A Reforma Tributária do consumo não é um evento de 2033. É um cronograma que já começou em 1º de janeiro de 2026 e que cobra decisões agora: quem trata o IBS e a CBS como um projeto do futuro perde crédito, aperta o caixa e chega despreparado às fases em que o imposto pesa de verdade. A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 desenharam uma transição de oito anos, e cada ano traz uma exigência concreta para o ERP do varejista.

2026ano-teste CBS 0,9% + IBS 0,1% (recolhimento dispensado, art. 348 LC 214/2025)
2027CBS plena, fim de PIS/Cofins, Imposto Seletivo e início do split payment
2033regime pleno: ICMS e ISS extintos, só o IVA dual CBS+IBS
Em resumo

A transição vai de 2026 (ano-teste, CBS 0,9% + IBS 0,1%) a 2033 (regime pleno). Em 2027 a CBS fica cheia e PIS/Cofins acabam; entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos enquanto o IBS sobe. Preparar cadastro, crédito e caixa em 2026, quando o erro é barato, é o que separa quem ganha de quem perde margem.

O que muda: do crédito restrito ao IVA de base ampla

A Reforma substitui cinco tributos por três. No lugar de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entram a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS) e o Imposto Seletivo, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. CBS e IBS formam um IVA dual: cobram apenas sobre o valor agregado, com não cumulatividade ampla. Na prática, segundo a Receita Federal, o tributo destacado nas compras de mercadorias, insumos, energia e serviços vira crédito a abater do imposto da venda — bem diferente do crédito restrito do ICMS atual. Para o varejo, isso transforma cada nota de entrada bem escriturada em dinheiro de volta.

A linha do tempo que já está correndo

O calendário é escalonado, não simultâneo. Em 2026, vigora a alíquota-teste de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, segundo o Senado Federal —, mas o artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento desses valores, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. É um ano informativo: o varejista calcula, destaca na nota e reporta, sem desembolso. Em 2027, a CBS assume a alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo passa a ser cobrado e o IPI vai a zero (exceto para produtos com similar na Zona Franca de Manaus), enquanto o IBS segue em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) até 2028, conforme o cronograma do Senado. De 2029 a 2032 ocorre o auge da transição: o IBS sobe de 10% para 40% da carga, enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção (10%, 20%, 30% e 40%), de acordo com a Receita Federal. Em 2033, o regime fica pleno: ICMS e ISS são extintos e só o IVA dual permanece.

Em 2026 o erro custa centavos; em 2029 ele custa margem. A janela de testar com risco baixo é agora — e ela não se repete.— Síntese editorial sobre o art. 348 da LC 214/2025

O impacto no caixa: crédito amplo e split payment

Dois efeitos financeiros merecem atenção desde já. O primeiro é o crédito amplo: quem não capturar todos os créditos de IBS e CBS nas entradas pagará mais imposto que o concorrente sobre a mesma margem. O segundo é o split payment, o mecanismo de pagamento dividido previsto pela Lei Complementar nº 214/2025: no momento em que a venda é liquidada — pela maquininha ou pelo arranjo de pagamento —, a parcela do imposto é segregada e direcionada ao Fisco, e só o líquido chega ao vendedor. Hoje, o tributo embutido no preço fica no caixa do lojista até o vencimento da guia, um financiamento de curto prazo gratuito. Com o split payment, esse intervalo desaparece. Não é custo novo, pois o imposto sempre foi devido; é a antecipação do desembolso que pressiona o capital de giro, sobretudo em negócios de ticket alto, margem apertada e giro rápido.

O que fazer no ERP em 2026

A preparação tem etapas sequenciais e todas passam pelo sistema de gestão. Primeiro, atualizar o emissor para o leiaute da Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, que criou no XML da NF-e e da NFC-e os grupos de IBS, CBS e IS — sem isso, a nota é rejeitada nos ambientes que já validam o novo leiaute. Vale lembrar que o CF-e-SAT (modelo 59) foi descontinuado e o varejo migrou para a NFC-e (modelo 65), justamente porque o equipamento SAT físico não comportava as atualizações da Reforma. Segundo, revisar o cadastro de produtos item a item, atribuindo a cada SKU o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária) corretos. Terceiro, ajustar a escrituração de entradas para capturar integralmente o crédito. Quarto, simular o split payment sobre o faturamento para dimensionar a necessidade de capital de giro antes de 2027.

Os erros a evitar

O erro mais caro não é técnico, é de postura: tratar 2026 como ano de folga. Quem não valida o cálculo agora descobre os problemas quando a alíquota já pesa. O segundo erro é cadastral — NCM desatualizado ou classificação tributária genérica gera nota rejeitada ou crédito a menor. O terceiro é olhar apenas a alíquota nominal e ignorar o descasamento de tempo entre a retenção do split payment na saída e a apuração do crédito na entrada. O quarto é confundir a dispensa de recolhimento de 2026 com dispensa de obrigação: o artigo 348 só vale para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias.

