Este glossário cobre 28 termos fiscais do varejo em 6 grupos. A reforma está em teste em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A transição segue até 2033.
| Termo | Definição curta | Vigência | Impacto no ERP |
|---|---|---|---|
| CBS | Tributo federal que troca PIS e Cofins na reforma | Teste em 2026, com 0,9%; plena em 2027 | ERP, sistema de gestão da loja, como caderno do balcão, precisa apurar o novo campo fiscal |
| IBS | Tributo de estados e municípios que troca ICMS e ISS | Teste em 2026, com 0,1%; transição de 2029 a 2032 | Alíquota por estado e município no sistema |
| IVA dual | Modelo com dois tributos: CBS federal e IBS local | Uso durante a transição de 2026 a 2033 | Cadastro com duas regras de imposto |
| Split payment | Separação automática do imposto na hora do pagamento | Entrada gradual a partir de 2027 | Integração entre pagamento e fiscal |
| NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, usada no balcão | Em vigor | PDV ligado ao emissor de NFC-e |
| NF-e | Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, usada em vendas entre empresas e online | Em vigor | Módulo fiscal ou emissor integrado |
| SPED | Sistema Público de Escrituração Digital, a pasta fiscal entregue ao governo | Em vigor | Geração automática de arquivos fiscais |
| ST | Substituição tributária, imposto recolhido antes da venda ao consumidor | Em transição com o fim gradual do ICMS | Cadastro certo de NCM e MVA nos produtos |
Cenário: a loja de roupas precisa emitir a nota sem parar o caixa.
Quais novos tributos entram na nota do varejo?6 termos
CBS é o novo tributo federal. Ele troca PIS e Cofins, como juntar duas linhas antigas do caixa em uma só. Em 2026, aparece em teste com alíquota de 0,9%. Na venda da blusa, a CBS entra no preço e pode gerar crédito nas compras.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025IBS é o novo tributo local. Ele troca ICMS e ISS, como usar uma régua única para estados e municípios. Em 2026, aparece em teste com alíquota de 0,1%. A cobrança cresce aos poucos de 2029 a 2033.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025IVA dual é o modelo de dois tributos. A CBS fica na parte federal, e o IBS fica com estados e municípios. Juntos, eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Na nota, a loja vê CBS e IBS em campos separados.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025Imposto Seletivo é uma cobrança extra. Ele vale para produtos que a lei trata como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entrou no desenho da reforma para itens como cigarro, bebida alcoólica e bebida açucarada. A loja que vende esses produtos precisa parametrizar a nota.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025Alíquota de referência é o percentual padrão. Ela ajuda a definir quanto de CBS e IBS entra em cada venda sem regra especial. É como a etiqueta padrão antes do desconto. O Senado aprova esse número depois do cálculo previsto na reforma.
Fonte: LC 214/2025; Senado FederalA alíquota de teste prepara o caixa. Em 2026, CBS e IBS aparecem na nota com 0,9% e 0,1%. A loja destaca os valores no documento fiscal. As obrigações em dia evitam recolhimento real nesse teste.
Fonte: LC 214/2025, art. 348Depois dos nomes, veja como a conta chega ao caixa.
Como o imposto será calculado e recolhido?6 termos
Não-cumulatividade é a regra do abatimento. O imposto pago na compra da mercadoria pode reduzir o imposto da venda. É como usar um vale gerado na entrada do estoque. Com CBS e IBS, a nota de compra fica ainda mais importante.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025Crédito tributário é o valor para descontar depois. Ele nasce quando a loja compra mercadoria ou serviço tributado. Na loja de roupas, a compra de peças para revenda pode gerar crédito. A nota do fornecedor precisa estar correta.
Fonte: LC 214/2025Split payment separa o imposto no pagamento. Uma parte vai ao governo, e o restante cai para a loja. É parecido com a taxa da maquininha, que sai antes do repasse. A implantação gradual começa em 2027.
Fonte: LC 214/2025Cashback é devolução de tributo ao consumidor. Na reforma, ele atende famílias de baixa renda no CadÚnico. O dinheiro volta para o cliente, e a loja segue emitindo a nota normal. Pode pesar mais em compras de itens essenciais.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025Base de cálculo é o valor usado para aplicar a alíquota. Na reforma, a base costuma partir do preço cobrado, com o imposto separado. É como mostrar a peça e o imposto em linhas diferentes. Base errada gera imposto errado.
