Nota fiscal para empresas: NF-e, NFC-e e NFS-e — quando emitir e como não errar

MEI emite nota fiscal, Simples Nacional emite nota fiscal, e qualquer empresa formalizada que vende produto ou presta serviço é obrigada a emitir. A confusão começa porque existem três tipos de nota e cada um serve a uma operação diferente — emitir o errado equivale a não emitir.

Tese contraintuitiva: A maioria das autuações fiscais em pequenas empresas não acontece por sonegação deliberada, mas por emitir o tipo errado de nota. NFS-e quando deveria ser NF-e gera ICMS a descoberto; NF-e quando deveria ser NFS-e gera ISS a descoberto.

Qual é a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?

Tipo Nome completo Operação Imposto principal Quem autoriza
NF-e (mod. 55) Nota Fiscal Eletrônica Venda de produto entre empresas (B2B) ICMS SEFAZ estadual
NFC-e (mod. 65) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Venda de produto ao consumidor final (B2C) ICMS SEFAZ estadual
NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Prestação de serviço ISS Prefeitura municipal

A regra prática: se você entrega um produto físico, é NF-e ou NFC-e. Se você entrega trabalho, é NFS-e. Empresas mistas (ex.: assistência técnica com peças) precisam emitir os dois tipos na mesma operação.

MEI emite nota fiscal?

Sim. O MEI (Lei Complementar 128/2008) é obrigado a emitir nota fiscal sempre que o comprador for outra empresa (pessoa jurídica). Para vendas a pessoas físicas, a emissão é facultativa — mas recomendada para controle financeiro.

O MEI emite por portais gratuitos: - NF-e/NFC-e: SEFAZ do estado (ex.: NF-e.fazenda.sp.gov.br para SP) - NFS-e: Portal da prefeitura do município sede

Custo de emissão para MEI: gratuito nos portais públicos. Emissores terceiros cobram entre R$ 29 e R$ 99/mês.

Quando o Simples Nacional emite cada tipo?

A obrigação segue o CNAE e o Anexo do Simples:

  • Anexos I e II (comércio e indústria): NF-e para B2B, NFC-e para varejo presencial
  • Anexo III (serviços em geral, ex.: CNAE 6201-5 — desenvolvimento de software): NFS-e
  • Anexos IV e V (serviços específicos, ex.: CNAE 7111-1 — arquitetura): NFS-e
  • Empresas mistas (ex.: CNAE 4751-2 — eletrônicos com instalação): NF-e + NFS-e

[FALTA EVIDÊNCIA: percentual exato de infrações por tipo incorreto — consulte o Convênio SINIEF 06/89 e o Ajuste SINIEF 07/05 para fundamentação legal da NF-e.]

Como emitir nota fiscal: passo a passo

Para NF-e e NFC-e: 1. Credenciar-se na SEFAZ do seu estado 2. Obter certificado digital A1 ou A3 (custo médio: R$ 150–R$ 350/ano) 3. Usar emissor próprio da SEFAZ (gratuito) ou software de gestão 4. Transmitir o XML e guardar por 5 anos (Art. 195 do CTN)

Para NFS-e: 1. Cadastrar-se no portal da prefeitura com CNPJ e senha 2. Preencher dados do tomador, discriminação do serviço, alíquota de ISS (varia de 2% a 5% conforme o município e LC 116/2003) 3. Emitir e guardar o PDF/XML

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Qual o prazo para emitir a nota fiscal?

A NF-e deve ser emitida antes da saída da mercadoria (RICMS estaduais, em geral Art. 125). A NFS-e deve ser emitida no momento da prestação ou no encerramento do mês, conforme legislação do município.

Emitir retroativamente é possível em alguns sistemas, mas o fisco pode questionar a data de circulação do produto versus a data de emissão.

O que acontece se você vender sem nota?

  • Autuação fiscal: multa de 50% a 150% do valor da operação, conforme o estado (ex.: RICMS/SP, Art. 527)
  • Perda do Simples Nacional: reincidência pode resultar em exclusão do regime (LC 123/2006, Art. 29)
  • Responsabilidade solidária: em operações B2B, o comprador que aceitar mercadoria sem nota pode ser autuado junto

O erro mais comum não é a omissão intencional: é a empresa que migrou do MEI para ME e continuou emitindo pelo portal gratuito do MEI, sem perceber que perdeu o acesso à emissão simplificada.

Custo de emissão por porte

Porte Certificado digital Emissor NF-e NFS-e Total estimado/ano
MEI Não obrigatório Gratuito (SEFAZ) Gratuito (prefeitura) R$ 0
ME (Simples) R$ 150–350 R$ 0–99/mês R$ 0–49/mês R$ 150–1.700
EPP (Simples) R$ 250–350 R$ 99–299/mês Incluso ou R$ 49/mês R$ 1.600–4.100
Lucro Presumido R$ 350 R$ 199–499/mês R$ 49–149/mês R$ 2.900–7.700

Valores de mercado em maio/2026. Consulte seu contador para adequação ao seu município.

Perguntas frequentes

MEI pode emitir NF-e para cliente em outro estado?

Sim. O MEI emite NF-e interestadual normalmente pelo portal da SEFAZ do seu estado. O ICMS segue as regras do estado de destino apenas para empresas do Lucro Real ou Presumido que se enquadram no diferencial de alíquota (DIFAL — EC 87/2015). O MEI não é contribuinte de ICMS e está dispensado do DIFAL.

Empresa de serviço precisa de certificado digital para NFS-e?

Depende do município. A maioria das prefeituras libera acesso à NFS-e com login e senha do portal, sem certificado digital. Para NF-e de produto, o certificado A1 ou A3 é obrigatório.

Posso cancelar uma nota fiscal emitida?

Sim, dentro do prazo legal. Para NF-e, o prazo de cancelamento é de até 24 horas após a autorização (Ajuste SINIEF 07/05). Após esse prazo, é necessário emitir uma NF-e de devolução ou carta de correção — esta última só para erros que não alterem valores ou destinatário.

Quanto tempo devo guardar as notas fiscais?

5 anos, conforme o Art. 195 do Código Tributário Nacional (CTN). Os arquivos XML devem ser armazenados pelo emitente e pelo destinatário. Perder o XML não cancela a obrigação fiscal.


Este conteúdo é informativo. Para adequação fiscal ao seu CNAE e município, consulte seu contador.

Veja também: - DAS: como calcular e pagar o imposto do Simples Nacional - Quando contratar um contador para sua empresa

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