Em 2027 o imposto da venda passa a sair no mesmo instante em que o cliente paga. Este guia é para o lojista que precisa entender esse caminho do dinheiro e ajustar o caixa antes da virada. Você vai ver como a divisão acontece, o que muda na conferência e a conta que dá o tamanho do aperto.

2027início do split payment (LC 214/2025)
D+1repasse consolidado por arranjo de pagamento (regulamentação)
3 dias úteisdevolução de excesso no split inteligente (regulamentação)

Como o dinheiro se divide na hora do pagamento

O split payment é o pagamento dividido. Quando o cliente passa o cartão ou faz um Pix, quem processa o pagamento separa a parte do IBS e da CBS. Essa parte vai direto ao Fisco e só o líquido chega à loja.

Quem faz a separação é o arranjo de pagamento, ou seja, a rede por trás da maquininha, do Pix e do boleto. O valor retido não sai transação por transação. Ele é somado e repassado em geral no dia seguinte.

Entre o cliente pagar e o dinheiro chegar à loja, o imposto já saiu pelo caminho.
Cliente pagaPSP consulta FiscoSepara IBS+CBSTributo ao governoLíquido ao lojistaConcilia no ERP
Ver etapas em texto
  1. Cliente paga
  2. PSP consulta Fisco
  3. Separa IBS+CBS
  4. Tributo ao governo
  5. Líquido ao lojista
  6. Concilia no ERP

Pense na Distribuidora Bom Preço, um atacado de bebidas que vende para bares e mercadinhos. Hoje o imposto embutido no preço entra na conta junto com a venda. A partir de 2027 esse pedaço nunca chega a entrar.

O começo é suave. O modelo entra em 2027 como opção e nas vendas entre empresas, e depois se estende ao resto da economia. Isso dá à loja uma temporada para conferir os números antes de a regra valer para tudo.

Quais são as duas modalidades e o que muda para você

As regras em discussão preveem dois modos de separar o imposto. A diferença entre eles decide quanto dinheiro fica parado até a apuração fechar. Vale saber qual se aplica a cada tipo de venda da sua loja.

ModalidadeComo opera
Split inteligenteB2B; considera débitos e créditos; devolve excesso ao fornecedor em até 3 dias úteis
Split superinteligenteVerificação prévia pelo ROC; ajusta ou dispensa a segregação quando o débito já foi extinto

No split inteligente, o sistema olha os débitos e os créditos do contribuinte antes de fechar a conta. Se reteve mais do que devia, devolve ao fornecedor em até três dias úteis. É o modo pensado para a venda entre empresas.

No split superinteligente, a checagem acontece antes da liquidação, pelo Registro de Operações de Consumo. Quando o imposto daquela operação já foi pago, a separação pode ser ajustada ou dispensada. Menos retenção temporária, menos dinheiro parado.

Para a Distribuidora Bom Preço, a diferença é concreta. Um modo retém o imposto cheio da venda e só depois reconhece o crédito das compras. O outro confere as duas pontas antes de separar, e o caixa sente bem menos.

O que muda na conferência do caixa

A tesouraria passa a trabalhar com o valor líquido de cada venda. O bruto continua existindo na nota, e o que entra na conta já vem menor. Quem confere o caixa precisa saber disso antes do primeiro fechamento.

A conciliação também cresce. Hoje ela cruza a venda com o recebível, ou seja, com o valor que a maquininha vai depositar. Com o split payment passam a ser quatro pontas: venda, recebível, imposto separado e repasse ao Fisco.

É aqui que a camada de pagamentos encosta no sistema de gestão. A adquirente, a conta da empresa e os arranjos de Pix e cartão dizem quanto entrou líquido. O sistema de gestão diz quanto era devido de IBS e CBS.

Juntar as duas pontas no mesmo lugar evita que a retenção vire um buraco sem explicação no fluxo de caixa. Se a loja antecipa recebíveis, a conferência fica ainda mais importante. Cada antecipação muda a data em que o dinheiro chega.

Como dimensionar quanto fica retido

A conta é curta e você faz com o relatório do mês passado na mão. Vale repetir a cada semestre até a virada, porque a alíquota de referência ainda está em discussão.

  • Some o faturamento do mês sujeito a IBS e CBS.
  • Aplique a carga esperada dos dois impostos. A alíquota de referência gira entre 26,5% e 28% na cobrança cheia, e o crédito das compras reduz o que sai de fato.
  • Multiplique pelos dias de folga que você usa hoje entre receber a venda e recolher o imposto.
  • Guarde o colchão por caixa próprio ou por linha de crédito contratada antes do aperto, quando o juro sai mais barato.

