A reforma tributária criou um órgão novo no mapa do varejo: o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável por administrar o imposto estadual e municipal e distribuir a arrecadação entre os entes federativos. E foi esse comitê, junto com a Receita Federal, que definiu como será 2026. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 23 de dezembro de 2025, o cálculo de IBS e CBS no primeiro ano tem caráter meramente informativo, sem efeito tributário, e a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos não gera penalidade durante a adaptação. É uma janela de aprendizado com rede de proteção.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é a entidade criada pela Lei Complementar nº 214/2025 para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Cabe ao comitê arrecadar o IBS, distribuir a receita entre os entes, editar normas e uniformizar a interpretação das regras, evitando que cada ente legisle de forma isolada.
É uma novidade institucional relevante. No ICMS e no ISS, cada estado e cada município tinha sua própria administração e suas próprias regras, o que multiplicava obrigações e divergências. Com o IBS centralizado num comitê federativo, o varejo passa a lidar com uma interpretação nacional única — e com a Receita Federal cuidando da CBS em paralelo.
A criação do comitê responde a um problema histórico do varejo brasileiro: a guerra fiscal e a fragmentação de regras entre milhares de municípios e 27 unidades da federação. Ao concentrar a administração do IBS num órgão único, com representação de estados e municípios, a reforma tributária busca dar ao contribuinte previsibilidade e uma porta única de relacionamento, reduzindo a quantidade de obrigações divergentes que o lojista precisava cumprir em cada jurisdição em que vende.
O que muda nas obrigações acessórias em 2026?
Em 2026, o varejo precisa emitir documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos, mas o cálculo não gera cobrança. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 estabeleceu que a apuração ao longo do ano tem caráter informativo e que, cumpridas as obrigações acessórias, não há efeito tributário. Mais: a falta ou o preenchimento incompleto dos campos não acarreta penalidade no período de adaptação.
Os documentos afetados já são os de uso corrente. NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e passam a conter campos específicos para destaque de IBS e CBS. Na prática, o varejista preenche e valida, mas erra sem multa — um ano de teste assistido para acertar o fluxo de informação antes da cobrança real.
Essa antecipação tem um propósito de dados. Ao exigir o destaque de IBS e CBS já em 2026, mesmo sem cobrança, as administrações tributárias acumulam um ano inteiro de informações reais para calibrar alíquotas de referência, regras de crédito e a própria mecânica do split payment que entra em 2027. O varejo, do seu lado, ganha o mesmo período para descobrir onde o cadastro e a escrituração falham antes que a falha custe imposto. Empresas que encaram 2026 como coleta de evidência sobre a própria operação chegam à cobrança com decisões tomadas; as que esperam a regra final perdem o único ano em que o erro é gratuito.
| Tributo | Quem administra |
| IBS (estadual e municipal) | Comitê Gestor do IBS (CGIBS), coordenando estados e municípios |
| CBS (federal) | Receita Federal do Brasil |
| Obrigações acessórias 2026 | Definidas em conjunto por CGIBS e Receita Federal (Ato Conjunto 01/2025) |
Por que 2026 é uma fase pedagógica?
Porque o objetivo declarado do comitê é dar segurança jurídica e previsibilidade enquanto empresas e administrações ajustam sistemas. O Ato Conjunto trata 2026 como período essencialmente educativo, voltado a testar, ajustar e validar os fluxos de informação necessários à implementação plena, antes do início da cobrança efetiva.
Essa escolha é deliberada. Ao retirar o efeito tributário e a penalidade do primeiro ano, o CGIBS e a Receita Federal incentivam o contribuinte a errar agora, quando errar é barato, e a chegar a 2027 com o processo redondo. Ignorar a janela inverte o risco: o erro que custaria zero em 2026 passa a custar imposto e autuação quando a cobrança começa.
O que o varejista deve entregar mesmo sem cobrança?
Mesmo sem recolhimento, o varejo tem entregas concretas em 2026:
- Emitir os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos.
- Validar o cálculo nota a nota, conferindo classificação tributária e crédito de entradas.
- Ajustar o cadastro de produtos, fornecedores e clientes para a nova lógica.
- Acompanhar as normas do Comitê Gestor do IBS, que continuará detalhando regras ao longo do período.
