A Portaria SPA/MF no 2.217, de 01/10/2025, fortalece o pilar de integridade do mercado regulado de apostas: estabelece regras de jogo responsável, define grupos impedidos (incluindo beneficiários de Bolsa Familia e do BPC) e exige verificação no Sigap no cadastro, na primeira entrada diaria e a cada 15 dias. Está página trata o tema apenas pelo eixo de integridade, compliance e proteção social. A leitura aqui e de potencial e classificação de elegibilidade a luz da regra, sem entrar em mecanica de produto.

A portaria

A Portaria SPA/MF no 2.217, de 01/10/2025, altera a Portaria SPA/MF no 1.231/2024 e adensa as obrigações de integridade do setor regulado: define grupos impedidos, reforca o jogo responsável e fixa rotinas de verificação no Sigap. O objetivo declarado e proteção social e higidez do mercado autorizado.

O que a norma estabelece

A portaria impede a participacao de pessoas em situação de vulnerabilidade, com destaque para beneficiários de programas sociais como o Bolsa Familia e o Benefício de Prestacao Continuada (BPC), além de pessoas com indicacao de comportamento de risco. Também cria cadencia de verificação: checagem no cadastro, na primeira entrada diaria e a cada 15 dias, com encerramento de vínculo em prazo curto quando constatada a condição de impedimento.

O contexto regulatorio mais amplo vem da Lei no 14.790, de 29/12/2023, que organizou a exploracao do setor por entidades autorizadas a partir de 1o/01/2025 (Ministerio da Fazenda; Lei no 14.790/2023). A portaria opera dentro desse marco, no plano da conduta responsável e da elegibilidade.

Fonte: Portaria SPA/MF no 2.217, de 01/10/2025 (altera Portaria 1.231/2024); Lei no 14.790, de 29/12/2023.

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Fontes

  1. Portaria SPA/MF no 2.217, de 01/10/2025 (altera Portaria 1.231/2024) (2025)
  2. Lei no 14.790, de 29/12/2023 (2023)
  3. Secretaria de Premios e Apostas (SPA/MF), balanco de fiscalização (2026)
  4. ANPD, LGPD (Lei no 13.709/2018) (2018)
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