Análises da transição já apontam o mesmo efeito: acaba o intervalo em que o dinheiro do imposto ficava na empresa entre receber e recolher. Para quem financiava estoque com esse intervalo, a mudança pede uma fonte nova.

Há também o outro lado da moeda, e ele é bom para quem já paga em dia. Separar o imposto na própria liquidação torna a sonegação bem mais difícil, e a concorrência desleal encolhe junto.

Quanto o crédito de IBS e CBS devolve

O crédito das compras reduz o imposto do mês. A retenção, porém, acontece sobre a venda, e o crédito entra na apuração depois. Entre um momento e outro existe um intervalo que precisa entrar na conta.

Quem olha só a alíquota acaba subestimando o efeito no caixa. O número que interessa é quanto dinheiro fica parado entre a retenção na saída e a compensação na entrada. Esse intervalo tem tamanho e dá para medir.

Por isso o ano de 2026 vale como ensaio. Quem simula agora o próprio ciclo chega à virada com provisão feita e crédito contratado. Quem adia descobre a retenção sob pressão, enquanto ainda aprende a regra nova.

Como a Onclick ajuda

A pergunta do começo era como o dinheiro se divide e quanto disso some do seu caixa. O ERP Onclick, o sistema que organiza a loja por dentro, responde com os seus próprios números.

O sistema junta o faturamento, a apuração de IBS e CBS e o prazo de cada meio de pagamento. Com isso você simula quantos dias de giro serão retidos e quanto precisa guardar antes da virada.

Ligado ao PDV Web, ao APIECOMM e à liquidação dos arranjos de pagamento, ele concilia venda, recebível, imposto separado e repasse no mesmo lugar. Faça essa simulação ainda em 2026 e chegue à virada com o líquido de cada venda à vista.

Comece pelo cadastro, que é a parte mais lenta de arrumar. Produto sem classificação certa e cliente sem dado completo produzem retenção errada já na origem. Corrigir isso em 2026 custa horas de trabalho; corrigir depois custa caixa.

O segundo passo é combinar com o contábil qual modalidade vale para cada venda da loja. Venda ao consumidor e venda para outra empresa seguem caminhos diferentes. Saber disso antes evita discussão no fechamento do primeiro mês.

Fonte: Lei Complementar 214/2025 e regulamentação em discussão; análise da EY sobre gestão de caixa, janeiro de 2026; declarações de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

O que é o split payment e quando ele passa a valer?

O split payment é o pagamento dividido. Na hora em que o cliente paga com cartão, Pix ou boleto, quem processa o pagamento separa a parte do IBS e da CBS e manda ao Fisco. Só o líquido chega ao vendedor. A regra vem da Lei Complementar 214/2025 e começa em 2027, primeiro como opção e nas vendas entre empresas.

Quando o dinheiro do imposto sai da conta da loja?

Na liquidação da venda, que é o momento em que o pagamento se transforma em dinheiro na conta. Quem processa o pagamento soma os valores por arranjo e envia ao Fisco, em geral no dia seguinte. O que acaba é o intervalo em que o imposto ficava no caixa da loja até a data da guia.

Quais são as modalidades de split payment?

São duas. No split inteligente, voltado às vendas entre empresas, o sistema olha débitos e créditos do contribuinte e devolve o que sobrou reter em até três dias úteis. No split superinteligente, a checagem acontece antes da liquidação, pelo Registro de Operações de Consumo. Nesse caso, a separação pode ser ajustada ou dispensada quando o imposto já foi pago.

O que muda na conciliação do varejo?

Hoje a loja cruza duas coisas: a venda e o valor que caiu na conta. Com o split payment passam a ser quatro: a venda, o recebível, o imposto separado e o repasse feito por quem processa o pagamento. Sem cruzar as quatro pontas, o lojista deixa de saber quanto foi retido em cada dia.

Como calcular o impacto no capital de giro?

Some o faturamento do mês que paga IBS e CBS. Aplique a carga esperada, hoje discutida entre 26,5% e 28% na cobrança cheia. Multiplique pelos dias de folga que você usa hoje entre receber a venda e recolher o imposto. O resultado é o colchão a guardar, por caixa próprio ou por crédito contratado antes do aperto.

O crédito de IBS e CBS resolve o efeito no caixa?

Ele reduz o valor final do imposto e não devolve o dinheiro no mesmo dia. A retenção acontece sobre a venda, e o crédito das compras entra na apuração depois. Entre um e outro existe um intervalo que precisa ser calculado. Olhar só a alíquota deixa esse intervalo de fora e subestima o aperto.