Este glossário cobre 28 termos fiscais do varejo em 6 grupos: novos tributos da reforma (CBS, IBS, IVA dual, IS), mecânica de apuração (split payment, não-cumulatividade, cashback), regras herdadas em transição (ST, DIFAL), documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e), obrigações acessórias (SPED, EFD-Reinf) e regimes tributários (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real). A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) está em fase de testes desde 2026 com CBS 0,9% + IBS 0,1% — a transição vai até 2033. Mais útil para contadores, heads fiscais e gestores de ERP que precisam preparar sistemas e processos para o novo modelo.
| Termo | Definição curta | Vigência | Impacto no ERP |
|---|---|---|---|
| CBS | Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui PIS e Cofins na reforma tributária | Teste 2026 (0,9%); plena a partir de 2027 | Novo campo de apuração no módulo fiscal |
| IBS | Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS e ISS, gerido pelo Comitê Gestor | Teste 2026 (0,1%); transição 2029–2032 | Alíquota por UF/município no ERP |
| IVA dual | Modelo brasileiro com dois componentes: CBS (federal) + IBS (estadual/municipal) | Vigente na transição 2026–2033 | Parametrização dupla de tributos |
| Split payment | Recolhimento automático do tributo no momento da liquidação financeira | Implantação gradual a partir de 2027 | Integração gateway de pagamento + fiscal |
| NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) — obrigatória no varejo físico | Em vigor (substitui ECF) | PDV integrado ao emissor NFC-e |
| NF-e | Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) — para vendas B2B e e-commerce | Em vigor | Módulo fiscal do ERP ou emissor integrado |
| SPED | Sistema Público de Escrituração Digital — repositório federal de obrigações fiscais | Em vigor | Geração automática de arquivos EFD/ECD |
| ST | Substituição tributária — o fabricante recolhe ICMS de toda a cadeia | Em transição (extinção parcial com IBS) | Configuração de NCM e MVA no cadastro de produtos |
Novos tributos sobre o consumo
Novos tributos sobre o consumo6 termos
O que é. Tributo federal criado pela EC 132/2023 e regulado pela LC 214/2025 que substitui PIS e Cofins. É a parcela federal do IVA dual brasileiro, com não-cumulatividade plena (crédito amplo do imposto pago nas etapas anteriores). Em 2026 vigora em fase de teste com alíquota de 0,9%; a partir de 2027 entra em vigor de forma plena, com a extinção definitiva de PIS e Cofins. Sua alíquota de referência é proposta pelo Executivo federal e aprovada pelo Senado. Para o varejo, a CBS incide sobre cada venda e gera crédito nas compras de mercadorias e insumos.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios que substitui ICMS e ISS. É a parcela subnacional do IVA dual, cobrado no destino (local do consumo) e não-cumulativo. Roda em teste em 2026 com alíquota de 0,1%; a cobrança efetiva começa de forma gradual a partir de 2029, com redução proporcional de ICMS e ISS de 2029 a 2032, até a vigência plena em 2033. É administrado pelo Comitê Gestor do IBS. No varejo, encerra a guerra fiscal de ICMS ao distribuir a receita automaticamente pelo destino.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Modelo de Imposto sobre Valor Agregado adotado pelo Brasil na reforma tributária do consumo, formado por dois tributos coordenados: a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios). Ambos seguem as mesmas regras de base, não-cumulatividade e creditamento, mas têm arrecadação e gestão separadas. A combinação substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Para o varejo, o IVA dual simplifica a apuração ao unificar bases e créditos, mas exige destacar CBS e IBS separadamente nos documentos fiscais.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Tributo federal extrafiscal, apelidado de "imposto do pecado", criado pela EC 132/2023 para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e bens minerais. Entra em vigor em 2027, junto com a CBS plena. Não tem caráter arrecadatório principal: busca desestimular o consumo. A maior parte do varejo não é alcançada, mas comerciantes desses itens específicos devem mapear a incidência do IS sobre seu mix, pois ele integra a base de cálculo de CBS e IBS.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Alíquota-padrão de CBS e de IBS fixada anualmente entre 2027 e 2035 para manter a carga tributária total equivalente à do sistema atual (princípio da neutralidade de arrecadação). É calculada com base em estudos do Comitê Gestor do IBS e do Executivo federal, homologados pelo Tribunal de Contas da União, e aprovada por resolução do Senado Federal, observada a anterioridade nonagesimal. No varejo, é o número que define a carga de cada venda quando não há benefício, redução ou regime específico aplicável.
Fonte: LC 214/2025; Senado FederalO que é. Alíquotas simbólicas aplicadas em 2026, ano de transição operacional: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. Os tributos precisam ser destacados nos documentos fiscais, mas o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento dos fatos geradores de 2026 desde que o contribuinte cumpra corretamente as obrigações acessórias. Durante todo 2026, ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI continuam plenamente exigíveis. Para o varejo, é a janela para testar emissão de NF-e/NFC-e com os novos campos de IBS/CBS sem risco de recolhimento indevido.
