O split payment muda o instante em que o varejo paga imposto. A partir de 2027, no momento exato em que o cliente passa o cartão ou faz um Pix, o arranjo de pagamento separa a parcela de IBS e CBS e a envia direto ao Fisco — só o líquido chega ao lojista. O imposto deixa de transitar pelo caixa da empresa. Quem não modelar esse efeito antes da virada pode confundir uma mudança mecânica de recolhimento com perda de margem, e descobrir o aperto de liquidez justamente no primeiro mês de vigência.

2027início do split payment (LC 214/2025)
D+1repasse consolidado por arranjo de pagamento (regulamentação)
3 dias úteisdevolução de excesso no split inteligente (regulamentação)

Como o split payment funciona na prática?

O split payment, previsto pela Lei Complementar nº 214/2025, é a retenção do imposto destacado na nota no momento da liquidação financeira da venda. Quando o pagamento é liquidado por cartão, Pix ou boleto, o prestador de serviço de pagamento separa a parcela de IBS e CBS, repassa ao Fisco e entrega só o valor líquido ao vendedor. O modelo começa em 2027, inicialmente opcional e em operações entre empresas.

O repasse não é instantâneo nem individual. A regulamentação em discussão prevê que os provedores de serviços de pagamento consolidem o recolhimento por arranjo de pagamento, normalmente em D+1, ou seja, no dia seguinte à transação. Para o varejo, isso encerra um costume antigo: o tributo embutido no preço que entrava no caixa e ficava disponível até o vencimento da guia.

Quais são as modalidades de split payment?

A regulamentação prevê modalidades com graus distintos de sofisticação. O split inteligente, voltado ao B2B, considera a dinâmica de débitos e créditos do contribuinte e devolve eventuais excessos ao fornecedor em até três dias úteis. O split superinteligente faz verificação prévia à liquidação, pelo Registro de Operações de Consumo (ROC), e pode ajustar ou dispensar a segregação quando o débito já foi extinto.

A diferença entre as modalidades importa para o caixa. Um modelo que retém o débito cheio e só depois reconhece o crédito gera mais retenção temporária do que um modelo que confere débitos e créditos antes de separar o imposto. Acompanhar qual regra se aplica a cada operação é o que separa uma transição neutra de um aperto de liquidez.

ModalidadeComo opera
Split inteligenteB2B; considera débitos e créditos; devolve excesso ao fornecedor em até 3 dias úteis
Split superinteligenteVerificação prévia pelo ROC; ajusta ou dispensa a segregação quando o débito já foi extinto

O que muda na tesouraria e na conciliação?

Com o split payment, a tesouraria do varejo passa a trabalhar com o valor líquido de cada venda, não com o bruto. A conciliação deixa de cruzar apenas venda e recebível e passa a casar quatro elementos: a venda, o recebível, o tributo segregado e o repasse feito pelo prestador de pagamento. Sem essa visão integrada, o lojista perde o controle de quanto foi retido.

É aqui que a camada de meios de pagamento se soma ao ERP. A liquidação acontece na adquirente, na conta PJ e nos arranjos de Pix e cartão — incluindo antecipação de recebíveis, quando há. Essa camada financeira informa quanto entrou líquido; o ERP informa quanto era devido de IBS e CBS. Conciliar as duas pontas no mesmo ambiente é o que evita que a retenção vire uma caixa-preta no fluxo de caixa.

Como dimensionar o impacto no capital de giro?

O cálculo deve ser feito antes de 2027 e é direto. Os passos:

  • Levante o faturamento mensal sujeito a IBS e CBS.
  • Aplique a carga efetiva esperada — a alíquota de referência gira em torno de 26,5% a 28% na cobrança cheia, embora o crédito amplo reduza o valor líquido recolhido.
  • Multiplique pelos dias de giro que hoje você usufrui entre receber a venda e recolher o tributo.
  • Provisione o colchão de capital de giro correspondente, por caixa próprio ou por linha de crédito contratada com antecedência, quando ela é mais barata.

Como aponta a EY em análise de janeiro de 2026, o split payment vai alterar a gestão de caixa das empresas ao eliminar o float tributário entre o recebimento e o recolhimento. E, como resume Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, o split payment é o mecanismo que torna a sonegação no consumo "muito mais difícil", porque o imposto é separado na própria liquidação.

Por que o crédito atenua, mas não anula o efeito?

A não cumulatividade plena gera crédito sobre as compras e reduz o valor líquido recolhido, mas o split payment retém sobre o débito da venda, enquanto o crédito das entradas é apurado em outro momento. Há um descasamento temporal entre a retenção na saída e a compensação na entrada que precisa ser modelado. Olhar só a alíquota nominal subestima o efeito no caixa.

Por isso o planejamento de 2026 não é opcional. Empresas que simulam agora o seu ciclo de caixa e a modalidade aplicável chegam a 2027 com provisão feita e linha de crédito contratada. As que adiam descobrem a retenção na prática, sob pressão, com o agravante de ainda estarem aprendendo o novo regime.

