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ITCMD e Sucessão em 2027: por que antecipar o planejamento antes da progressividade nacional

PEC 45 prevê ITCMD progressivo até 8% em todos os estados. Doação com usufruto reservado, holding familiar e escolha de domicílio fiscal podem reduzir em 4-8% do patrimônio o custo da transmissão.

Conteúdo informativo. Não constitui assessoria tributária ou jurídica. Consulte advogado especializado em direito sucessório e planejamento patrimonial antes de tomar qualquer decisão.

O relógio da sucessão começa a correr em 2026

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é tributo estadual e, até hoje, cada estado define sua própria alíquota dentro do teto constitucional de 8%. O resultado é uma colcha de retalhos: São Paulo cobra alíquota linear de 4% enquanto Santa Catarina tem tabela progressiva que chega a 8% em heranças acima de R$ 1,5 milhão.

A PEC 45/2019 — emenda da reforma tributária que já foi promulgada como EC 132/2023 — determina que estados adotem alíquotas progressivas até o teto de 8%, com prazo para adequação das legislações estaduais. O consenso entre tributaristas é que esse prazo converge para 2027, quando a maioria dos estados deverá ter aprovado leis progressivas.

A tese deste artigo: quem doa em vida, com usufruto reservado, antes da aprovação das novas tabelas estaduais, congela a alíquota vigente na data da doação. Em São Paulo, isso significa fixar 4% sobre o valor atual dos ativos — contra 8% progressivo que pode incidir após 2027 em patrimônios elevados. O ganho potencial é de 4 pontos percentuais sobre o patrimônio transmitido, que em R$ 10 milhões equivale a R$ 400.000.

Mapa atual de alíquotas por estado

Para empreendedores com participações societárias em fundos como Unbox e Fincere ou com patrimônio distribuído entre estados, o domicílio fiscal do bem e do doador determinam qual ITCMD incide.

São Paulo

Alíquota linear de 4% sobre bens móveis e imóveis. Não há progressividade hoje. Projeto de lei progressiva em discussão na ALESP desde 2024 — estimativa de aprovação: 2026-2027. Isenção para transmissão de único imóvel residencial até 2.500 UFESPs.

Santa Catarina

Tabela progressiva em vigor desde 2022: 1% até R$ 20.000; 3% de R$ 20.001 a R$ 100.000; 5% de R$ 100.001 a R$ 500.000; 7% de R$ 500.001 a R$ 1.500.000; 8% acima de R$ 1.500.000. Um dos estados mais adiantados na progressividade já exigida pela EC 132.

Goiás

Alíquotas de 4% a 8% conforme valor da herança ou doação (Lei Estadual 11.651/1991 atualizada). Goiás tem tradição de enforcement tributário estadual acima da média — risco de reavaliação de doações retroativas em caso de mudança legislativa.

Minas Gerais

Alíquota de 5% sobre transmissão causa mortis e 5% sobre doações acima de R$ 60.000. PL progressivo em tramitação na ALMG propõe alíquotas de 3% a 8% a partir de 2026.

Pernambuco

Tabela progressiva: 2% até R$ 100.000; 3% de R$ 100.001 a R$ 300.000; 4% de R$ 300.001 a R$ 600.000; 5% acima de R$ 600.000. Teto abaixo do máximo constitucional — provavelmente subirá para 8% em adaptação à EC 132.

Rio Grande do Sul

Progressiva: 3% a 6% para causa mortis; 3% a 4% para doações. Proposta no texto da reforma da lei estadual: até 8% em heranças acima de R$ 2 milhões.

Comparativo: custo em R$ 5 milhões de patrimônio

EstadoAlíquota hojeAlíquota pós-2027 (estimada)Custo hojeCusto futuroGanho antecipação
São Paulo4%6-8%R$ 200.000R$ 300-400.000R$ 100-200.000
Santa Catarinaaté 8%até 8%R$ 350-400.000sem mudançamínimo
Goiásaté 8%até 8%R$ 350-400.000sem mudançamínimo
Minas Gerais5%até 8%R$ 250.000R$ 350-400.000R$ 100-150.000
Pernambucoaté 5%até 8%R$ 200-250.000R$ 350-400.000R$ 100-200.000

Valores aproximados, base cálculo progressivo sobre R$ 5 milhões. Consulte tabelas vigentes atualizadas com tributarista.

