Resumo

Este glossário cobre 28 termos fiscais do varejo em 6 grupos. A reforma está em teste em 2026, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A transição segue até 2033.

28 termos fiscais para revisar com o contador
6 obrigações citadas: NF-e, NFC-e, SPED, EFD-Reinf, CT-e e MDF-e
2026 a 2033 período de troca gradual das regras da reforma tributária
Termo Definição curta Vigência Impacto no ERP
CBSTributo federal que troca PIS e Cofins na reformaTeste em 2026, com 0,9%; plena em 2027ERP, sistema de gestão da loja, como caderno do balcão, precisa apurar o novo campo fiscal
IBSTributo de estados e municípios que troca ICMS e ISSTeste em 2026, com 0,1%; transição de 2029 a 2032Alíquota por estado e município no sistema
IVA dualModelo com dois tributos: CBS federal e IBS localUso durante a transição de 2026 a 2033Cadastro com duas regras de imposto
Split paymentSeparação automática do imposto na hora do pagamentoEntrada gradual a partir de 2027Integração entre pagamento e fiscal
NFC-eNota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, usada no balcãoEm vigorPDV ligado ao emissor de NFC-e
NF-eNota Fiscal Eletrônica, modelo 55, usada em vendas entre empresas e onlineEm vigorMódulo fiscal ou emissor integrado
SPEDSistema Público de Escrituração Digital, a pasta fiscal entregue ao governoEm vigorGeração automática de arquivos fiscais
STSubstituição tributária, imposto recolhido antes da venda ao consumidorEm transição com o fim gradual do ICMSCadastro certo de NCM e MVA nos produtos

Cenário: a loja de roupas precisa emitir a nota sem parar o caixa.

Quais novos tributos entram na nota do varejo?6 termos

CBS, Contribuição sobre Bens e ServiçosCBS#

CBS é o novo tributo federal. Ele troca PIS e Cofins, como juntar duas linhas antigas do caixa em uma só. Em 2026, aparece em teste com alíquota de 0,9%. Na venda da blusa, a CBS entra no preço e pode gerar crédito nas compras.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
IBS, Imposto sobre Bens e ServiçosIBS#

IBS é o novo tributo local. Ele troca ICMS e ISS, como usar uma régua única para estados e municípios. Em 2026, aparece em teste com alíquota de 0,1%. A cobrança cresce aos poucos de 2029 a 2033.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
IVA dualIVA dual#

IVA dual é o modelo de dois tributos. A CBS fica na parte federal, e o IBS fica com estados e municípios. Juntos, eles substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Na nota, a loja vê CBS e IBS em campos separados.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
IS, Imposto SeletivoIS#

Imposto Seletivo é uma cobrança extra. Ele vale para produtos que a lei trata como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entrou no desenho da reforma para itens como cigarro, bebida alcoólica e bebida açucarada. A loja que vende esses produtos precisa parametrizar a nota.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
Alíquota de referênciaAlíquota de referência#

Alíquota de referência é o percentual padrão. Ela ajuda a definir quanto de CBS e IBS entra em cada venda sem regra especial. É como a etiqueta padrão antes do desconto. O Senado aprova esse número depois do cálculo previsto na reforma.

Fonte: LC 214/2025; Senado Federal
Alíquota de teste de 2026Teste 2026#

A alíquota de teste prepara o caixa. Em 2026, CBS e IBS aparecem na nota com 0,9% e 0,1%. A loja destaca os valores no documento fiscal. As obrigações em dia evitam recolhimento real nesse teste.

Fonte: LC 214/2025, art. 348

Depois dos nomes, veja como a conta chega ao caixa.

Como o imposto será calculado e recolhido?6 termos

Não-cumulatividadeNão-cumulatividade#

Não-cumulatividade é a regra do abatimento. O imposto pago na compra da mercadoria pode reduzir o imposto da venda. É como usar um vale gerado na entrada do estoque. Com CBS e IBS, a nota de compra fica ainda mais importante.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
Crédito tributário (creditamento)Crédito#

Crédito tributário é o valor para descontar depois. Ele nasce quando a loja compra mercadoria ou serviço tributado. Na loja de roupas, a compra de peças para revenda pode gerar crédito. A nota do fornecedor precisa estar correta.

Fonte: LC 214/2025
Split payment (recolhimento na liquidação)Split payment#

Split payment separa o imposto no pagamento. Uma parte vai ao governo, e o restante cai para a loja. É parecido com a taxa da maquininha, que sai antes do repasse. A implantação gradual começa em 2027.

Fonte: LC 214/2025
Cashback (devolução de tributos)Cashback#

Cashback é devolução de tributo ao consumidor. Na reforma, ele atende famílias de baixa renda no CadÚnico. O dinheiro volta para o cliente, e a loja segue emitindo a nota normal. Pode pesar mais em compras de itens essenciais.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
Base de cálculoBase de cálculo#

Base de cálculo é o valor usado para aplicar a alíquota. Na reforma, a base costuma partir do preço cobrado, com o imposto separado. É como mostrar a peça e o imposto em linhas diferentes. Base errada gera imposto errado.