Fonte: LC 214/2025, art. 348Mecânica de apuração e arrecadação
Mecânica de apuração e arrecadação6 termos
O que é. Princípio que evita o efeito cascata: o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia é deduzido do imposto devido na etapa seguinte, de modo que a tributação incida apenas sobre o valor agregado. Na reforma, CBS e IBS adotam não-cumulatividade plena (crédito amplo, salvo poucas exceções), bem mais generosa que a do ICMS atual. Para o varejo, significa que praticamente toda compra de mercadoria, energia e serviços tributados gera crédito a ser abatido do IBS e da CBS devidos nas vendas.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Valor de CBS e IBS pago nas aquisições que o contribuinte pode descontar do imposto devido nas suas vendas, sob a regra da não-cumulatividade. Na reforma, o crédito é vinculado ao efetivo recolhimento do imposto na etapa anterior — e o split payment reforça essa amarração. Diferente do ICMS, o creditamento de CBS/IBS é amplo, alcançando bens de uso e consumo. No varejo, exige escrituração precisa das compras na NF-e para que nenhum crédito legítimo se perca na apuração mensal.
Fonte: LC 214/2025O que é. Mecanismo criado pela LC 214/2025 em que, no momento da liquidação financeira do pagamento, o sistema separa automaticamente o valor de IBS e CBS destacado no documento fiscal e o recolhe à União (CBS) e ao Comitê Gestor (IBS); o fornecedor recebe apenas o valor líquido. Começa em 2027 de forma opcional, restrita ao B2B entre contribuintes do regime regular e a arranjos consolidados (Pix, boleto, TEF), com expansão gradual nos anos seguintes. No varejo, tende a integrar meios de pagamento e ERP à apuração.
Fonte: LC 214/2025O que é. Mecanismo da reforma que devolve parte de CBS e IBS pagos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, reduzindo a regressividade do consumo. A devolução é definida por lei e operacionalizada por critérios de renda, com percentuais maiores em itens essenciais como energia, água, gás e telecom. Para o varejo, o cashback é processo do poder público sobre o consumidor final — não altera a apuração do comerciante —, mas pode influenciar a demanda em categorias essenciais ao recompor renda das famílias beneficiadas.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Valor sobre o qual se aplica a alíquota para apurar o imposto devido. Na reforma, a base de CBS e IBS é, em regra, o valor da operação (preço cobrado), com poucas exclusões; o Imposto Seletivo, quando incidente, integra essa base. É um modelo "por fora" mais transparente que o ICMS atual, em que o imposto compõe a própria base. No varejo, definir corretamente a base de cálculo em cada item da NF-e/NFC-e é o que garante o destaque certo de IBS e CBS e o crédito correto para o adquirente.
Fonte: LC 214/2025O que é. Sistemática em que o tributo de toda a cadeia é concentrado e recolhido em uma única etapa — em geral no fabricante ou importador —, desonerando as demais. É comum hoje em combustíveis, bebidas e alguns produtos farmacêuticos e de higiene. Na reforma do consumo, regimes específicos substituem boa parte das monofasias de PIS/Cofins. Para o varejo desses itens, é essencial reconhecer mercadorias monofásicas para não recolher imposto já pago na origem e para aplicar corretamente os códigos na NF-e e na NFC-e.
Fonte: LC 214/2025Regras herdadas do varejo (em transição)
Regras herdadas do varejo (em transição)4 termos
O que é. Regime de ICMS em que um contribuinte (em geral indústria ou importador) recolhe antecipadamente o imposto devido por toda a cadeia, com base em margem de valor agregado presumida (MVA). É marca registrada do varejo brasileiro em itens como bebidas, autopeças e cosméticos. Como CBS e IBS são não-cumulativos por crédito, a ST tende a desaparecer ao longo da transição, à medida que o ICMS é extinto entre 2029 e 2032. No varejo, exige hoje atenção a MVA, DIFAL de ST e ressarcimentos de ICMS-ST.
Fonte: LC 214/2025; legislação do ICMSO que é. Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual de ICMS, devida nas vendas a consumidor final de outro estado — situação típica do e-commerce. Garante ao estado de destino a parcela do imposto. Com o IBS cobrado integralmente no destino, o conceito de DIFAL perde sentido e tende a ser absorvido pela nova lógica entre 2029 e 2032. Para o e-commerce, o DIFAL ainda exige controle por unidade federada enquanto durar a cobrança de ICMS na transição.