Doação em vida com usufruto reservado: como funciona e por que é a estratégia dominante

A doação com reserva de usufruto é o instrumento mais usado no planejamento sucessório brasileiro. O doador transfere a nua-propriedade do bem ao herdeiro mas retém o usufruto — ou seja, o direito de usar, fruir e receber os rendimentos do bem enquanto viver.

Vantagens do ponto de vista tributário

  • Fixação da alíquota: O ITCMD incide sobre o valor da nua-propriedade na data da doação, sob a alíquota vigente naquele momento. Quando o usufruto se extingue (por morte do doador), não há novo fato gerador de ITCMD — a consolidação da propriedade plena no donatário é isenta.
  • Base de cálculo reduzida: A nua-propriedade vale menos que a propriedade plena. A maioria dos estados aplica fator de desconto entre 30% e 50% sobre o valor venal para calcular a nua-propriedade. Em São Paulo, o decreto regulamentador define tabela atuarial baseada na expectativa de vida do usufrutuário.
  • Ganho de capital diferido: A doação em vida não gera tributação de ganho de capital para o doador (diferente da venda), desde que o bem seja transmitido pelo valor declarado no IR.

Riscos e limitações

  • Doação deve ser registrada em cartório (imóveis) ou instrumento público (cotas de empresa/fundo).
  • Receita Federal pode questionar doações feitas em curto período antes de falecimento como fraude à sucessão legítima.
  • Herdeiros necessários (cônjuge, descendentes, ascendentes) têm direito à legítima de 50% do patrimônio — doações não podem ultrapassar a parte disponível sem anuência dos herdeiros necessários.
  • ITCMD na doação é devido imediatamente — a vantagem está na fixação de alíquota e base menor, não na eliminação do tributo.

Holding familiar: comparativo entre estados e estruturas

A holding familiar é uma sociedade — geralmente limitada (Ltda.) ou anônima fechada (S.A.) — que concentra o patrimônio da família (imóveis, participações, aplicações financeiras). O planejamento sucessório é feito por meio da doação de cotas ou ações da holding, não dos bens diretamente.

Vantagens da holding familiar

  • Centralização da gestão patrimonial sob uma única estrutura contábil e societária.
  • Doação de cotas com usufruto permite transferência gradual de patrimônio sem perder controle operacional.
  • Possibilidade de golden shares ou cotas com direito de voto diferenciado para o patriarca manter governança.
  • Imóveis na holding podem ser reavaliados a valor de mercado periodicamente, evitando ganho de capital concentrado na saída.
  • Proteção patrimonial: bens da holding não respondem diretamente por dívidas pessoais dos sócios (salvo desconsideração da personalidade jurídica).

Comparativo de domicílio: SP vs SC vs GO vs PR

EstadoITCMD cotas empresaIRPJ/CSLL holdingCusto manutenção estimadoObservação
São Paulo4% (hoje)Lucro presumido 6,73%R$ 15-30k/anoMaior oferta de serviços jurídicos especializados
Santa Catarinaaté 8%Lucro presumido 6,73%R$ 10-20k/anoNão vantajoso hoje; considera-se Florianópolis por qualidade de vida
Goiásaté 8%Lucro presumido 6,73%R$ 8-15k/anoMenor custo operacional; acesso a expertise tributária regional
Paranáaté 8%Lucro presumido 6,73%R$ 10-20k/anoCuritiba com ecossistema jurídico robusto; ITCMD progressivo em vigor

O domicílio da holding determina qual lei estadual de ITCMD incide nas doações de cotas. Para patrimônio majoritariamente em São Paulo, a holding domiciliada em SP com doação imediata (antes de 2027) captura a vantagem da alíquota de 4% antes da progressividade.

ITCMD intra-família: o que muda com a progressividade

Transmissões entre cônjuges (em regime de separação total) e entre pais e filhos são as mais comuns. Com a progressividade nacional prevista pela EC 132, patrimônios acima de R$ 2-5 milhões (faixa varia por estado) passarão a pagar alíquotas de 6-8% sobre o excedente.

Para famílias com patrimônio líquido acima de R$ 5 milhões, o custo de não planejar antes de 2027 é significativo. Exemplo concreto: patrimônio de R$ 20 milhões transmitido cause mortis em SP após progressividade de 8% = R$ 1,6 milhão de ITCMD. O mesmo patrimônio doado hoje com alíquota de 4% = R$ 800.000. Diferença: R$ 800.000 — que podem ser reinvestidos no próprio fundo ou em novos ativos.