Fonte: LC 214/2025Regime monofásico cobra o imposto uma vez. A cobrança costuma acontecer na fábrica ou na importação. É como pagar o pedágio de toda a estrada na entrada. Quem revende combustível, bebida ou remédio precisa conferir essa regra.
Fonte: LC 214/2025Algumas regras antigas seguem aparecendo enquanto a troca acontece.
Quais regras antigas ainda aparecem no caixa?4 termos
Substituição tributária antecipa o ICMS da cadeia. A indústria ou o importador recolhe antes da venda ao consumidor. É comum em bebida, autopeça e cosmético. Com CBS e IBS, essa regra perde espaço durante a queda gradual do ICMS.
Fonte: LC 214/2025; legislação do ICMSDIFAL é a diferença de ICMS entre estados. Ele aparece em vendas para cliente de outro estado, comuns no e-commerce. O IBS já nasce ligado ao destino da compra. Por isso, o DIFAL some aos poucos na transição.
Fonte: LC 214/2025; legislação do ICMSPeríodo de transição é a troca gradual das regras. Em 2026, a nota testa CBS e IBS. Em 2027, a CBS passa a valer plenamente. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem enquanto o IBS cresce.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025Comitê Gestor do IBS administra o novo tributo local. Ele reúne estados, Distrito Federal e municípios em uma estrutura. É como trocar vários balcões por um atendimento único. Também participa do cálculo da alíquota de referência.
Fonte: LC 214/2025Com a regra certa, o próximo passo é emitir cada documento correto.
Quais documentos fiscais precisam sair certos?6 termos
NF-e é a nota eletrônica completa. Ela vale para venda entre empresas e operações que exigem mais dados fiscais. Desde 2026, ganhou campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo. Para a loja de roupas, ela sustenta crédito do cliente empresarial.
Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002NFC-e é a nota do consumidor no balcão. Ela substituiu o cupom fiscal na maioria dos estados. O caixa emite rápido, inclusive em contingência quando a internet falha. Desde 2026, ela também recebe campos de CBS e IBS.
Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002CF-e/SAT é o cupom gerado por equipamento fiscal. Ele aparece principalmente em São Paulo e no Ceará. O aparelho confirma a venda sem depender de internet direta o tempo todo. A loja dessas regiões deve acompanhar a troca de regras.
Fonte: RFB/Encat; legislação estadualCT-e é o documento eletrônico do frete. Ele registra o transporte da carga e substitui documentos antigos de papel. No e-commerce, ajuda a ligar venda, entrega e crédito de imposto. Também conversa com o MDF-e durante o trajeto.
Fonte: RFB/EncatMDF-e junta os documentos de uma carga. Ele liga notas, fretes, veículo e motorista no mesmo transporte. Serve quando a mercadoria viaja entre lojas, depósitos ou centros de distribuição. A fiscalização vê o que circula na estrada.
Fonte: RFB/EncatNota Técnica da NF-e é o manual de preenchimento. A Receita Federal publica nela os campos e regras da nota. A NT 2025.002 trata CBS, IBS e Imposto Seletivo. O sistema da loja precisa seguir esse manual para emitir nota válida.
Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002Além da nota, o governo recebe arquivos com a escrita fiscal.
Quais obrigações o sistema precisa entregar?2 termos
SPED é a pasta digital entregue ao governo. Ele reúne dados fiscais e contábeis, como estoque, notas e apuração de imposto. É como entregar o movimento da loja já organizado. Com a reforma, recebe ajustes para CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Fonte: RFB; SPEDEFD-Reinf informa retenções e dados fiscais. Ela faz parte do SPED e aparece quando a empresa contrata serviços com imposto retido. Funciona junto com outras obrigações digitais. Com a CBS, esses dados precisam acompanhar a atualização fiscal.
Fonte: RFB; SPEDO regime tributário muda a forma de pagar e aproveitar créditos.
Qual regime tributário combina com cada loja?4 termos
Simples Nacional reúne tributos no DAS. A alíquota sobe por faixa de faturamento, até R$ 4,8 milhões por ano. É comum em lojas pequenas. Na reforma, o Simples segue existindo, com destaque obrigatório de CBS e IBS na nota em 2027.
