A CBS e o IBS já são campos obrigatórios na nota fiscal eletrônica desde 1º de janeiro de 2026, mesmo que ainda em fase de teste com alíquota simbólica de 1%. Quem emite NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) precisou atualizar o layout para o Grupo de Tributação da Reforma definido pela Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, sob pena de rejeição da autorização. Na prática, o varejista não escolhe se adere: o leiaute do documento fiscal mudou para todos, e o ERP é quem traduz cada operação nos novos códigos.

1%alíquota-teste em 2026 (Senado)
jan/2026campos IBS/CBS na NF-e (NT 2025.002)
2033fim da transição

O que efetivamente mudou no documento fiscal

Composição da alíquota-teste 2026
CBS (federal)CBS (federal): 0.9%0.9%IBS (estadual/municipal)IBS (estadual/municipal): 0.1%0.1%
Ver dados
ItemValor
CBS (federal)0.9%
IBS (estadual/municipal)0.1%

A Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, publicada para reger o período de transição, criou no XML da NF-e um bloco específico para os tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo. Onde antes havia apenas ICMS, IPI, PIS e Cofins, agora convivem também os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal). O documento da Reforma é categórico ao definir que a informação dos novos tributos é estrutural: a ausência dos grupos correspondentes impede a autorização da nota nos ambientes que já exigem o leiaute atualizado.

O cronograma legal sustenta essa antecipação. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o IBS e a CBS, e 2026 é o ano de teste assistido: conforme o Senado Federal, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, totalizando a alíquota-teste de 1% que os contribuintes vêm calculando e podem ter compensada ou dispensada conforme as regras de transição. É um ensaio geral antes da cobrança cheia, que avança gradualmente até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir.

CST e cClassTrib: a nova gramática da tributação

Dois campos concentram a maior parte do esforço de parametrização. O CST (Código de Situação Tributária) do IBS e da CBS indica se a operação é tributada integralmente, tem alíquota reduzida, é isenta, imune ou sujeita a regime específico. Já o cClassTrib (Código de Classificação Tributária), inovação trazida pela NT 2025.002, detalha a hipótese exata dentro de cada CST — por exemplo, a cesta básica nacional com alíquota zero, ou um regime diferenciado setorial. É a combinação CST + cClassTrib que determina o cálculo correto.

Para o varejo, isso significa revisitar o cadastro de produtos item a item. Um mix de mil SKUs pode envolver dezenas de combinações distintas de CST e cClassTrib, especialmente em redes que vendem alimentos, vestuário, eletrônicos e itens com tratamento fiscal próprio. O erro mais comum nesta virada não é técnico, é cadastral: um NCM desatualizado ou uma classificação tributária genérica gera nota rejeitada ou crédito calculado a menor.

O crédito amplo muda a lógica do varejo

A mudança mais relevante para o caixa não está na alíquota, e sim no crédito. IBS e CBS operam pela não cumulatividade ampla: o tributo destacado na compra de mercadorias, insumos, energia, serviços e bens do estabelecimento gera crédito a ser abatido do imposto devido na venda. É um modelo de IVA de base larga, diferente do crédito restrito do ICMS atual.

Na prática, o documento fiscal de entrada passa a ter valor financeiro direto: cada nota de compra corretamente escriturada é dinheiro de volta. Especialistas em conformidade fiscal, como a Tecnospeed, vêm alertando que a qualidade da escrituração de entradas determinará a carga efetiva de cada empresa no novo regime — quem não captura todos os créditos paga mais imposto que o concorrente sobre a mesma margem.

Os números que pautam 2026

  • 1º de janeiro de 2026: início da exigência dos campos de IBS e CBS no leiaute da NF-e e da NFC-e, conforme a NT RFB/CGIBS 2025.002.
  • 1% de alíquota-teste em 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), segundo o Senado Federal.
  • Lei Complementar nº 214/2025: norma que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
  • 2033: ano em que termina a transição e os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins) são extintos.

O que o varejista precisa fazer agora

A preparação tem etapas claras e sequenciais. Primeiro, atualizar o software emissor para o leiaute da NT 2025.002 — sem isso, a nota nem é autorizada nos ambientes que já validam os novos grupos. Segundo, revisar o cadastro de produtos, atribuindo a cada item o CST e o cClassTrib corretos. Terceiro, ajustar a rotina de escrituração de entradas para capturar integralmente o crédito de IBS e CBS. Quarto, validar o cálculo nota a nota durante 2026, justamente porque a alíquota de 1% torna os erros baratos de corrigir agora e caros de carregar para 2027 em diante.

