A Resolucao BCB 518 transforma a identificacao do beneficiario final em obrigacao operacional. Quem nao consegue rastrear quem realmente movimenta a conta passa a ter de encerra-la, com criterios proprios apoiados em bases de dados e dossie guardado por dez anos.
O fim da conta que esconde o dono do dinheiro
Em 3 de novembro de 2025 o Banco Central publicou a Resolucao BCB 518, que altera a Resolucao BCB 96/2021 e amplia as hipoteses de encerramento compulsorio de contas de deposito e de pagamento, com vigencia em 1 de dezembro de 2025 (Conselho Federal de Contabilidade, 2025). O alvo declarado e a chamada conta-bolsao, em que uma unica conta movimenta recursos de terceiros e dificulta saber quem e o beneficiario final.
A norma nao se limita a proibir. Ela exige que cada instituicao defina criterios proprios de identificacao dessas contas, usando bases de dados publicas e privadas, e mantenha a documentacao a disposicao do Banco Central por no minimo dez anos (Agencia Brasil/EBC, 2025). Compliance deixa de ser texto de politica e passa a depender de dado verificavel.
O pano de fundo e a industrializacao da fraude. As fraudes e golpes geraram prejuizo de R$ 10,1 bilhoes ao setor bancario em dois anos, alta de 17%, com golpes via Pix subindo 43% e somando R$ 2,7 bilhoes (Febraban, 2025). Sem rastreabilidade do beneficiario final, o dinheiro some na pulverizacao entre contas.
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O que a norma muda e quando passa a valer
A Resolucao BCB 518, de 3 de novembro de 2025, altera a Resolucao BCB 96/2021, que trata de abertura, manutencao e encerramento de contas de pagamento, e entrou em vigor em 1 de dezembro de 2025 (Conselho Federal de Contabilidade, 2025). O ponto central e ampliar as situacoes em que a instituicao e obrigada a encerrar a conta, e nao apenas autorizada a faze-lo.
O objetivo declarado pelo Banco Central e combater fraude e lavagem de dinheiro, assegurando que toda operacao financeira tenha o beneficiario final claramente identificado e encerrando o modelo de contas-bolsao, que dificulta a rastreabilidade e a auditoria (Editora Roncarati, Diario Oficial, 2025).
A 518 nao caminha sozinha. No mesmo dia, a Resolucao BCB 517 reformulou o capital minimo das instituicoes autorizadas, calculando-o pela atividade efetivamente exercida (Demarest Advogados, 2025). Encerramento compulsorio e exigencia de capital atacam, juntos, o mesmo problema de instituicoes frageis usadas como passagem de recursos de terceiros.
As duas situacoes que obrigam a encerrar
Pela Resolucao BCB 518, a instituicao deve encerrar compulsoriamente a conta em dois casos: (I) verificacao de irregularidades graves nas informacoes prestadas pelo titular; ou (II) prestacao, pelo proprio titular, de servicos financeiros ou de pagamentos no ambito do SFN ou do SPB sem a devida previsao legal (LegisWeb, texto da Res. BCB 518, 2025).
A hipotese II e a que mira diretamente a conta-bolsao. Quando alguem usa a conta para movimentar recursos em nome de terceiros, ocultando ou substituindo obrigacoes financeiras alheias, esta na pratica prestando um servico financeiro sem respaldo legal (LegisWeb, 2025). Deixa de ser uma conta de uso proprio e vira uma operacao paralela.
A hipotese I exige capacidade de detectar inconsistencia nas informacoes do titular. Isso pressupoe cruzamento com fontes externas, porque a irregularidade grave raramente aparece nos dados que o proprio cliente declara. Sem base de comparacao, a instituicao nao tem como sustentar a decisao de encerrar.
Por que a rastreabilidade vira o centro
A conta-bolsao quebra a cadeia de rastreabilidade. Como uma so conta movimenta recursos de muitos terceiros, o beneficiario final de cada operacao fica oculto, o que e exatamente o ambiente que a fraude industrializada explora. A Serasa registrou 152 mensagens por minuto trocadas entre fraudadores e mais de 19,7 milhoes de mensagens associadas a fraudes apenas no primeiro trimestre de 2026 (Serasa Experian, 2026).
A pulverizacao de valores entre contas e a tecnica classica para apagar o rastro. O proprio Banco Central atacou isso no MED 2.0, que passa a seguir a trilha do dinheiro mesmo apos varias transferencias, com bloqueio simultaneo em multiplas contas (Banco Central, 2026). A Res. 518 ataca a mesma logica na origem, impedindo que a conta-bolsao exista.