Fonte: LC 123/2006; LC 214/2025Lucro Presumido calcula imposto por margem fixa. No comércio, a margem presumida é de 8% para imposto de renda. Vale para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões. Costuma aparecer em varejos médios com boa margem.
Fonte: RFB; legislação do IRPJ/CSLLLucro Real calcula imposto sobre o resultado contábil. A apuração usa o lucro efetivo, com ajustes previstos em lei. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita anual. Também aparece em operações com margem apertada e muitos créditos.
Fonte: RFB; legislação do IRPJ/CSLLMEI é o enquadramento do pequeno empreendedor individual. O limite anual é de R$ 81 mil, com taxa fixa mensal. A reforma mantém o MEI. A partir de 2027, a nota também precisa destacar CBS e IBS.
Fonte: LC 123/2006; LC 214/2025Nenhum termo corresponde ao filtro. Limpe a busca para ver todos.
Comparativo geral; o enquadramento de cada empresa depende de faturamento, atividade e simulação caso a caso.
| Dimensão | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano | Até R$ 78 milhões por ano | Sem limite, com obrigação acima de R$ 78 milhões |
| Forma de recolhimento | Guia única, o DAS, com alíquota por faixa | Guias separadas por tributo | Guias separadas por tributo |
| Base de IRPJ/CSLL | Incluída na alíquota do DAS | Margem presumida por atividade, com 8% no comércio | Lucro contábil real ajustado |
| PIS/Cofins hoje | Incluídos no DAS | Cumulativos, com crédito restrito | Não-cumulativos, com crédito |
| CBS/IBS na transição | Permanece unificado ou apura por fora | Troca PIS/Cofins por CBS/IBS não-cumulativos | Troca PIS/Cofins por CBS/IBS não-cumulativos |
| Aproveitamento de crédito | Limitado, salvo opção por apuração por fora | Amplia com CBS e IBS na transição | Mais amplo, útil para margem apertada |
| Obrigação de IBS/CBS na nota | Preenchimento obrigatório a partir de 2027 | Regime normal obrigatório desde agosto de 2026 | Regime normal obrigatório desde agosto de 2026 |
| Complexidade acessória | Menor | Intermediária | Maior |
| Perfil típico no varejo | Pequeno comércio e e-commerce iniciante | Médio porte com boa margem | Grande varejo e margem apertada |
| Ponto de atenção na reforma | Avaliar crédito para clientes que compram da loja | Simular custo com a não-cumulatividade | Aproveitar créditos em compras e logística |
O que fazer nesta semana
Abra o cadastro fiscal dos seus vinte produtos mais vendidos. Confira em cada um o NCM, o regime tributário e o tipo de nota que a venda exige, NF-e ou NFC-e.
Depois, leve essa lista ao seu contador e pergunte o que muda com o destaque de CBS e IBS na nota. Anote a resposta ao lado de cada item.
Por último, confirme com o fornecedor do sistema se o emissor já traz os campos novos. Com essas três conferências você chega ao balcão entendendo os termos que este glossário explicou.
Quais dúvidas fiscais aparecem no balcão?
A loja precisa pagar CBS e IBS no teste de 2026?
Em 2026, CBS e IBS aparecem na nota com alíquotas de teste. O recolhimento real depende das obrigações acessórias em dia, conforme a regra citada neste glossário.
Quem usa Simples Nacional precisa mudar agora?
O Simples Nacional continua existindo. A atenção da loja deve ir para a emissão da nota, o destaque de CBS e IBS e a conversa com o contador.
NF-e e NFC-e servem para a mesma venda?
A NF-e costuma atender vendas entre empresas e operações completas. A NFC-e atende a venda direta ao consumidor, como a compra no balcão da loja.
O sistema de gestão precisa ser atualizado?
Sim, o sistema precisa emitir notas com os novos campos fiscais. Na loja de roupas, isso evita erro na venda, na troca e no fechamento do caixa.
Qual é a ação de hoje?
Abra o cadastro fiscal dos produtos mais vendidos e confirme com o contador se NCM, regime tributário e emissão de NF-e ou NFC-e estão corretos.