O período de teste é uma janela rara: a Reforma deu ao varejo um ano para errar com custo baixo. Empresas que tratam 2026 como ensaio sério chegam a 2027 com cadastro limpo e crédito otimizado; as que adiam descobrem os problemas quando a alíquota já pesa.

flowchart LR
  A[Produto no cadastro] --> B[CST do IBS/CBS]
  B --> C[cClassTrib]
  C --> D[Cálculo na emissão]
  D --> E[Crédito amplo nas entradas]

Como a Onclick ajuda

O ERP Onclick operacionaliza a NT RFB/CGIBS 2025.002 dentro do fluxo que o varejista já usa: o leiaute da NF-e e da NFC-e é mantido atualizado, e cada produto recebe os campos de CST e cClassTrib no cadastro, de modo que o cálculo de IBS e CBS sai correto na emissão e o crédito das entradas é capturado na escrituração. Em vez de o contador interpretar a norma item a item planilha à parte, a regra fiscal vira parâmetro no sistema — do PDV Web ao APIECOMM, passando pela integração com o KPL —, transformando a alíquota-teste de 2026 em um ensaio controlado para a cobrança cheia que vem pela frente.

Perguntas frequentes

A CBS e o IBS já aparecem na nota fiscal em 2026?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios no leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), mesmo em fase de teste. A mudança foi definida pela Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, que criou no XML um bloco específico para os tributos da Reforma. Sem esses grupos preenchidos, a nota é rejeitada nos ambientes que já exigem o leiaute atualizado.

Qual a alíquota de CBS e IBS na nota fiscal em 2026?

Em 2026, vigora uma alíquota-teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, segundo o Senado Federal. É um ensaio assistido: o contribuinte calcula os tributos no documento fiscal, e o valor pode ser compensado ou dispensado conforme as regras de transição. A cobrança cheia avança gradualmente até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

O que são os campos CST e cClassTrib na NF-e da Reforma?

São os dois campos que concentram a parametrização fiscal. O CST (Código de Situação Tributária) do IBS e da CBS indica se a operação é tributada integralmente, reduzida, isenta, imune ou de regime específico. O cClassTrib (Código de Classificação Tributária), inovação da NT 2025.002, detalha a hipótese exata dentro de cada CST, como cesta básica com alíquota zero. É a combinação CST + cClassTrib que determina o cálculo correto.

Por que o crédito amplo de IBS e CBS muda a lógica do varejo?

Porque IBS e CBS operam pela não cumulatividade ampla: o tributo destacado na compra de mercadorias, insumos, energia, serviços e bens do estabelecimento vira crédito a abater do imposto da venda. É um IVA de base larga, diferente do crédito restrito do ICMS atual. Na prática, cada nota de entrada bem escriturada é dinheiro de volta, e quem não captura todos os créditos paga mais imposto sobre a mesma margem.

Qual o erro mais comum do varejo na virada da NF-e em 2026?

O erro mais comum não é técnico, é cadastral. Um NCM desatualizado ou uma classificação tributária genérica gera nota rejeitada ou crédito calculado a menor. Como um mix de mil SKUs pode envolver dezenas de combinações distintas de CST e cClassTrib, o varejo precisa revisitar o cadastro de produtos item a item, especialmente redes que vendem alimentos, vestuário, eletrônicos e itens com tratamento fiscal próprio.

Como a Onclick prepara o varejista para a NF-e com IBS e CBS?

O ERP Onclick operacionaliza a NT RFB/CGIBS 2025.002 no fluxo que o varejista já usa: mantém o leiaute da NF-e e da NFC-e atualizado e atribui a cada produto os campos de CST e cClassTrib no cadastro, de modo que o cálculo de IBS e CBS sai correto na emissão e o crédito das entradas é capturado na escrituração. A regra fiscal vira parâmetro no sistema, do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL.

O que o varejista deve fazer agora para se adequar à Reforma na nota fiscal?

São quatro passos sequenciais: primeiro, atualizar o software emissor para o leiaute da NT 2025.002, sem o qual a nota não é autorizada; segundo, revisar o cadastro de produtos atribuindo CST e cClassTrib corretos a cada item; terceiro, ajustar a escrituração de entradas para capturar todo o crédito de IBS e CBS; quarto, validar o cálculo nota a nota durante 2026, quando a alíquota de 1% torna os erros baratos de corrigir.