Fonte: LC 214/2025
Regime monofásicoMonofásico#

Regime monofásico cobra o imposto uma vez. A cobrança costuma acontecer na fábrica ou na importação. É como pagar o pedágio de toda a estrada na entrada. Quem revende combustível, bebida ou remédio precisa conferir essa regra.

Fonte: LC 214/2025

Algumas regras antigas seguem aparecendo enquanto a troca acontece.

Quais regras antigas ainda aparecem no caixa?4 termos

ST, Substituição tributáriaST#

Substituição tributária antecipa o ICMS da cadeia. A indústria ou o importador recolhe antes da venda ao consumidor. É comum em bebida, autopeça e cosmético. Com CBS e IBS, essa regra perde espaço durante a queda gradual do ICMS.

Fonte: LC 214/2025; legislação do ICMS
DIFAL, Diferencial de alíquotasDIFAL#

DIFAL é a diferença de ICMS entre estados. Ele aparece em vendas para cliente de outro estado, comuns no e-commerce. O IBS já nasce ligado ao destino da compra. Por isso, o DIFAL some aos poucos na transição.

Fonte: LC 214/2025; legislação do ICMS
Período de transição (2026 a 2033)Transição#

Período de transição é a troca gradual das regras. Em 2026, a nota testa CBS e IBS. Em 2027, a CBS passa a valer plenamente. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem enquanto o IBS cresce.

Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025
Comitê Gestor do IBSCG-IBS#

Comitê Gestor do IBS administra o novo tributo local. Ele reúne estados, Distrito Federal e municípios em uma estrutura. É como trocar vários balcões por um atendimento único. Também participa do cálculo da alíquota de referência.

Fonte: LC 214/2025

Com a regra certa, o próximo passo é emitir cada documento correto.

Quais documentos fiscais precisam sair certos?6 termos

NF-e, Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)NF-e#

NF-e é a nota eletrônica completa. Ela vale para venda entre empresas e operações que exigem mais dados fiscais. Desde 2026, ganhou campos de CBS, IBS e Imposto Seletivo. Para a loja de roupas, ela sustenta crédito do cliente empresarial.

Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002
NFC-e, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)NFC-e#

NFC-e é a nota do consumidor no balcão. Ela substituiu o cupom fiscal na maioria dos estados. O caixa emite rápido, inclusive em contingência quando a internet falha. Desde 2026, ela também recebe campos de CBS e IBS.

Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002
CF-e/SAT, Cupom Fiscal Eletrônico via SATCF-e/SAT#

CF-e/SAT é o cupom gerado por equipamento fiscal. Ele aparece principalmente em São Paulo e no Ceará. O aparelho confirma a venda sem depender de internet direta o tempo todo. A loja dessas regiões deve acompanhar a troca de regras.

Fonte: RFB/Encat; legislação estadual
CT-e, Conhecimento de Transporte EletrônicoCT-e#

CT-e é o documento eletrônico do frete. Ele registra o transporte da carga e substitui documentos antigos de papel. No e-commerce, ajuda a ligar venda, entrega e crédito de imposto. Também conversa com o MDF-e durante o trajeto.

Fonte: RFB/Encat
MDF-e, Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisMDF-e#

MDF-e junta os documentos de uma carga. Ele liga notas, fretes, veículo e motorista no mesmo transporte. Serve quando a mercadoria viaja entre lojas, depósitos ou centros de distribuição. A fiscalização vê o que circula na estrada.

Fonte: RFB/Encat
Nota Técnica da NF-e (NT 2025.002)NT 2025.002#

Nota Técnica da NF-e é o manual de preenchimento. A Receita Federal publica nela os campos e regras da nota. A NT 2025.002 trata CBS, IBS e Imposto Seletivo. O sistema da loja precisa seguir esse manual para emitir nota válida.

Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002

Além da nota, o governo recebe arquivos com a escrita fiscal.

Quais obrigações o sistema precisa entregar?2 termos

SPED, Sistema Público de Escrituração DigitalSPED#

SPED é a pasta digital entregue ao governo. Ele reúne dados fiscais e contábeis, como estoque, notas e apuração de imposto. É como entregar o movimento da loja já organizado. Com a reforma, recebe ajustes para CBS, IBS e Imposto Seletivo.

Fonte: RFB; SPED
EFD-Reinf, Escrituração de Retenções e Outras Informações FiscaisEFD-Reinf#

EFD-Reinf informa retenções e dados fiscais. Ela faz parte do SPED e aparece quando a empresa contrata serviços com imposto retido. Funciona junto com outras obrigações digitais. Com a CBS, esses dados precisam acompanhar a atualização fiscal.

