Revise o MEI por documentos e pendências concretas, sem esperar uma cobrança chegar. No exemplo hipotético de Paulo, que vende pequenos reparos, o saldo do banco parecia suficiente, mas vendas parceladas e retiradas pessoais estavam misturadas. A primeira tarefa é reconstruir o faturamento e conferir as obrigações efetivamente cumpridas.
O controle do MEI melhora quando cada pendência termina em um comprovante guardado. As verificações abaixo consideram o MEI comum em 6 de outubro de 2026.
Quais erros distorcem o faturamento?
1. Tratar o valor líquido recebido como receita. A tarifa descontada pela maquininha é despesa, não redução automática do faturamento da venda. Em um exemplo hipotético, vender por R$ 200 e receber R$ 194 após a tarifa exige registrar ambos os valores em campos separados. O mesmo cuidado vale para plataformas intermediadoras.
2. Esquecer o limite proporcional do primeiro ano. O limite geral é R$ 81 mil. Na abertura, use R$ 6.750 por mês até dezembro, incluindo a fração de mês. Essa referência não proíbe vender mais que R$ 6.750 em um mês; o controle é do limite aplicável ao período.
3. Esperar a declaração anual para avaliar o excesso. O desenquadramento tem prazo de comunicação e efeitos conforme o motivo. A faixa de até 20% acima do limite determina o tratamento do excesso, sem criar um novo teto permitido. Confira a receita acumulada e a previsão de pedidos aceitos toda semana quando houver aproximação do limite.
Paulo pode corrigir esses pontos com o roteiro de desenquadramento se o evento já ocorreu. O objetivo é regularizar a situação, sem dividir artificialmente vendas entre CPFs ou CNPJs.
Que obrigações continuam mesmo sem vendas?
4. Parar de pagar DAS porque o mês ficou sem faturamento. Enquanto permanecer sujeito ao SIMEI, a obrigação mensal continua. Para o MEI comum, a contribuição previdenciária de 2026 é R$ 81,05; somam-se R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme a atividade. Assim, o DAS mensal é R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05. Confira competência e valor no emissor oficial.
5. Confundir pagamento do DAS com entrega da DASN-SIMEI. São tarefas diferentes. A declaração anual informa a receita do ano anterior, inclusive quando zero. Se estiver atrasada, transmita pelo canal oficial e confira a multa gerada e as condições aplicáveis, sem acreditar em promessa de cancelamento automático da dívida.
6. Ignorar mensagens e pendências oficiais. Verifique situação fiscal e comunicações nos sistemas governamentais. Atrasos podem afetar regularidade e cobertura previdenciária conforme as regras de cada benefício; não existe uma contagem universal de meses que resolva todos os casos.
Que cadastro ou emissão precisa de correção?
7. Usar uma ocupação parecida com o trabalho real. Confirme a atividade permitida antes de começar a executá-la. Um cadastro inadequado não se torna correto por emitir poucas notas. Mudanças no negócio exigem rever o enquadramento.
8. Emitir qualquer tipo de nota para qualquer venda. Serviço e mercadoria seguem documentos diferentes. O MEI prestador utiliza a NFS-e nacional nas situações exigidas. Para bens, consulte a Sefaz competente. A venda a pessoa jurídica demanda nota, ressalvada a hipótese legal de emissão pelo destinatário; para pessoa física, observe as regras de dispensa e solicitação.
9. Crescer a equipe ou entrar em outra empresa sem rever a condição. O MEI comum pode ter um empregado, observados salário mínimo ou piso da categoria e demais direitos. Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador ou abrir filial impede permanecer nas condições do MEI.
10. Misturar retiradas pessoais e despesas do negócio. Conta PJ não é obrigatória para o MEI. A separação dos registros, porém, é necessária para saber o resultado e explicar a movimentação; verifique também as condições contratuais da conta utilizada. Não classifique empréstimo ou aporte pessoal como venda.
Como transformar a lista em uma rotina?
Copie este registro e substitua “conferido” por uma evidência concreta:
| Controle | Evidência | Pendência | Próxima ação |
|---|---|---|---|
| Receita do mês e acumulada | Relatório e documentos de venda | Diferença encontrada | Conciliar |
| DAS | Guia e pagamento confirmado | Competência em aberto | Emitir no canal oficial |
| Declaração anual | Recibo de entrega | Informação incorreta | Avaliar retificação |
| Atividade e equipe | Cadastro e eventos | Mudança operacional | Conferir enquadramento |
| Dinheiro pessoal | Registro de retiradas/aportes | Transferência sem descrição | Classificar |
As orientações oficiais estão no serviço de formalização e requisitos e no Portal do Simples. Paulo termina a revisão com o acumulado demonstrado e uma pendência por linha. O próximo fechamento passa a comparar vendas, documentos e pagamentos, em vez de confiar apenas no saldo disponível.
Fontes e critérios da revisão
Consulta editorial em 06/10/2026. Exemplos numéricos identificados como hipotéticos não representam tarifas, pesquisas ou resultados de clientes. Confirme condições contratuais antes de decidir.
- Lei Complementar 123/2006, texto atualizado
- Gov.br: requisitos e formalização do MEI
- Receita Federal: comunicar desenquadramento do SIMEI
- INSS: tabela de contribuição de 2026
- NFS-e: Emissor Nacional para o Simples em novembro
Perguntas frequentes
Preciso pagar DAS em mês sem receita?
Sim, enquanto houver obrigação no SIMEI. A declaração anual é uma obrigação separada e também deve refletir corretamente os períodos sem faturamento.
Toda conta PJ para MEI é gratuita?
Não. Tarifas e serviços dependem do contrato da instituição. Conta PJ não é obrigatória para o MEI, mas os registros pessoais e empresariais devem ser separados.
A tarifa da maquininha reduz o faturamento do MEI?
Não automaticamente. Registre o valor da venda como receita e a tarifa como despesa, conciliando com o recebimento líquido.