DAS do MEI e do Simples Nacional: como calcular, pagar e evitar multa por atraso
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples — é o único boleto que unifica até oito tributos em um pagamento. Vence no dia 20 do mês seguinte à competência. Atrasar custa mais do que parece: juros Selic mais multa de 0,33% ao dia (até 20%) desde o primeiro dia após o vencimento.
Tese contraintuitiva: O MEI paga o DAS mais barato do mercado — valor fixo independente do faturamento — mas é exatamente por isso que muitos MEIs não percebem quando ultrapassam o limite de R$ 81.000/ano e continuam pagando como se fossem MEI, acumulando débitos que inviabilizam a formalização posterior.
DAS MEI: valor fixo, não proporcional ao faturamento
O MEI paga um valor mensal fixo, reajustado anualmente com base no salário mínimo (LC 123/2006, Art. 18-A, §3º). Os valores vigentes em 2026 são:
| Atividade MEI | Valor mensal (2026) | Tributos incluídos |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 75,90 | INSS + ICMS |
| Serviço | R$ 79,90 | INSS + ISS |
| Comércio + serviço | R$ 84,90 | INSS + ICMS + ISS |
Base: salário mínimo de R$ 1.518 (2026). INSS = 5% do mínimo. ICMS = R$ 1,00 fixo. ISS = R$ 5,00 fixo.
O DAS MEI é gerado no portal DASN-SIMEI (Receita Federal) ou pelo aplicativo MEI. Emissão gratuita, sem necessidade de contador.
DAS Simples Nacional: alíquota progressiva por anexo
Diferentemente do MEI, o Simples Nacional calcula o DAS sobre a receita bruta mensal aplicando a alíquota efetiva do Anexo correspondente ao CNAE da empresa. A alíquota efetiva é calculada com base na receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12).
Alíquotas por Anexo (faixas iniciais — LC 123/2006, Anexos I a V)
| Anexo | Atividades principais | Faixa 1 (até R$ 180 mil/ano) | Faixa 2 (até R$ 360 mil/ano) |
|---|---|---|---|
| I | Comércio varejista | 4,00% | 7,30% |
| II | Indústria/fabricação | 4,50% | 7,80% |
| III | Serviços (TI, contabilidade, escola) | 6,00% | 11,20% |
| IV | Serviços (construção, vigilância, limpeza) | 4,50% | 9,00% |
| V | Serviços intelectuais (publicidade, engenharia) | 15,50% | 18,00% |
Alíquotas nominais da tabela. A alíquota efetiva é inferior à nominal devido à dedução prevista na fórmula do art. 18 da LC 123/2006. Consulte seu contador para o cálculo exato.
Como calcular o DAS na prática
- Some a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12)
- Identifique a faixa da tabela do seu Anexo
- Aplique a fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Dedução) / RBT12 - Multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês atual
O cálculo é feito automaticamente pelo PGDAS-D (Receita Federal). Você informa a receita do mês; o sistema gera o DAS.
Vencimento, juros e multa por atraso
O DAS vence no dia 20 do mês subsequente à competência. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
Atraso gera: - Multa de mora: 0,33% ao dia, limitada a 20% (Art. 35 da Lei 8.212/1991, aplicado via LC 123/2006) - Juros: taxa Selic acumulada desde o vencimento
Exemplo: DAS de R$ 500,00 com 30 dias de atraso e Selic mensal de 0,9%: - Multa: 0,33% × 30 = 9,9% → R$ 49,50 - Juros Selic: R$ 4,50 - Total: R$ 554,00
Parcelamento de débitos do Simples Nacional
Débitos em atraso podem ser parcelados em até 60 meses pelo portal e-CAC (Receita Federal), com parcela mínima de R$ 300,00 para ME/EPP (Resolução CGSN 140/2018, Art. 127). O parcelamento suspende a execução fiscal e permite a obtenção de certidão negativa de débitos (CND).
O MEI pode parcelar débitos pelo portal DASN-SIMEI ou aplicativo MEI, com parcela mínima de R$ 50,00.
Como a Stone Conta PJ simplifica o pagamento do DAS
A Stone Conta PJ permite pagar o DAS diretamente pelo aplicativo, com agendamento automático no dia 19 para evitar atrasos. Você importa o código de barras do boleto gerado no PGDAS-D e agenda o débito sem precisar lembrar da data. Acesse https://conteudo.stone.com.br/ para abrir sua conta PJ gratuita.
Além do pagamento, a Stone consolida em um único extrato os pagamentos tributários, facilitando a conferência que o contador faz mensalmente — o que reduz o custo de honorários porque o profissional gasta menos tempo reconciliando lançamentos.
Valor estimado do DAS por faixa de faturamento
| Faturamento mensal | Anexo I (comércio) | Anexo III (serviço) | Anexo V (intelectual) |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 200 | R$ 300 | R$ 775 |
| R$ 10.000 | R$ 400 | R$ 600 | R$ 1.550 |
| R$ 20.000 | R$ 800 | R$ 1.200 | R$ 3.100 |
| R$ 30.000 | R$ 1.200 | R$ 1.800 | R$ 4.650 |
Cálculo aproximado com alíquota nominal da Faixa 1. A alíquota efetiva é menor. Estes valores são ilustrativos — use o PGDAS-D para o valor exato.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu não declarar a receita no PGDAS-D?
Sem declaração, o DAS não é gerado — mas a obrigação tributária permanece. A Receita pode lançar o débito de ofício com multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto omitido, limitada a 20% (Art. 44 da Lei 9.430/1996). A falta de declaração por 3 meses consecutivos pode levar à exclusão do Simples Nacional.
Posso pagar o DAS com cartão de crédito?
Não diretamente. O DAS é pago exclusivamente por boleto bancário ou PIX (disponível desde 2023 no PGDAS-D). Alguns fintechs oferecem pagamento de boleto via cartão com cobrança de IOF e taxa de serviço — o custo adicional raramente compensa.
MEI que ultrapassou o limite precisa pagar diferença retroativa?
Sim. Ao ultrapassar R$ 81.000/ano, o MEI deve comunicar a exclusão e o enquadramento como ME no CNPJ. Os meses em que o limite foi ultrapassado serão recalculados com a alíquota do Simples Nacional aplicável ao Anexo da atividade, gerando DAS complementar. O processo é feito via portal do Simples Nacional.
Tenho dois CNAEs: pago dois DAS?
Não. O DAS é único por CNPJ, mas a receita de cada atividade é segregada para fins de cálculo de alíquota — cada faturamento é tributado conforme o Anexo correspondente ao seu CNAE. A declaração é feita campo a campo no PGDAS-D.
Este conteúdo é informativo. Para cálculo preciso do DAS e enquadramento correto no Simples Nacional, consulte seu contador.
Veja também: - Nota fiscal: NF-e, NFC-e e NFS-e — quando emitir e como não errar - Quando contratar um contador para sua empresa