Fonte: RFB; SPED

O regime tributário muda a forma de pagar e aproveitar créditos.

Qual regime tributário combina com cada loja?4 termos

Simples NacionalSimples Nacional#

Simples Nacional reúne tributos no DAS. A alíquota sobe por faixa de faturamento, até R$ 4,8 milhões por ano. É comum em lojas pequenas. Na reforma, o Simples segue existindo, com destaque obrigatório de CBS e IBS na nota em 2027.

Fonte: LC 123/2006; LC 214/2025
Lucro PresumidoLucro Presumido#

Lucro Presumido calcula imposto por margem fixa. No comércio, a margem presumida é de 8% para imposto de renda. Vale para empresas com receita anual de até R$ 78 milhões. Costuma aparecer em varejos médios com boa margem.

Fonte: RFB; legislação do IRPJ/CSLL
Lucro RealLucro Real#

Lucro Real calcula imposto sobre o resultado contábil. A apuração usa o lucro efetivo, com ajustes previstos em lei. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita anual. Também aparece em operações com margem apertada e muitos créditos.

Fonte: RFB; legislação do IRPJ/CSLL
MEI, Microempreendedor IndividualMEI#

MEI é o enquadramento do pequeno empreendedor individual. O limite anual é de R$ 81 mil, com taxa fixa mensal. A reforma mantém o MEI. A partir de 2027, a nota também precisa destacar CBS e IBS.

Fonte: LC 123/2006; LC 214/2025

Nenhum termo corresponde ao filtro. Limpe a busca para ver todos.

O regime muda limite, guias e crédito de imposto no varejo.

Comparativo geral; o enquadramento de cada empresa depende de faturamento, atividade e simulação caso a caso.

Comparativo conceitual · Onclick · 2026
DimensãoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhões por anoAté R$ 78 milhões por anoSem limite, com obrigação acima de R$ 78 milhões
Forma de recolhimentoGuia única, o DAS, com alíquota por faixaGuias separadas por tributoGuias separadas por tributo
Base de IRPJ/CSLLIncluída na alíquota do DASMargem presumida por atividade, com 8% no comércioLucro contábil real ajustado
PIS/Cofins hojeIncluídos no DASCumulativos, com crédito restritoNão-cumulativos, com crédito
CBS/IBS na transiçãoPermanece unificado ou apura por foraTroca PIS/Cofins por CBS/IBS não-cumulativosTroca PIS/Cofins por CBS/IBS não-cumulativos
Aproveitamento de créditoLimitado, salvo opção por apuração por foraAmplia com CBS e IBS na transiçãoMais amplo, útil para margem apertada
Obrigação de IBS/CBS na notaPreenchimento obrigatório a partir de 2027Regime normal obrigatório desde agosto de 2026Regime normal obrigatório desde agosto de 2026
Complexidade acessóriaMenorIntermediáriaMaior
Perfil típico no varejoPequeno comércio e e-commerce inicianteMédio porte com boa margemGrande varejo e margem apertada
Ponto de atenção na reformaAvaliar crédito para clientes que compram da lojaSimular custo com a não-cumulatividadeAproveitar créditos em compras e logística

O que fazer nesta semana

Abra o cadastro fiscal dos seus vinte produtos mais vendidos. Confira em cada um o NCM, o regime tributário e o tipo de nota que a venda exige, NF-e ou NFC-e.

Depois, leve essa lista ao seu contador e pergunte o que muda com o destaque de CBS e IBS na nota. Anote a resposta ao lado de cada item.

Por último, confirme com o fornecedor do sistema se o emissor já traz os campos novos. Com essas três conferências você chega ao balcão entendendo os termos que este glossário explicou.

Quais dúvidas fiscais aparecem no balcão?

A loja precisa pagar CBS e IBS no teste de 2026?

Em 2026, CBS e IBS aparecem na nota com alíquotas de teste. O recolhimento real depende das obrigações acessórias em dia, conforme a regra citada neste glossário.

Quem usa Simples Nacional precisa mudar agora?

O Simples Nacional continua existindo. A atenção da loja deve ir para a emissão da nota, o destaque de CBS e IBS e a conversa com o contador.

NF-e e NFC-e servem para a mesma venda?

A NF-e costuma atender vendas entre empresas e operações completas. A NFC-e atende a venda direta ao consumidor, como a compra no balcão da loja.

O sistema de gestão precisa ser atualizado?

Sim, o sistema precisa emitir notas com os novos campos fiscais. Na loja de roupas, isso evita erro na venda, na troca e no fechamento do caixa.

Qual é a ação de hoje?

Abra o cadastro fiscal dos produtos mais vendidos e confirme com o contador se NCM, regime tributário e emissão de NF-e ou NFC-e estão corretos.