A Lei no 15.358, de 24/03/2026, o Marco do Combate ao Crime Organizado, desloca o eixo do enfrentamento do crime para o dinheiro: amplia a comunicação obrigatória a COAF, BACEN e CVM, autoriza o bloqueio de ativos digitais e reforca o rastreamento patrimonial. Conversa diretamente com a Lei no 9.613/1998, a lei de lavagem de dinheiro, e eleva a demanda por inteligência financeira. Para as áreas de compliance, a mensagem e clara: detectar, comunicar e reconstruir o caminho do patrimonio passa a exigir dados estruturados e rastreaveis por finalidade.
O marco legal
A Lei no 15.358, de 24/03/2026, organiza o combate ao crime organizado em torno do fluxo financeiro: estabelece comunicação obrigatória a COAF, BACEN e CVM, permite o bloqueio de ativos digitais e fortalece o rastreamento patrimonial. Ela não substitui a Lei no 9.613/1998 de lavagem de dinheiro: amplia o alcance e a velocidade da resposta sobre patrimonio de origem suspeita.
O que a lei mobiliza
O Marco do Combate ao Crime Organizado reconhece que o crime moderno move-se por contas, empresas de fachada e ativos digitais. Por isso eleva a demanda por inteligência financeira e rastreamento patrimonial, conectando-se ao arcabouco de prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT).
A base operacional desse arcabouco e a Circular BCB no 3.978, de 23/01/2020, que já exige KYC, monitoramento continuo e comunicação ao COAF de operações em especie acima de R$ 50 mil em um dia útil (BACEN, 2020). A Lei no 15.358 soma a essa estrutura o bloqueio de ativos digitais, fechando uma rota que escapava aos controles desenhados para o sistema bancario tradicional.
Fonte: Lei no 15.358, de 24/03/2026; Lei no 9.613/1998; Circular BCB no 3.978, de 23/01/2020.
Impacto em compliance
Para a área de compliance, a Lei no 15.358 transforma a comunicação a COAF, BACEN e CVM de obrigação pontual em rotina orientada a dados. Tres frentes ganham peso: detectar patrimonio incompativel, comunicar com tempestividade e reconstruir cadeias societarias que escondem o controlador real. Tudo isso sob a disciplina de finalidade e base legal da LGPD.
Onde a pressão aumenta
| Frente | Antes | Com a Lei no 15.358 |
|---|---|---|
| Comunicação | COAF como destino central | COAF, BACEN e CVM, escopo ampliado |
| Ativos digitais | Cobertura fragmentada | Bloqueio previsto em lei |
| Patrimonio | Análise reativa | Rastreamento estruturado |
| Cadeia societaria | Foco no titular direto | Beneficiário final em evidencia |
O contexto de risco e exigente. O Brasil registrou 8,9 milhões de CNPJs negativados e R$ 213 bilhões em dívidas em dezembro de 2025, recorde, e 78,2 milhões de pessoas fisicas negativadas em julho de 2025 (Serasa Experian, 2025). Volume dessa ordem torna inviavel a triagem manual: a área precisa de sinais patrimoniais cruzados em escala.
Fonte: Serasa Experian, jul/2025 e dez/2025.
A intensificacao da fiscalização da LGPD em 2024 e 2025, com a ANPD agindo de oficio, reforca que rastrear patrimonio sem base legal por finalidade gera risco próprio (ANPD, gov.br, 2025). Compliance eficaz e o que concilia detecção agressiva com tratamento de dados defensavel.
Inteligência financeira e dados
Inteligência financeira e a capacidade de transformar dados dispersos sobre pessoas, empresas e vínculos em uma narrativa de origem e destino do dinheiro. A Lei no 15.358 eleva essa exigência: rastrear patrimonio e identificar o beneficiário final por tras de estruturas pede dados de qualidade, atualizados e cruzaveis, com cada consulta amarrada a uma finalidade legitima.
Os blocos de uma esteira de rastreamento
- Identidade e vínculos: quem e a pessoa, com quem se relaciona e que empresas controla.
- Cadeia societaria: reconstrucao do quadro societario até o beneficiário final.
- Capacidade financeira: renda presumida e histórico para aferir compatibilidade patrimonial.
- Sinais temporais: mudancas cadastrais e societarias que disparam reavaliacao.
Uma tendência técnica relevante para esse caso e o uso de grafos de conhecimento para compliance. Abordagens de GraphRAG se destacam em consultas multi-hop e rastreabilidade, com a ideia de que um caminho no grafo e uma frase que um humano le, com evidencia em literatura revisada por pares (MDPI Information 17:389, 2026). Para rastreamento patrimonial, ver vínculos a vários saltos e exatamente o problema a resolver.
Fonte: DataHub, base canonica 2026; MDPI Information 17:389, 2026 (GraphRAG para compliance).
Como a DataHub apoia
A DataHub apoia a inteligência financeira exigida pela Lei no 15.358 pela API: consultas de CPF e CNPJ, reconstrucao de quadro societario, vínculos, renda presumida e histórico trabalhista, com cada chamada registrando finalidade e base legal em conformidade com a LGPD. SaaS e Projetos Especiais complementam quando a área precisa de painel investigativo ou esteira dedicada.
A base que sustenta o rastreamento
Fonte: DataHub, base canonica 2026.
Do dever legal ao fluxo de dados
- Identificação: resolver quem e a pessoa ou empresa e mapear vínculos relevantes.
- Compatibilidade patrimonial: cruzar renda presumida e histórico para apontar incompatibilidades.
- Beneficiário final: percorrer a cadeia societaria até o controlador real.
- Trilha auditavel: registrar finalidade e base legal de cada consulta, sustentando a comunicação a COAF, BACEN e CVM.
A LGPD (Lei no 13.709/2018) preve multa de até 2% do faturamento, com teto de R$ 50 milhões por infracao, e dosimetria pela Resolução CD/ANPD no 4, de 24/02/2023. Por isso a abordagem da DataHub trata base legal por finalidade como parte do produto, e não como anexo. Em complementaridade aos bureaus e a fontes oficiais, a entrega via API permite embutir o rastreamento patrimonial na esteira de PLD-FT já existente.
Converse com a DataHub e estruture a inteligência financeira que a Lei no 15.358 passou a exigir.
Leia também no DataHub
Fontes
- Lei no 15.358, de 24/03/2026 (Marco do Combate ao Crime Organizado) (2026)
- Banco Central do Brasil, Circular BCB no 3.978, de 23/01/2020 (2020)
- Serasa Experian, indicadores de inadimplencia PF e PJ (2025)
- MDPI Information 17:389, GraphRAG para compliance (2026)