Fluxo do split payment
Cliente pagaPSP consulta FiscoSepara IBS+CBSTributo ao governoLíquido ao lojistaConcilia no ERP
Ver etapas em texto
  1. Cliente paga
  2. PSP consulta Fisco
  3. Separa IBS+CBS
  4. Tributo ao governo
  5. Líquido ao lojista
  6. Concilia no ERP

Como a Onclick ajuda

O ERP Onclick dá ao varejista a base para enfrentar o split payment antes que ele aperte o caixa. O sistema consolida faturamento, apuração de IBS e CBS e o ciclo de recebimento por meio de pagamento, permitindo simular quantos dias de giro serão retidos e qual provisão será necessária em 2027. Integrado ao PDV Web, ao APIECOMM e à liquidação dos arranjos de pagamento — a camada de maquininha, conta PJ, Pix e antecipação de recebíveis —, o Onclick concilia venda, recebível, tributo segregado e repasse no mesmo ambiente, para que o lojista enxergue o líquido real de cada venda em vez de reagir à retenção depois.

Perguntas frequentes

O que é o split payment e quando começa a valer?

O split payment é a retenção do imposto destacado na nota no momento da liquidação financeira da venda, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, com início em 2027. Quando o pagamento é liquidado por cartão, Pix ou boleto, o prestador de serviço de pagamento separa a parcela de IBS e CBS, repassa ao Fisco e entrega só o líquido ao vendedor. Começa opcional e em operações entre empresas, ampliando-se de forma obrigatória para a economia entre 2028 e 2029.

Quando o lojista recebe o valor líquido no split payment?

A regulamentação em discussão prevê que os provedores de serviços de pagamento consolidem o repasse do imposto por arranjo de pagamento, normalmente em D+1, ou seja, no dia seguinte à transação. O valor de IBS e CBS é segregado na liquidação e enviado ao Fisco, enquanto o líquido chega ao vendedor. Isso encerra o float tributário, em que o valor do imposto embutido no preço ficava no caixa da empresa até o vencimento da guia.

Quais são as modalidades de split payment?

A regulamentação prevê o split inteligente e o split superinteligente. O split inteligente, voltado ao B2B, considera a dinâmica de débitos e créditos do contribuinte e devolve eventuais excessos ao fornecedor em até três dias úteis. O split superinteligente faz verificação prévia à liquidação pelo Registro de Operações de Consumo (ROC) e pode ajustar ou dispensar a segregação quando o débito já foi extinto. A modalidade aplicável muda quanto fica retido temporariamente.

Como o split payment muda a conciliação financeira do varejo?

A conciliação deixa de cruzar apenas venda e recebível e passa a casar quatro elementos: a venda, o recebível, o tributo segregado e o repasse feito pelo prestador de pagamento. A liquidação acontece na adquirente, na conta PJ e nos arranjos de Pix e cartão, incluindo antecipação de recebíveis. A camada de meios de pagamento informa quanto entrou líquido, e o ERP informa quanto era devido de IBS e CBS; conciliar as duas pontas evita que a retenção vire caixa-preta no fluxo.

Como calcular o impacto do split payment no capital de giro?

Levante o faturamento mensal sujeito a IBS e CBS; aplique a carga efetiva esperada (a alíquota de referência gira em torno de 26,5% a 28% na cobrança cheia, embora o crédito amplo reduza o líquido); multiplique pelos dias de giro hoje usufruídos entre receber a venda e recolher o tributo; e provisione o colchão de capital de giro correspondente. Fazer isso em 2026 permite contratar linha de crédito com antecedência, quando ela é mais barata do que sob pressão de caixa.

O crédito de IBS e CBS anula o efeito do split payment no caixa?

Não, apenas atenua. A não cumulatividade plena gera crédito sobre as compras e reduz o valor líquido recolhido, mas o split payment retém sobre o débito da venda, enquanto o crédito das entradas é apurado em outro momento. Há um descasamento temporal entre a retenção na saída e a compensação na entrada que precisa ser modelado. Como apontou a EY em janeiro de 2026, o mecanismo altera a gestão de caixa ao eliminar o float tributário entre recebimento e recolhimento.

Como a Onclick ajuda o varejista a se preparar para o split payment?

O ERP Onclick consolida faturamento, apuração de IBS e CBS e o ciclo de recebimento por meio de pagamento, permitindo simular quantos dias de giro serão retidos e qual provisão será necessária em 2027. Integrado ao PDV Web, ao APIECOMM e à liquidação dos arranjos de pagamento — maquininha, conta PJ, Pix e antecipação de recebíveis —, o Onclick concilia venda, recebível, tributo segregado e repasse no mesmo ambiente, para o lojista enxergar o líquido real de cada venda.