Em 2026 a sua loja preenche os campos de IBS e CBS na nota fiscal, e esse preenchimento ainda não vira imposto a pagar. Esta página explica quem decidiu isso, o que você precisa entregar mesmo sem cobrança e o que acontece se você deixar o ano passar. Ela serve a quem vende produto, serviço ou os dois.

IBS e CBS são os dois tributos novos da Reforma. O IBS reúne o que hoje são o ICMS dos estados e o ISS dos municípios. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins.

Cenário que acompanha esta leitura: uma ótica com duas lojas, que vende armação e também cobra pelo conserto. Hoje ela lida com dois impostos diferentes; em 2026 os dois passam a aparecer na mesma nota.

informativocálculo de IBS e CBS em 2026 (CGIBS/RFB)
sem multacampos IBS/CBS incompletos em 2026 (Ato Conjunto 01/2025)
23/12/2025data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01

Quem é o Comitê Gestor do IBS e por que ele existe

O Comitê Gestor do IBS, ou CGIBS, é a entidade criada pela Lei Complementar nº 214/2025 para administrar o IBS. Ele arrecada o tributo, distribui a receita entre estados e municípios, edita normas e uniformiza a interpretação das regras.

A mudança é grande para quem vende em mais de uma cidade. No ICMS e no ISS, cada estado e cada município mantinha a própria administração e as próprias regras, o que multiplicava obrigações e divergências.

Com o IBS num comitê único, o varejo passa a lidar com uma interpretação nacional. A Receita Federal cuida da CBS em paralelo, e as duas administrações combinam entre si o que exigir do contribuinte.

Para a ótica do cenário, isso significa uma regra só para armação e conserto, no lugar de duas. O ganho aparece no cadastro de produtos e serviços, que deixa de ter dois mundos separados.

TributoQuem administra
IBS (estadual e municipal)Comitê Gestor do IBS (CGIBS), coordenando estados e municípios
CBS (federal)Receita Federal do Brasil
Obrigações acessórias 2026Definidas em conjunto por CGIBS e Receita Federal (Ato Conjunto 01/2025)

Vale um alerta sobre o que o comitê não faz. Ele não define quanto cada loja paga de imposto, porque a alíquota vem de lei. O papel dele é administrar, distribuir e uniformizar a interpretação.

O que muda na sua nota fiscal em 2026

Os documentos afetados já são os do dia a dia. Ganham campos próprios para IBS e CBS a NF-e da venda para empresa e a NFC-e do cupom do consumidor. O mesmo vale para o CT-e do transporte e a NFS-e do serviço.

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 23 de dezembro de 2025, o cálculo desses dois tributos no primeiro ano tem caráter apenas informativo. Você preenche, o sistema calcula, e nada disso vira imposto a recolher.

Há um segundo alívio no mesmo ato. A falta do campo ou o preenchimento incompleto não gera penalidade durante a adaptação. O ano funciona como ensaio com rede de proteção embaixo.

Existe um motivo prático para essa antecipação. Com um ano inteiro de notas preenchidas, as administrações calibram alíquotas e regras de crédito antes de cobrar. A sua loja usa o mesmo período para descobrir onde o cadastro falha.

Vale checar também se o seu sistema já emite com os campos. Muita loja descobre tarde que a versão instalada é antiga e que a atualização depende de agendamento com o fornecedor.

Por que neste ano o erro não custa multa

A escolha foi deliberada. O Ato Conjunto trata o primeiro ano como período educativo, voltado a testar, ajustar e validar o fluxo de informação antes de a cobrança começar.

Ao tirar o efeito tributário e a penalidade, o comitê e a Receita convidam o contribuinte a errar agora, quando errar sai de graça. Quem aproveita a janela chega a 2027 com o processo redondo.

Quem deixa passar inverte a conta. O erro que hoje custa zero passa a custar imposto e autuação assim que a cobrança entra em vigor, e o prazo para arrumar já terá acabado.

Na ótica do cenário, o teste do primeiro trimestre mostrou que trinta por cento das armações estavam com classificação tributária herdada de um cadastro antigo. Corrigir custou uma semana de trabalho.

O custo de arrumar cadastro cresce com o tempo. Cada mês de venda com classificação errada gera mais notas para revisar depois, e a revisão de nota antiga é mais lenta do que o acerto no cadastro.

