A mudança mais relevante da reforma tributária para o varejo é o crédito, mais do que a alíquota. IBS e CBS funcionam pela não cumulatividade plena: o imposto pago nas compras de mercadorias, insumos, energia e serviços vira crédito a abater do imposto devido na venda. Um varejista que compra R$ 1 milhão em mercadorias e vende por R$ 1,5 milhão recolhe imposto só sobre os R$ 500 mil de margem. Ele não paga sobre o faturamento cheio. Nesse modelo, cada nota de entrada bem escriturada é dinheiro de volta. Quem não captura o crédito paga mais imposto que o concorrente sobre a mesma margem.

R$ 500 milbase efetiva: compra R$1M, venda R$1,5M (margem)
plenanão cumulatividade de IBS e CBS (LC 214/2025)
parcialcrédito do Simples limitado ao pago no DAS (LC 214/2025)

O que é a não cumulatividade plena de IBS e CBS?

A não cumulatividade plena assegura que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia seja aproveitado como crédito, com poucas restrições. Assim, não sobra resíduo tributário e o custo recai apenas sobre o consumidor final. É um modelo de IVA de base larga, diferente do crédito restrito do ICMS atual, em que muitas aquisições não davam direito a abatimento.

Para o varejo, a diferença é estrutural. No ICMS, o crédito era limitado e cheio de exceções; com IBS e CBS, a regra é creditar tudo o que estiver vinculado à atividade. O documento fiscal de entrada ganha valor financeiro direto: deixa de ser só comprovação de compra e passa a ser instrumento de recuperação de imposto.

Vale uma ressalva: o crédito não é automático nem decorre apenas da vontade do contribuinte. Ele depende de a operação anterior ter sido efetivamente tributada e documentada. Aquisições de fornecedores não contribuintes, ou de itens estranhos à atividade, não geram crédito. Operações com tratamento específico também podem ter regra própria. Por isso, mapear quais entradas dão direito a crédito, e em que proporção, é tão decisivo quanto conhecer a alíquota da venda. Esse mapa é que define a carga efetiva da empresa.

O que gera crédito de IBS e CBS no varejo?

No regime regular, gera crédito praticamente toda aquisição necessária à atividade. Os principais itens:

  • Mercadorias para revenda — o crédito mais óbvio e de maior peso no varejo.
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento.
  • Serviços tomados, como frete, manutenção e tecnologia.
  • Aluguel do ponto comercial e do centro de distribuição.
  • Bens do ativo, como gôndolas, equipamentos e o próprio PDV.

A amplitude muda o jogo da precificação. O varejista passa a recuperar imposto sobre custos que antes eram cheios de resíduo. Por isso a formação de preço precisa ser refeita à luz do crédito: manter a lógica antiga superestima o custo e distorce a margem.

Por que o imposto incide só sobre a margem?

Porque o débito da venda é compensado pelo crédito da compra, e a diferença é o que se recolhe. No exemplo de compra de R$ 1 milhão e venda de R$ 1,5 milhão, o imposto efetivo recai sobre os R$ 500 mil de valor agregado. É a essência do IVA: cada elo da cadeia paga apenas sobre o que acrescentou, evitando a tributação em cascata.

AspectoICMS atualIBS e CBS
Base do créditoRestrita, com muitas exceçõesPlena, poucas restrições
Incidência efetivaResíduo ao longo da cadeiaApenas sobre o valor agregado
Documento de entradaComprovação de compraInstrumento de recuperação de imposto

Como fica o crédito no Simples Nacional?

Para a empresa no Simples Nacional que recolhe por dentro do DAS, o crédito transferível ao cliente pessoa jurídica fica restrito. Ele vale a fração de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS, não o valor cheio dos novos tributos. Isso pode reduzir a competitividade do optante em vendas B2B, em que o comprador valoriza o crédito que recebe.

Há uma escolha estratégica nessa virada. A legislação permite ao contribuinte do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para transferir crédito integral ao cliente. A revista Conjur analisou, em maio de 2026, que a não cumulatividade plena tende a assegurar o aproveitamento amplo na cadeia comercial. Mas o desenho do regime de apuração é que define quanto desse crédito de fato circula. Para o varejo, decidir entre permanecer no DAS ou migrar ao regime regular vira também questão de posicionamento competitivo.

Por que a escrituração de entradas vira dinheiro?

Porque o crédito só existe se a entrada estiver corretamente escriturada. Uma nota de compra com NCM errado, classificação tributária genérica ou cadastro de fornecedor incompleto gera crédito calculado a menor, ou nenhum crédito. No regime de IBS e CBS, descuido cadastral vira imposto pago a mais, todo mês, em silêncio.