Como reforçaram a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) no Ato Conjunto nº 01/2025, a ausência de sanção no período de adaptação não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias — apenas remove o efeito tributário e a multa enquanto o sistema é calibrado. Tratar a fase como folga, e não como ensaio, é o erro a evitar.
Ver etapas em texto
- Emite doc com campos
- Calcula IBS e CBS
- Caráter informativo
- Sem efeito fiscal
- Valida e ajusta
- Pronto p/ cobrança
Como a Onclick ajuda
O ERP Onclick operacionaliza as obrigações definidas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal dentro do fluxo do varejo. NF-e e NFC-e saem com os campos de IBS e CBS preenchidos conforme as normas vigentes; o cálculo informativo de 2026 é validado nota a nota; e o cadastro de produtos, fornecedores e clientes é mantido alinhado à nova lógica. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e à base do ON CLOUD ERP, o varejista usa o ano de adaptação para acertar o fluxo de informação com o sistema acompanhando cada atualização normativa, em vez de correr atrás quando a cobrança começar em 2027.
Perguntas frequentes
O que é o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)?
É a entidade criada pela Lei Complementar nº 214/2025 para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Cabe ao comitê arrecadar o IBS, distribuir a receita entre os entes, editar normas e uniformizar a interpretação das regras. É uma novidade institucional: em vez de cada estado e município legislar isoladamente como no ICMS e no ISS, o varejo passa a lidar com uma interpretação nacional única, com a Receita Federal cuidando da CBS.
O que muda nas obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026?
Em 2026, o varejo emite documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos, mas o cálculo tem caráter meramente informativo, sem cobrança. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 23 de dezembro de 2025, definiu que a apuração não gera efeito tributário e que a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos não acarreta penalidade no período de adaptação. Os documentos afetados são NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, que passam a ter campos específicos para o destaque dos novos tributos.
Existe multa por errar o preenchimento de IBS e CBS em 2026?
Não durante a fase de adaptação. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 estabeleceu que a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS não acarreta penalidade em 2026, e que o cálculo tem efeito apenas informativo. É uma rede de proteção deliberada, para o contribuinte testar e ajustar sistemas com custo de erro baixo. A ausência de sanção, porém, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias: emitir os documentos com os campos continua sendo exigido.
Quem fiscaliza a CBS e quem fiscaliza o IBS?
A CBS, de competência federal, é administrada pela Receita Federal do Brasil. O IBS, de competência estadual e municipal, é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que coordena estados, Distrito Federal e municípios e distribui a arrecadação. As obrigações acessórias de 2026 foram definidas em conjunto pelos dois órgãos, no Ato Conjunto nº 01/2025, o que dá ao varejo uma regra unificada para os dois tributos no período de transição.
Por que 2026 é considerada uma fase pedagógica da reforma?
Porque o objetivo declarado do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal é dar segurança jurídica e previsibilidade enquanto empresas e administrações ajustam sistemas. O Ato Conjunto nº 01/2025 trata 2026 como período essencialmente educativo, voltado a testar, ajustar e validar os fluxos de informação antes da cobrança efetiva. Ao retirar o efeito tributário e a penalidade do primeiro ano, os órgãos incentivam o contribuinte a errar quando errar é barato e a chegar a 2027 com o processo redondo.
O que o varejista precisa entregar em 2026 mesmo sem cobrança?
Mesmo sem recolhimento, há entregas concretas: emitir os documentos fiscais com os campos de IBS e CBS preenchidos; validar o cálculo nota a nota, conferindo classificação tributária e crédito de entradas; ajustar o cadastro de produtos, fornecedores e clientes para a nova lógica; e acompanhar as normas do Comitê Gestor do IBS, que seguirão sendo detalhadas. A ausência de multa remove o efeito tributário, não a obrigação acessória — tratar a fase como folga é o erro a evitar.
Como a Onclick operacionaliza as obrigações do Comitê Gestor do IBS?
O ERP Onclick faz NF-e e NFC-e saírem com os campos de IBS e CBS preenchidos conforme as normas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal; valida o cálculo informativo de 2026 nota a nota; e mantém o cadastro de produtos, fornecedores e clientes alinhado à nova lógica. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e ao ON CLOUD ERP, o varejista usa o ano de adaptação para acertar o fluxo de informação, com o sistema acompanhando cada atualização normativa antes da cobrança de 2027.