Calculadora DAS MEI 2026 — Valor Mensal Por Atividade

O DAS MEI é o único tributo fixo mensal que o Microempreendedor Individual paga para manter todas as obrigações em dia: INSS (aposentadoria e benefícios), e o imposto municipal (ISS) ou estadual (ICMS), dependendo da atividade. Saber o valor exato — e pagar até o dia 20 — é tudo que o MEI precisa fazer para evitar multas e perda de benefícios previdenciários.

DAS MEI 2026 · valor do mês por atividade

Interativo

Selecione sua atividade e veja o valor do DAS para 2026 (INSS 5% sobre salário mínimo R$ 1.518 + ICMS R$ 1 + ISS R$ 5 conforme natureza). Confira também a margem até o teto anual de R$ 81.000.

A atividade é definida no CNAE primário do CCMEI.

Teto MEI 2026: (≈ /mês). Você usou . Fontes: LC 123/2006 · LC 128/2008 · LC 167/2019 · Portaria MPS/MTP nº 2/2024 (salário mínimo R$ 1.518). MEI Caminhoneiro tem teto R$ 251.600/ano e INSS de 12% (LC 188/2021).

O que é o DAS MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para MEI é uma guia unificada que recolhe três componentes em um único boleto:

  1. INSS — contribuição previdenciária que garante aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Alíquota: 5% sobre o salário mínimo vigente.
  2. ISS — Imposto Sobre Serviços, para MEI prestador de serviço. Valor fixo definido por lei (atualmente R$ 5,00/mês).
  3. ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, para MEI comerciante ou industrial. Valor fixo (atualmente R$ 1,00/mês).

Tese contraintuitiva: O DAS MEI não é calculado sobre o faturamento — é um valor fixo mensal independente de quanto o MEI faturou. Um mês com R$ 0 de receita tem o mesmo DAS que um mês com R$ 81.000 (o teto anual do MEI dividido por 12, que é R$ 6.750).

Composição por tipo de atividade

Tipo de atividade INSS ISS ICMS Total mensal
Comércio 5% s/ salário mínimo R$ 1,00 [FALTA EVIDÊNCIA: tabela vigente Receita Federal 2026]
Serviço 5% s/ salário mínimo R$ 5,00 [FALTA EVIDÊNCIA: tabela vigente Receita Federal 2026]
Indústria 5% s/ salário mínimo R$ 1,00 [FALTA EVIDÊNCIA: tabela vigente Receita Federal 2026]
Comércio + Serviço 5% s/ salário mínimo R$ 5,00 R$ 1,00 [FALTA EVIDÊNCIA: tabela vigente Receita Federal 2026]

Os valores fixos de ISS e ICMS constam na Lei Complementar 123/2006, art. 18-A. A parcela do INSS varia anualmente conforme o reajuste do salário mínimo. Sempre confirme os valores vigentes no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou no aplicativo MEI antes de emitir o DAS.

Como calcular o componente INSS

A fórmula do INSS no DAS MEI é direta:

valor_inss = salario_minimo_vigente × 5%

O salário mínimo é reajustado anualmente. O novo valor entra em vigor em janeiro de cada ano. O DAS do mês de janeiro já reflete o salário mínimo reajustado.

Exemplo de cálculo com salário mínimo hipotético de R$ 1.500,00 (confirme o valor real em vigor): - INSS: R$ 1.500 × 5% = R$ 75,00 - Comércio: R$ 75,00 + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,00 - Serviço: R$ 75,00 + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,00 - Indústria: R$ 75,00 + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,00

[FALTA EVIDÊNCIA: valor do salário mínimo vigente em 2026 e valores exatos do DAS MEI confirmados pela Receita Federal]

Vencimento e como pagar

O DAS MEI vence sempre no dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.

Formas de pagamento aceitas: - Débito em conta (com agendamento pelo aplicativo PGMEI ou MEI App) - Boleto bancário (gerado no Portal do Empreendedor) - PIX (chave específica gerada a cada DAS) - Lotérica, Caixa Econômica, bancos conveniados

O DAS pode ser emitido com até 60 meses de atraso, mas o pagamento em atraso inclui multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais atualização pela Selic acumulada do período.

Consequências de não pagar

O não pagamento do DAS MEI por 3 meses consecutivos leva ao bloqueio dos benefícios previdenciários (auxílio-doença, maternidade). Após 12 meses de inadimplência, o CNPJ MEI é cancelado automaticamente pelo processo de baixa de ofício.

Para receber aposentadoria por tempo de contribuição como MEI, é necessário ter todos os meses pagos — não basta pagar somente os meses imediatamente anteriores ao pedido.

Para entender as obrigações financeiras além do DAS, como controle de caixa e limite de faturamento, veja o Simulador de Fluxo de Caixa e os artigos sobre gestão financeira para MEI. A Conta Stone para MEI oferece integração com emissão de DAS e controle de limite anual de faturamento — mais detalhes em conteudo.stone.com.br.

Perguntas frequentes

MEI que não faturou nada no mês precisa pagar o DAS?

Sim. O DAS MEI é obrigação mensal independente de faturamento. O único jeito de não pagar é fazer a baixa (encerramento) do CNPJ MEI no Portal do Empreendedor.

Posso pagar vários meses de DAS de uma vez?

Sim, você pode gerar DAS para vários meses em aberto no Portal do Empreendedor ou no PGMEI. Cada mês gera um DAS separado; o sistema não consolida em um único boleto.

Contribuir como MEI garante aposentadoria por tempo de contribuição?

Não. A alíquota de 5% garante apenas aposentadoria por idade (60 anos para mulher, 65 para homem) e benefícios por incapacidade. Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário complementar para 11% ou 20% do salário mínimo via carnê de contribuição avulsa (DARF previdenciário).

O DAS MEI cobre o ISS do município ou preciso pagar separado?

Para as atividades listadas no CNAE MEI, o ISS fixo de R$ 5,00/mês no DAS cobre a obrigação municipal. Atividades fora da lista do MEI não podem ser exercidas como MEI — e, nesse caso, o ISS municipal não estaria coberto pelo DAS.

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