Fonte: LC 214/2025; legislação do ICMSO que é. Janela em que os sistemas atual e novo coexistem. 2026 é o ano-teste (CBS 0,9% / IBS 0,1%, sem recolhimento). Em 2027, a CBS entra plena, PIS e Cofins são extintos e surge o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032, ICMS e ISS são reduzidos cerca de 10% ao ano enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Em 1º de janeiro de 2033 vigora o regime pleno, com ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI extintos (salvo exceções da ZFM). O varejo conviverá por anos com dois conjuntos de obrigações simultâneas.
Fonte: EC 132/2023; LC 214/2025O que é. Órgão interfederativo, formado por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, responsável por administrar, arrecadar, fiscalizar e julgar o contencioso do IBS, além de operar a distribuição automática da receita pelo destino do consumo. Substitui a fragmentação atual em que cada ente cobra seu ICMS ou ISS. Participa do cálculo das alíquotas de referência submetidas ao Senado. Para o varejo, é o interlocutor único do IBS no novo modelo, o que promete reduzir a complexidade de lidar com 27 legislações estaduais.
Fonte: LC 214/2025Documentos fiscais eletrônicos
Documentos fiscais eletrônicos6 termos
O que é. Documento fiscal eletrônico padrão para operações entre empresas (B2B) e em vendas que exigem o modelo completo, com validade jurídica garantida por assinatura digital e autorização da Sefaz. A partir de janeiro de 2026, o leiaute passa a comportar os grupos de IBS, CBS e IS conforme a Nota Técnica 2025.002; o preenchimento desses campos torna-se obrigatório para o Regime Normal a partir de agosto de 2026. No varejo e no e-commerce, é a base para que o adquirente tome crédito de CBS e IBS na nova sistemática.
Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002O que é. Documento fiscal eletrônico voltado à venda presencial ao consumidor final no varejo, com DANFE simplificado, emissão ágil e contingência offline para o ponto de venda (PDV). Substituiu o cupom fiscal e o ECF na maioria dos estados. Também recebe, pela NT 2025.002, os campos de IBS, CBS e IS a partir de 2026. Como a NF-e completa é pesada para o PDV, o varejo conta com a NFC-e (e versões simplificadas em desenvolvimento) para emitir documentos com os novos tributos sem travar o caixa.
Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002O que é. Documento fiscal de varejo (CF-e) gerado por um equipamento autenticador e transmissor (SAT), adotado principalmente em São Paulo e Ceará como alternativa à NFC-e. Autentica a venda ao consumidor sem depender de conexão constante. Na convergência da reforma para um modelo nacional único de documento fiscal com IBS, CBS e IS, o CF-e/SAT tende a ser descontinuado em favor da NFC-e e de versões simplificadas, eliminando padrões estaduais paralelos. O varejo dessas regiões deve planejar a migração de hardware e integração de PDV.
Fonte: RFB/Encat; legislação estadualO que é. Documento fiscal eletrônico que registra a prestação do serviço de transporte de cargas, substituindo conhecimentos em papel. Acompanha o frete e dá lastro ao crédito do imposto sobre o transporte. No varejo e e-commerce, é peça central da logística: ampara o crédito de CBS e IBS sobre fretes contratados e integra-se ao MDF-e na movimentação de mercadorias. Também é alvo de adequações da reforma para destacar os novos tributos sobre o serviço de transporte.
Fonte: RFB/EncatO que é. Documento que agrega, em um único manifesto, as NF-e e CT-e vinculadas a um mesmo carregamento, vinculando carga, veículo e motorista para fins de fiscalização em trânsito. É exigido quando há transporte de mercadorias entre estabelecimentos ou para clientes. No varejo e e-commerce com distribuição própria ou transferências entre lojas e centros de distribuição, o MDF-e organiza o fluxo logístico e responde à fiscalização eletrônica, devendo refletir os ajustes de leiaute trazidos pela reforma.
Fonte: RFB/EncatO que é. Documento técnico publicado pela Receita Federal e pelo Encat que define os novos grupos, campos e regras de validação de IBS, CBS e IS na NF-e e na NFC-e. A NT 2025.002 teve implantação em produção a partir de outubro de 2025 para vigorar em janeiro de 2026, com preenchimento obrigatório dos campos no Regime Normal a partir de agosto de 2026 e, para Simples Nacional, MEI e monofásico, a partir de 2027. Para o varejo, é o manual técnico que o ERP precisa seguir para emitir nota válida na transição.
Fonte: RFB/Encat; NT 2025.002Obrigações acessórias e escrituração
Obrigações acessórias e escrituração2 termos
O que é. Plataforma do governo federal que digitaliza a escrituração fiscal e contábil das empresas, reunindo módulos como EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECD. Centraliza o envio de obrigações acessórias e cruza dados com os documentos fiscais eletrônicos. Na transição da reforma, o SPED é adaptado para refletir IBS, CBS e IS, e parte de suas obrigações herdadas (ligadas a ICMS, ISS, PIS e Cofins) tende a ser simplificada ou extinta. No varejo, manter a escrituração no SPED consistente com as NF-e/NFC-e evita autuações e perda de créditos.