O que a sua loja entrega mesmo sem cobrança

A ausência de multa remove o efeito tributário, e a obrigação de entregar continua de pé. São quatro tarefas concretas ao longo do ano, e nenhuma delas depende de esperar norma nova:

  • Emitir os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos.
  • Conferir o cálculo nota a nota, olhando a classificação tributária e o crédito das compras.
  • Ajustar o cadastro de produtos, fornecedores e clientes para a lógica nova.
  • Acompanhar as normas do Comitê Gestor do IBS, que seguem sendo detalhadas ao longo do período.

Crédito das compras é o imposto que você já pagou ao fornecedor e pode abater do seu. Conferir isso agora evita descobrir, na hora da cobrança, que a loja vinha perdendo crédito todo mês.

Em 2026 a loja emite a nota com os campos novos, confere o cálculo e ajusta o cadastro. Nada disso vira imposto a pagar neste ano.
Emite doc comcamposCalcula IBS e CBSCaráterinformativoSem efeito fiscalValida e ajustaPronto p/ cobrança
Ver etapas em texto
  1. Emite doc com campos
  2. Calcula IBS e CBS
  3. Caráter informativo
  4. Sem efeito fiscal
  5. Valida e ajusta
  6. Pronto p/ cobrança

Tratar a fase como folga é o erro que sai caro. A ótica que só olhar o assunto em dezembro terá de arrumar cadastro, sistema e equipe ao mesmo tempo, com a cobrança já batendo à porta.

Uma dica de organização: guarde num só lugar a lista de pendências de cadastro, com o responsável e a data. Assim a conversa com o contador deixa de ser sobre lembrar e passa a ser sobre resolver.

Como a Onclick cuida disso dentro do sistema

O ERP Onclick coloca essas obrigações dentro do fluxo normal da loja. ERP é o sistema único que junta venda, estoque, nota fiscal e financeiro no mesmo lugar, sem planilha paralela.

Na prática, NF-e e NFC-e saem com os campos de IBS e CBS preenchidos conforme as normas em vigor. O cálculo informativo é conferido nota a nota, e o cadastro fica alinhado à lógica nova.

Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e à base do ON CLOUD ERP, a atualização de regra chega pronta do fabricante. A loja usa o ano de adaptação para acertar o fluxo, sem correr atrás depois.

Por onde começar neste ano de teste

Comece emitindo uma nota de cada tipo que a sua loja usa e olhando os campos novos. Se algum vier em branco, você achou o primeiro problema de cadastro sem pagar nada por isso.

Depois, separe uma hora por mês para conferir o cálculo de algumas notas. Não precisa ser tudo. Uma conferência curta e regular encontra quase todos os erros de classificação.

Na ótica do cenário, essa rotina virou um item fixo da reunião de fechamento do mês. Em junho, a lista de pendências já tinha caído para dois itens.

É o que a abertura desta página prometeu: usar o ano em que o erro sai de graça. Veja como preparar CBS e IBS na nota fiscal e comece pelo cadastro.

Perguntas frequentes

O que é o Comitê Gestor do IBS?

É a entidade criada pela Lei Complementar nº 214/2025 para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, que pertence a estados, Distrito Federal e municípios. O comitê arrecada o IBS, distribui a receita entre os entes, edita normas e uniformiza a interpretação das regras.

O que muda nas obrigações de IBS e CBS em 2026?

A loja emite os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos, e o cálculo tem caráter apenas informativo. Os documentos afetados são NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, que passam a ter campos próprios para os novos tributos.

Existe multa por errar o preenchimento de IBS e CBS neste ano?

Durante a fase de adaptação, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 diz que a falta ou o preenchimento incompleto dos campos não gera penalidade. A ausência de sanção, porém, não dispensa a obrigação de emitir os documentos com os campos.

Quem fiscaliza a CBS e quem fiscaliza o IBS?

A CBS é federal e fica com a Receita Federal do Brasil. O IBS é de estados e municípios e fica com o Comitê Gestor do IBS, que coordena os entes e distribui a arrecadação. Os dois órgãos definiram em conjunto as obrigações do ano de teste.

O que a minha loja precisa entregar mesmo sem cobrança?

Quatro tarefas: emitir os documentos com os campos preenchidos, conferir o cálculo nota a nota olhando classificação e crédito das compras, ajustar o cadastro de produtos, fornecedores e clientes, e acompanhar as normas que o comitê continua publicando.

Como a Onclick operacionaliza essas obrigações?

O ERP Onclick faz NF-e e NFC-e saírem com os campos de IBS e CBS conforme as normas em vigor, confere o cálculo informativo nota a nota e mantém o cadastro alinhado à lógica nova. Do PDV Web ao APIECOMM, a atualização de regra chega pronta do fabricante.

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 23 de dezembro de 2025, e Lei Complementar nº 214/2025.