix causaram prejuízo de cerca de R$ 2,7 bilhões em dois anos, alta de 43% no período (Febraban via Finsiders Brasil, 2025). O volume não é marginal: o Pix já responde por 54,7% de todas as transações de pagamento do país (Banco Central via Let's Money, 2025).
Diante da escala, o Banco Central deixou de pedir esforço e passou a cobrar resultado mensurável. A recuperação do valor fraudado virou indicador de supervisão.
Os novos prazos de contestação e devolução
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0 entra em vigor em 11/05/2026 e amplia para até 80 dias o prazo de contestação, com até 11 dias para a instituição devolver o valor (Banco Central via Contec Brasil, 2026).
Por que recuperar é um problema de dado
O BC passou a mirar instituições com taxa de recuperação de fraude no Pix abaixo de 9% (Banco Central via Finsiders Brasil, 2026). A meta transforma um KPI antes invisível em obrigação auditável.
Recuperar exige rastrear o dinheiro em tempo real, identificar contas de passagem e marcar o fraudador antes do saque. Boa vontade não move esse número; dado transacional e grafo de relacionamento movem.
Grafo de contas, velocity e device
A recuperação depende de três camadas de dado: o grafo de contas que liga origem, passagem e destino; a velocity que detecta o saque-relâmpago; e o device fingerprint que reconhece o aparelho reincidente.
Apenas uma em cada três instituições financeiras usa IA na prevenção de crimes financeiros (EY, 2026), o que deixa a maioria correndo atrás do KPI com ferramenta legada.
Medir é melhorar a própria taxa
O gestor precisa instrumentar a taxa de recuperação por janela, por canal e por tipo de golpe. Sem a linha de base, não há como saber se está acima ou abaixo dos 9%.
A leitura combinada de dados cadastrais e transacionais permite priorizar os casos com maior chance de devolução e documentar a trilha para a supervisão.
Perguntas do head de fraude e do MLRO
O prazo de 80 dias vale para todos os casos? Aplica-se às contestações sob o MED 2.0; verifique o normativo vigente para exceções.
A meta de 9% é formal? É critério de supervisão do Banco Central, não um número contratual; instituições abaixo dele entram no radar (Finsiders Brasil, 2026).
Como a DataHub apoia esse KPI
A DataHub atua na camada de dados cadastrais e de relacionamento que sustenta a rastreabilidade exigida pela recuperação: validação de titularidade, grafo societário e familiar e enriquecimento de contexto, sempre com finalidade legítima e base legal por finalidade, em conformidade com a LGPD. A forma principal de entrega é a API, com a plataforma SaaS e os Projetos Especiais como complementares.
Quem tem dados, decide melhor.
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Fontes
- Banco Central via Finsiders Brasil (2026) - meta de recuperação
- Febraban via Finsiders Brasil (2025) - prejuízo de golpes via Pix
- EY (2026) - uso de IA na prevenção de crimes financeiros