Fonte: RFB; SPEDO que é. Módulo do SPED para escriturar retenções de tributos (como contribuições previdenciárias e retenções de PIS/Cofins/CSLL/IR sobre serviços) e outras informações não cobertas pela folha. Complementa o eSocial e a EFD-Contribuições. Com a reforma, parte das retenções vinculadas a PIS e Cofins muda com a chegada da CBS, exigindo atualização dos eventos e leiautes. No varejo que contrata serviços sujeitos a retenção, a EFD-Reinf segue obrigatória e precisa acompanhar a evolução normativa da transição.
Fonte: RFB; SPEDReforma tributária 2026-2033
Regimes tributários do varejo4 termos
O que é. Regime unificado e simplificado de arrecadação para microempresas e empresas de pequeno porte, que recolhe vários tributos em uma única guia (DAS), com alíquotas progressivas por faixa de faturamento (limite de R$ 4,8 milhões anuais). Na reforma, o Simples é preservado: o contribuinte pode permanecer no recolhimento unificado ou optar por apurar IBS e CBS "por fora" para transferir crédito integral aos clientes. Para Simples e MEI, o preenchimento obrigatório de IBS/CBS na nota começa em 2027. É a escolha mais comum no pequeno varejo.
Fonte: LC 123/2006; LC 214/2025O que é. Regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida por lei, conforme a atividade (no comércio, presunção de 8% para o IRPJ), dispensando a apuração do lucro contábil real. Permitido até R$ 78 milhões de receita bruta anual. Hoje convive com PIS e Cofins cumulativos; na transição, esses são substituídos por CBS e IBS não-cumulativos. É opção frequente no varejo de médio porte com boa margem, mas exige simular o impacto da nova não-cumulatividade sobre o custo efetivo.
Fonte: RFB; legislação do IRPJ/CSLLO que é. Regime em que IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões legais, refletindo o resultado efetivo da empresa. Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita anual e para certas atividades. Hoje convive com PIS e Cofins não-cumulativos; na reforma, migra para CBS e IBS, também não-cumulativos, com creditamento mais amplo. É o regime do grande varejo e de operações de margem apertada, em que o crédito robusto de CBS/IBS pode aliviar a carga sobre compras e logística.
Fonte: RFB; legislação do IRPJ/CSLLO que é. Enquadramento simplificado para o empreendedor de menor porte (limite de faturamento de R$ 81 mil anuais), com recolhimento fixo mensal via DAS que engloba tributos e contribuição previdenciária. Na reforma, o MEI é mantido; o destaque obrigatório de IBS e CBS na nota fiscal passa a valer a partir de 2027. Para o pequeno varejo no MEI, a mudança prática é principalmente de emissão de documento fiscal e de obrigações acessórias, exigindo ferramenta de gestão preparada para os novos campos.
Fonte: LC 123/2006; LC 214/2025Nenhum termo corresponde ao filtro. Limpe a busca para ver todos.
Comparativo geral; o enquadramento de cada empresa depende de faturamento, atividade e simulação caso a caso.
| Dimensão | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões/ano | Até R$ 78 milhões/ano | Sem limite (e obrigatório acima de R$ 78 milhões) |
| Forma de recolhimento | Guia única (DAS), alíquota por faixa | Guias separadas por tributo | Guias separadas por tributo |
| Base de IRPJ/CSLL | Embutida na alíquota do DAS | Margem presumida por atividade (8% no comércio) | Lucro contábil real ajustado |
| PIS/Cofins hoje | Embutidos no DAS | Cumulativos (sem crédito amplo) | Não-cumulativos (com crédito) |
| CBS/IBS na transição | Permanece unificado ou opta por apurar por fora | Substitui PIS/Cofins por CBS/IBS não-cumulativos | Substitui PIS/Cofins por CBS/IBS não-cumulativos |
| Aproveitamento de crédito | Limitado (cliente recebe crédito reduzido, salvo opção) | Amplia com CBS/IBS na transição | Mais amplo, favorece margem apertada |
| Obrigação de IBS/CBS na nota | Preenchimento obrigatório a partir de 2027 | Regime Normal: obrigatório a partir de ago/2026 | Regime Normal: obrigatório a partir de ago/2026 |
| Complexidade acessória | Menor | Intermediária | Maior |
| Perfil típico no varejo | Pequeno comércio e e-commerce iniciante | Médio porte com boa margem | Grande varejo e margem apertada |
| Ponto de atenção na reforma | Avaliar opção por apuração por fora para transferir crédito | Simular impacto da não-cumulatividade no custo | Maximizar crédito amplo de CBS/IBS em compras e logística |