11 passos práticos para o planejamento sucessório em 2026

  1. Mapeamento patrimonial completo: listar todos os ativos (imóveis, cotas de empresa, participações em fundos, aplicações financeiras, seguros de vida) com valores de mercado atualizados.
  2. Identificar herdeiros necessários e calcular a legítima — 50% do patrimônio líquido não pode ser doado sem anuência dos herdeiros necessários.
  3. Consultar tributarista especializado em ITCMD do estado de domicílio dos bens antes de qualquer estruturação (custo: R$ 5.000-20.000 para parecer inicial).
  4. Avaliar constituição de holding familiar se o patrimônio superar R$ 3 milhões e houver bens imóveis ou participações societárias relevantes.
  5. Calcular o custo-benefício da doação antecipada: ITCMD hoje vs. ITCMD estimado pós-2027 vs. custo de estruturação (cartório, ITBI se houver integralização de imóveis, honorários).
  6. Formalizar escritura de doação com reserva de usufruto em cartório, com avaliação de bens por laudo de empresa especializada para evitar questionamento de subavaliação pela Fazenda estadual.
  7. Atualizar testamento após as doações para refletir o novo estado patrimonial e evitar conflitos entre disposição testamentária e doações já realizadas.
  8. Verificar cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade nas escrituras de doação para proteger o patrimônio transmitido de dívidas ou separação conjugal dos donatários.
  9. Registrar cotas doadas no IRPF do doador e do donatário no ano-calendário da doação — omissão gera multa de 20% sobre o ITCMD devido mais juros Selic.
  10. Monitorar projetos de lei estaduais de progressividade do ITCMD — em SP (ALESP), MG (ALMG), PE (ALEPE) há PLs em tramitação com potencial de aprovação em 2026.
  11. Revisar a estrutura a cada 2-3 anos ou após eventos patrimoniais relevantes (saída de fundo, recebimento de herança, divórcio) para garantir que o planejamento permanece eficiente.

Custo do planejamento: butique vs Big Four

O planejamento sucessório envolve honorários de advogados, contadores e, em alguns casos, avaliadores de empresas. A faixa varia substancialmente conforme o porte do patrimônio e a complexidade da estrutura:

  • Butique especializada em direito sucessório: R$ 50.000 a R$ 300.000 para estruturação completa (parecer + escrituras + registro). Inclui escritórios médios com 5-20 advogados especializados. Exemplos nacionais: Penteado Mendonça, Levy & Salomão, Veloso de Melo.
  • Big Four (Deloitte, EY, KPMG, PwC — braço jurídico/fiscal): R$ 200.000 a R$ 800.000 para estruturação de holding familiar com avaliação de empresa, modelagem tributária comparativa entre estados e suporte ao longo da implementação. Recomendado para patrimônios acima de R$ 20 milhões ou estruturas com ativos internacionais.
  • Cartório + despesas de registro: ITBI (integralização de imóveis na holding, alíquota municipal 2-5%), custas cartorárias (0,2-0,5% do valor do imóvel), ITCMD devido. Esses custos são investimento, não despesa — o ganho tributário futuro supera em múltiplos.

A regra prática de mercado: o custo total de estruturação (honorários + tributos da reorganização) raramente supera 2% do patrimônio, enquanto o ganho potencial de antecipação pode ser de 4-8%. O ROI do planejamento antecipado em ITCMD é, na maioria dos casos, superior a qualquer alocação financeira de curto prazo.

Decisão para o leitor

O ITCMD progressivo nacional é questão de quando, não de se. A EC 132/2023 já determinou a progressividade; o que falta é a adaptação legislativa estadual, que converge para 2026-2027. Para famílias com patrimônio acima de R$ 3 milhões, a janela de planejamento antecipado — com doação em vida sob alíquota atual, holding familiar e usufruto reservado — fecha em 18 a 24 meses.

Investidores em fundos como Unbox e Fincere que estão construindo patrimônio agora têm a vantagem adicional de estruturar a sucessão das cotas do fundo junto com o planejamento patrimonial geral — integrando regulamento do FIP, cláusulas de transferência de cotas causa mortis e holding familiar em uma única arquitetura.

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