Identificar o beneficiario final tornou-se tambem defesa contra a fraude de identidade. As tentativas de fraude de identidade digital cresceram 36,6% no primeiro trimestre de 2026, com 1,5 milhao de tentativas em aberturas de conta (Serasa Experian, 2026). Sem saber quem esta atras da conta, o encerramento compulsorio nao se sustenta.
Criterios proprios precisam de dados
A exigencia de criterios proprios de identificacao com bases publicas e privadas e o ponto em que a norma encontra a infraestrutura de dados (Agencia Brasil/EBC, 2025). A instituicao nao recebe uma lista pronta de contas-bolsao do Banco Central. Ela tem de construir o criterio, alimenta-lo com dados confiaveis e mante-lo auditavel.
O gap de maturidade e real. Apenas 33% das instituicoes financeiras usam modelos de IA disruptiva para detectar operacoes suspeitas, e mais de 76% das instituicoes menores S4 e S5 nao usam nenhum modelo de IA em PLD (EY Brasil, 2026). A diferenca competitiva, nesse contexto, esta na qualidade da base de dados que sustenta o criterio.
A DataHub atua como camada de dados que alimenta esse criterio: cruzamento com bases publicas e privadas para revelar inconsistencias do titular e vinculos que apontam para movimentacao de terceiros. O foco e integridade e compliance, dando lastro verificavel a decisao de manter ou encerrar a conta.
O dossie que o Banco Central pode pedir
A documentacao relacionada aos criterios e aos encerramentos compulsorios deve ficar a disposicao do Banco Central por no minimo dez anos (Agencia Brasil/EBC, 2025). Isso significa que cada decisao precisa carregar a evidencia que a embasou, e nao apenas o resultado final.
O custo de nao ter prova cresce com a sofisticacao do ataque. A fraude sofisticada multi-etapa cresceu 180% ano a ano e os ataques multi-step passaram de 10% para 28% do total entre 2024 e 2025 (Sumsub, 2026). Decisoes de encerramento tendem a ser contestadas, e sem dossie a instituicao fica exposta.
A consolidacao do mercado de RegTech reforca a tendencia de plataformas unificadas de identidade e risco. O mercado de verificacao de identidade deve sair de US$ 15,84 bilhoes em 2026 para US$ 50,58 bilhoes em 2034 (Fortune Business Insights, 2026), sinal de que dado estruturado e auditavel virou ativo regulatorio, nao despesa.
Duvidas frequentes sobre a Res. BCB 518
Reunimos as perguntas mais comuns sobre encerramento compulsorio, contas-bolsao e a obrigacao de retencao de documentacao introduzidas pela norma.
As respostas detalhadas estao na secao de perguntas frequentes ao final desta pagina, com fonte e ano para cada afirmacao factual.
A regra exige dado, e dado e o que entregamos
A Resolucao BCB 518 nao pede uma politica nova. Pede capacidade de identificar quem realmente movimenta a conta, com criterio proprio apoiado em bases publicas e privadas e dossie guardado por dez anos (Agencia Brasil/EBC, 2025). Sem dado confiavel, o criterio nao se sustenta e o encerramento compulsorio fica sem lastro.
A DataHub e a camada de dados que alimenta esse criterio de identificacao do beneficiario final. A forma principal de entrega e a API, com SaaS e Projetos Especiais como complementos, sempre com finalidade legitima, base legal definida e aderencia a LGPD. O objetivo e dar a instituicao a evidencia verificavel que a norma agora exige.
Integridade e rastreabilidade deixaram de ser diferencial e viraram obrigacao. Quem tem dados, decide melhor.
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Fontes
- Conselho Federal de Contabilidade — Banco Central amplia hipoteses de encerramento compulsorio (2025)
- LegisWeb — Texto da Resolucao BCB no 518, de 03/11/2025
- Agencia Brasil (EBC) — Banco Central muda regras para acabar contas bancarias fraudulentas (2025)
- Editora Roncarati — Diario Oficial, Resolucao BCB no 518 de 03/11/2025
- Febraban (via Finsiders Brasil) — Golpes com Pix dao prejuizos de quase R$ 3 bi em dois anos (2025)
- Serasa Experian — Tentativas de fraude de identidade digital crescem 36,6% no 1T26 (2026)
- EY Brasil — Uso de IA na prevencao a crimes financeiros e incipiente (2026)
- Demarest Advogados — BC e CMN alteram metodologia de capital minimo (2025)