É por isso que 2026, ano de teste com alíquota de 1%, é a janela para arrumar a casa. Quem usa o período informativo para validar a captura de crédito nota a nota chega a 2027 com a recuperação rodando. Quem adia descobre, quando a alíquota pesa, que estava deixando dinheiro na mesa.

Ciclo do crédito de IBS e CBS
Compra com tributoEscritura aentradaGera créditoVenda com débitoCompensa créditoPaga só a margem
Ver etapas em texto
  1. Compra com tributo
  2. Escritura a entrada
  3. Gera crédito
  4. Venda com débito
  5. Compensa crédito
  6. Paga só a margem

Como a Onclick ajuda

O ERP Onclick faz da escrituração de entradas uma rotina que captura crédito de forma sistemática. Cada nota de compra é processada com NCM e classificação tributária de IBS e CBS. Assim, o crédito é calculado corretamente e abatido do débito da venda. O sistema dá visibilidade da margem real após crédito, apoia a decisão entre Simples e regime regular e mantém o cadastro de produtos e fornecedores consistente. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e ao ON CLOUD ERP, a não cumulatividade plena vira recuperação efetiva de imposto no caixa.

Perguntas frequentes

Como a não cumulatividade plena funciona na prática?

É a regra que assegura o aproveitamento integral, como crédito, do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, com poucas restrições. Assim, não sobra resíduo tributário e o custo recai apenas sobre o consumidor final. É um IVA de base larga, diferente do crédito restrito do ICMS atual. Para o varejo, a regra passa a ser creditar tudo o que estiver vinculado à atividade. O documento fiscal de entrada ganha valor financeiro direto, pela Lei Complementar nº 214/2025.

Quais compras dão direito a crédito de IBS e CBS?

No regime regular, gera crédito praticamente toda aquisição necessária à atividade. Entre elas: mercadorias para revenda, o crédito de maior peso; energia elétrica do estabelecimento; serviços tomados, como frete e manutenção; aluguel do ponto e do centro de distribuição; e bens do ativo, como equipamentos e o próprio PDV. A amplitude muda a precificação, porque o varejista recupera imposto sobre custos que antes eram cheios de resíduo. Manter a lógica antiga superestima o custo.

Por que o imposto incide só sobre a margem do varejo?

Porque o débito da venda é compensado pelo crédito da compra, e a diferença é o que se recolhe. Um varejista que compra R$ 1 milhão em mercadorias e vende por R$ 1,5 milhão recolhe imposto sobre os R$ 500 mil de valor agregado. Ele não paga sobre o faturamento cheio. É a essência do IVA: cada elo da cadeia paga apenas sobre o que acrescentou. Isso evita a tributação em cascata que caracterizava o sistema antigo de consumo.

Como fica o crédito de IBS e CBS no Simples Nacional?

Para a empresa que recolhe por dentro do DAS, o crédito transferível ao cliente pessoa jurídica fica restrito. Ele vale a fração de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS, não o valor cheio. Isso pode reduzir a competitividade do optante em vendas B2B, em que o comprador valoriza o crédito recebido. A legislação permite apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para transferir crédito integral. É uma decisão de posicionamento competitivo, além da carga tributária.

Por que a escrituração de entradas vira dinheiro na reforma?

Porque o crédito só existe se a entrada estiver corretamente escriturada. Uma nota de compra com NCM errado, classificação tributária genérica ou cadastro de fornecedor incompleto gera crédito calculado a menor, ou nenhum crédito. No regime de IBS e CBS, descuido cadastral é imposto pago a mais todo mês. Por isso 2026 é a janela: com alíquota de teste de 1%, dá para validar a captura de crédito nota a nota. Isso evita a dor quando a alíquota pesar, em 2027.

O crédito amplo reduz o preço ao consumidor?

Tende a reduzir o resíduo tributário embutido no preço, porque a não cumulatividade plena elimina a cascata que existia no ICMS, PIS e Cofins. Como o imposto passa a incidir só sobre o valor agregado de cada elo, o custo tributário acumulado na cadeia diminui. O efeito final no preço depende da alíquota de referência, em torno de 28%. Depende também de como cada empresa repassa o ganho de crédito à formação de preço.

Como a Onclick ajuda a capturar crédito de IBS e CBS?

O ERP Onclick faz da escrituração de entradas uma rotina sistemática. Cada nota de compra é processada com NCM e classificação tributária de IBS e CBS. Assim, o crédito é calculado corretamente e abatido do débito da venda. O sistema dá visibilidade da margem real após crédito, apoia a decisão entre Simples e regime regular e mantém o cadastro consistente. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e ao ON CLOUD ERP, a não cumulatividade vira recuperação efetiva no caixa.

Fonte: Lei Complementar no 214/2025; Ministerio da Fazenda; Conjur (2026).