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Campos da nota, cálculo do tributo e segregação financeira do pagamento têm regras próprias. A aplicação depende de norma e versão, regime, operação, ambiente e vigência. Confirme esses dados nas fontes oficiais e com o responsável fiscal antes de parametrizar o sistema.

Separe emissão fiscal e segregação financeira; confirme norma, fase e alcance antes de projetar o repasse da venda.

2027início do split payment entre empresas (LC 214/2025)
D+1repasse consolidado por arranjo de pagamento (regulamentação)
3 dias úteisdevolução de excesso no split inteligente (regulamentação)

Como o dinheiro se divide na hora do pagamento

O split payment é o pagamento dividido. Na venda alcançada pela regra, quem processa o pagamento separa a parte do IBS e da CBS. Esse valor vai direto ao Fisco, e só o líquido chega à loja.

A regra começa em 2027, facultativa e restrita à operação entre empresas. Na Black Friday de 27 de novembro de 2026 a sua venda de balcão não tem split payment. O que ela tem é nota com campo novo de IBS e CBS, e sistema que não emite direito para de vender no pico.

Quem faz a separação é o arranjo de pagamento, ou seja, a rede por trás da maquininha, do Pix e do boleto. O valor retido não sai transação por transação. Ele é somado e repassado em geral no dia seguinte.

Na fase inicial, supermercado e drogaria não acionam retenção na venda de balcão. A segregação incide nos pedidos que essas redes fazem a atacadistas, e o consumidor final não sofre desconto automático de tributo no caixa.

Entre o cliente pagar e o dinheiro chegar à loja, o imposto já saiu pelo caminho.
Cliente pagaPSP consulta FiscoSepara IBS+CBSTributo ao governoLíquido ao lojistaConcilia no ERP
Ver etapas em texto
  1. Cliente paga
  2. PSP consulta Fisco
  3. Separa IBS+CBS
  4. Tributo ao governo
  5. Líquido ao lojista
  6. Concilia no ERP

Campos da nota, cálculo do tributo e segregação financeira do pagamento têm regras próprias. A aplicação depende de norma e versão, regime, operação, ambiente e vigência. Confirme esses dados nas fontes oficiais e com o responsável fiscal antes de parametrizar o sistema.

Campos da nota, cálculo do tributo e segregação financeira do pagamento têm regras próprias. A aplicação depende de norma e versão, regime, operação, ambiente e vigência. Confirme esses dados nas fontes oficiais e com o responsável fiscal antes de parametrizar o sistema.

Quais são as duas modalidades e o que muda para você

As regras em discussão preveem dois modos de separar o imposto. A diferença entre eles decide quanto dinheiro fica parado até a apuração fechar. Vale saber qual se aplica a cada tipo de venda da sua loja.

ModalidadeComo opera
Split inteligenteB2B; considera débitos e créditos; devolve excesso ao fornecedor em até 3 dias úteis
Split superinteligenteVerificação prévia pelo ROC; ajusta ou dispensa a segregação quando o débito já foi extinto

No split inteligente, o sistema olha os débitos e os créditos do contribuinte antes de fechar a conta. Se reteve mais do que devia, devolve ao fornecedor em até três dias úteis. É o modo pensado para a venda entre empresas.

No split superinteligente, a checagem acontece antes da liquidação, pelo Registro de Operações de Consumo. Quando o imposto daquela operação já foi pago, a separação pode ser ajustada ou dispensada. Menos retenção temporária, menos dinheiro parado.

Para a Distribuidora Bom Preço, a diferença é concreta. Um modo retém o imposto cheio da venda e só depois reconhece o crédito das compras. O outro confere as duas pontas antes de separar, e o caixa sente bem menos.

O que muda na conferência do caixa

A tesouraria passa a trabalhar com o valor líquido nas vendas alcançadas pela regra. O bruto continua existindo na nota, e o que entra na conta já vem menor. Quem confere o caixa precisa saber disso antes do primeiro fechamento.

A conciliação também cresce. Hoje ela cruza a venda com o recebível, ou seja, com o valor que a maquininha vai depositar. Com o split payment passam a ser quatro pontas: venda, recebível, imposto separado e repasse ao Fisco.

É aqui que a camada de pagamentos encosta no sistema de gestão. A adquirente, a conta da empresa e os arranjos de Pix e cartão dizem quanto entrou líquido. O sistema de gestão diz quanto era devido de IBS e CBS.

Juntar as duas pontas no mesmo lugar evita que a retenção vire um buraco sem explicação no fluxo de caixa. Se a loja antecipa recebíveis, a conferência fica ainda mais importante. Cada antecipação muda a data em que o dinheiro chega.

Como dimensionar quanto fica retido

A conta é curta e você faz com o relatório do mês passado na mão. Vale repetir a cada semestre até a virada, porque a alíquota de referência ainda está em discussão.

  • Some o faturamento do mês sujeito a IBS e CBS.
  • Aplique a carga esperada dos dois impostos. A alíquota de referência gira entre 26,5% e 28% na cobrança cheia, e o crédito das compras reduz o que sai de fato.
  • Multiplique pelos dias de folga que você usa hoje entre receber a venda e recolher o imposto.
  • Guarde o colchão por caixa próprio ou por linha de crédito contratada antes do aperto, quando o juro sai mais barato.

