O pagamento vira dois na liquidação, e o dado do recebedor passa a decidir quanto fica retido. O split payment é, na prática, um problema de dado transacional confiável.

Por que o split é um problema de dado

A partir do segundo semestre de 2027, o split payment separa IBS e CBS no momento da liquidação (Decreto 12.955/2026, art. 33). Para integrar com a Receita e o CGIBS e validar o regime do recebedor a cada transação, o dado cadastral e fiscal de PJ vira infraestrutura, não formalidade.

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O cronograma do split e quem entra primeiro

O Decreto 12.955/2026 (29/04/2026, art. 33) prevê o split payment em ao menos duas etapas; a primeira começa no segundo semestre de 2027, facultativa e restrita a B2B, cobrindo boleto, as cinco modalidades de Pix e TED/TEF (Radar da Reforma Tributária / JOTA, 2026 e 2027).

Em 2026 a reforma roda em teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, sem recolhimento efetivo (Radar da Reforma Tributária, 2026).

Separar o imposto na liquidação

No split payment, o IBS e a CBS são separados e recolhidos automaticamente no momento da liquidação. O pagamento deixa de ser um único fluxo e passa a ser dois: o líquido do recebedor e o tributo.

Regime fiscal como input transacional

Para separar corretamente, o sistema precisa saber o regime tributário do recebedor em tempo real. O dado cadastral e fiscal da PJ deixa de ser etapa de onboarding e vira input de cada transação.

Líquido versus bruto e o fim do float fiscal

Para IPs, adquirentes e subadquirentes, a conciliação passa a comparar valor bruto, tributo retido e líquido a cada operação. O float fiscal, antes uma folga de caixa, encolhe quando o imposto sai na liquidação.

Os pagamentos recorrentes com cartão cresceram 34% em 2025, a R$ 141,9 bilhões (ABECS via Istoé Dinheiro, 2025), ampliando a base sujeita à separação.

Dados cadastrais e fiscais de PJ para o split

Avaliar fornecedor para o split significa medir cobertura e atualidade do cadastro fiscal de PJ: situação na Receita, regime tributário, e a capacidade de responder em latência compatível com a liquidação.

Perguntas do CFO e do compliance fiscal

O split vale para o varejo em 2027? A Receita confirmou início no segundo semestre de 2027 em fases, deixando o varejo para a etapa final (JOTA, 2027).

Quais arranjos entram primeiro? Boleto, as cinco modalidades de Pix e TED/TEF, em ambiente B2B facultativo (Decreto 12.955/2026, art. 33).

Como a DataHub apoia a camada de validação

A DataHub atua na validação cadastral e fiscal de PJ que o split exige: situação na Receita, regime tributário e contexto societário, com finalidade legítima, base legal por finalidade e conformidade com a LGPD. A forma principal de entrega é a API; SaaS e Projetos Especiais complementam.

Quem tem dados, decide melhor.

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Fontes

  1. Radar da Reforma Tributária / JOTA (2026-2027) - cronograma do split
  2. Decreto 12.955/2026 (art. 33) - etapas do split payment
  3. ABECS via Istoé Dinheiro (2025) - pagamentos recorrentes com cartão
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