AnoO que entraO que saiAção no varejo
2026Ano-teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% na NF-e/NFC-e (NT 2025.002)CF-e-SAT (modelo 59) descontinuado; varejo migra para NFC-e modelo 65Atualizar emissor, revisar cadastro CST/cClassTrib, validar cálculo sem custo (art. 348 dispensa recolhimento)
2027CBS em alíquota plena; Imposto Seletivo; split payment iniciaPIS e Cofins extintos; IPI reduzido a zero (exceto similar na ZFM)Ativar captura plena de crédito de CBS; dimensionar split payment no caixa
2028IBS segue em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal)Refinar escrituração de entradas; preparar a escalada do IBS
2029IBS sobe para 10% da cargaICMS e ISS reduzidos em 10%Operar dois modelos em paralelo; monitorar perda proporcional de benefícios fiscais
2030-2031IBS em 20% e depois 30% da cargaICMS e ISS reduzidos em 20% e depois 30%Recalibrar precificação e margem a cada degrau
2032IBS em 40% da cargaICMS e ISS reduzidos em 40%Validar consistência crédito/débito antes do regime pleno
2033Regime pleno do IVA dual (CBS + IBS)ICMS e ISS extintosOperar 100% no novo modelo, com cadastro e crédito já maduros

Principais conclusões

  • A Reforma já começou: 2026 é o ano-teste com CBS 0,9% + IBS 0,1%, e o art. 348 da LC 214/2025 dispensa o recolhimento, não a obrigação acessória.
  • 2027 é o salto real: CBS plena, fim de PIS/Cofins, Imposto Seletivo e início do split payment.
  • O crédito amplo do IVA dual premia quem escritura bem as entradas e penaliza quem deixa crédito na mesa.
  • O split payment elimina o intervalo de capital de giro que hoje financia o varejo; dimensionar isso antes de 2027 é decisão de caixa.
  • De 2029 a 2032 o varejo opera dois modelos ao mesmo tempo, exigindo cadastro limpo e governança fiscal no ERP até o regime pleno de 2033.

Como a Onclick ajuda

O ERP Onclick transforma o cronograma da Reforma em parâmetro de sistema, ano a ano. O leiaute da NF-e e da NFC-e é mantido aderente à NT RFB/CGIBS 2025.002, cada produto recebe os campos de CST e cClassTrib no cadastro, e o cálculo de IBS, CBS e Imposto Seletivo sai correto na emissão, do PDV Web ao APIECOMM. A escrituração de entradas captura o crédito amplo, e a base consolidada de faturamento e liquidação permite simular o split payment e dimensionar o capital de giro antes de 2027. Em vez de o varejista interpretar cada norma em planilha à parte, a regra fiscal vira configuração — para que a transição de 2026 a 2033 seja conduzida com cadastro limpo, crédito otimizado e caixa planejado.

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária do consumo já está valendo em 2026?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2026 vigora o ano-teste, com CBS à alíquota de 0,9% e IBS a 0,1% (alíquota-teste de 1%), segundo o Senado Federal. Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios na NF-e e na NFC-e pela Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002. O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento em 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, mas o cálculo e o destaque na nota já são exigidos.

O que muda em 2027 na Reforma Tributária para o varejo?

Em 2027, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e o cronograma do Senado, a CBS assume a alíquota cheia, PIS e Cofins são extintos, o Imposto Seletivo passa a ser cobrado e o IPI é reduzido a zero (exceto para produtos com similar na Zona Franca de Manaus). O IBS permanece em 0,1% até 2028, e a primeira fase do split payment começa a operar.

Como funciona a transição do ICMS e do ISS para o IBS entre 2029 e 2032?

Segundo a Receita Federal, entre 2029 e 2032 o IBS sobe gradualmente — 10% da carga em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032 — enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma proporção (10%, 20%, 30% e 40%). Os benefícios fiscais caem proporcionalmente à redução das alíquotas. Nesse período o varejo opera os dois modelos em paralelo.

Quando a Reforma Tributária entra em regime pleno?

Em 2033. A partir desse ano, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o ICMS e o ISS são extintos e o IVA dual formado por CBS e IBS passa a operar de forma plena e definitiva. A transição completa, portanto, vai de 2026 (ano-teste) a 2033 (regime pleno).

O que é o split payment e quando começa?

O split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo de recolhimento previsto pela Lei Complementar nº 214/2025 para IBS e CBS, com início a partir de 2027. No momento em que a venda é liquidada pela maquininha ou pelo arranjo de pagamento, a parcela do imposto é segregada e direcionada ao Fisco, e só o líquido chega ao vendedor. Não é um custo novo, mas elimina o intervalo de capital de giro que hoje o varejo usa antes de recolher o tributo.

O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ele atinge?

O Imposto Seletivo é o tributo que entra em vigor em 2027 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, regulado pela Lei Complementar nº 214/2025. Atinge itens como cigarros e produtos do fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves por critérios ambientais, e bens minerais em extração (com teto de 0,25% para minerais). A maioria do varejo geral não é alcançada, mas quem comercializa esses itens precisa parametrizar o sistema.

Por que o CF-e-SAT deixou de ser usado e o que muda para o PDV?

O CF-e-SAT (modelo 59) foi descontinuado e o varejo migrou para a NFC-e (modelo 65) a partir de 2026, porque o equipamento SAT físico não comportava as atualizações de leiaute exigidas pela Reforma para os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Na prática, o PDV precisa emitir NFC-e atualizada conforme a Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, sob pena de rejeição da nota.