Análises da transição já apontam o mesmo efeito: acaba o intervalo em que o dinheiro do imposto ficava na empresa entre receber e recolher. Para quem financiava estoque com esse intervalo, a mudança pede uma fonte nova.

Há também o outro lado da moeda, e ele é bom para quem já paga em dia. Separar o imposto na própria liquidação torna a sonegação bem mais difícil, e a concorrência desleal encolhe junto.

Quanto o crédito de IBS e CBS devolve

O crédito das compras reduz o imposto do mês. A retenção, porém, acontece sobre a venda, e o crédito entra na apuração depois. Entre um momento e outro existe um intervalo que precisa entrar na conta.

Quem olha só a alíquota acaba subestimando o efeito no caixa. O número que interessa é quanto dinheiro fica parado entre a retenção na saída e a compensação na entrada. Esse intervalo tem tamanho e dá para medir.

Campos da nota, cálculo do tributo e segregação financeira do pagamento têm regras próprias. A aplicação depende de norma e versão, regime, operação, ambiente e vigência. Confirme esses dados nas fontes oficiais e com o responsável fiscal antes de parametrizar o sistema.

Como a Onclick liga pagamento e apuração?

ERP Onclick e KPL são núcleos independentes, com bases próprias e sem comunicação entre si. O ERP atende pequenas e médias empresas conforme aderência; o KPL é um OMS para orquestrar pedidos de e-commerce de volume, com funções parciais de ERP, WMS e TMS.

APIECOMM e PDV Web complementam o ERP Onclick ou o KPL escolhido e não têm venda avulsa. Esses componentes não criam uma ponte entre os núcleos.

Na avaliação da Onclick, identifique o núcleo contratado e o componente fiscal responsável pela emissão. APIECOMM transporta dados e estados; a presença de um conector não certifica cálculo, recolhimento ou atualização fiscal. Peça evidência do cenário em homologação e registre o aceite com o responsável fiscal.

Leve um fluxo real à avaliação e peça o escopo por escrito: núcleo, complementos, integrações, limitações e critério de aceite. Compare os critérios de escolha.

O que preparar antes da virada

Comece pela conferência. Combine com quem fecha o caixa que a conciliação passa a cruzar quatro pontas: a venda, o recebível, o imposto separado e o repasse ao Fisco.

Depois faça a conta do colchão com o relatório do mês passado. Some o faturamento sujeito a IBS e CBS, aplique a carga entre 26,5% e 28% e multiplique pelos dias de folga que você usa hoje.

Por último, pergunte ao seu contador qual modalidade se aplica a cada tipo de venda da loja. No split inteligente o excesso volta em até três dias úteis, e essa diferença muda quanto dinheiro fica parado.

Fonte: Lei Complementar 214/2025 e regulamentação em discussão; análise da EY sobre gestão de caixa, janeiro de 2026; declarações de Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária; Receita Federal, orientações da Reforma Tributária do consumo para 2026.

Perguntas frequentes

O que é o split payment e quando ele passa a valer?

Campos da nota, cálculo do tributo e segregação financeira do pagamento têm regras próprias. A aplicação depende de norma e versão, regime, operação, ambiente e vigência. Confirme esses dados nas fontes oficiais e com o responsável fiscal antes de parametrizar o sistema.

Quando o dinheiro do imposto sai da conta da loja?

Na liquidação da venda, que é o momento em que o pagamento se transforma em dinheiro na conta. Quem processa o pagamento soma os valores por arranjo e envia ao Fisco, em geral no dia seguinte. O que acaba é o intervalo em que o imposto ficava no caixa da loja até a data da guia.

Quais são as modalidades de split payment?

São duas. No split inteligente, voltado às vendas entre empresas, o sistema olha débitos e créditos do contribuinte e devolve o que sobrou reter em até três dias úteis. No split superinteligente, a checagem acontece antes da liquidação, pelo Registro de Operações de Consumo. Nesse caso, a separação pode ser ajustada ou dispensada quando o imposto já foi pago.

O que muda na conciliação do varejo?

Hoje a loja cruza duas coisas: a venda e o valor que caiu na conta. Com o split payment passam a ser quatro: a venda, o recebível, o imposto separado e o repasse feito por quem processa o pagamento. Sem cruzar as quatro pontas, o lojista deixa de saber quanto foi retido em cada dia.

Como calcular o impacto no capital de giro?

Some o faturamento do mês que paga IBS e CBS. Aplique a carga esperada, hoje discutida entre 26,5% e 28% na cobrança cheia. Multiplique pelos dias de folga que você usa hoje entre receber a venda e recolher o imposto. O resultado é o colchão a guardar, por caixa próprio ou por crédito contratado antes do aperto.

O crédito de IBS e CBS resolve o efeito no caixa?

Ele reduz o valor final do imposto e não devolve o dinheiro no mesmo dia. A retenção acontece sobre a venda, e o crédito das compras entra na apuração depois. Entre um e outro existe um intervalo que precisa ser calculado. Olhar só a alíquota deixa esse intervalo de fora e subestima o aperto.