A mudança mais relevante da reforma tributária para o varejo não é a alíquota — é o crédito. IBS e CBS funcionam pela não cumulatividade plena: o imposto pago nas compras de mercadorias, insumos, energia e serviços vira crédito a abater do imposto devido na venda. Um varejista que compra R$ 1 milhão em mercadorias e vende por R$ 1,5 milhão recolhe sobre os R$ 500 mil de margem, não sobre o faturamento cheio. Nesse modelo, cada nota de entrada bem escriturada é dinheiro de volta — e quem não captura o crédito paga mais imposto que o concorrente sobre a mesma margem.

R$ 500 milbase efetiva: compra R$1M, venda R$1,5M (margem)
plenanão cumulatividade de IBS e CBS (LC 214/2025)
parcialcrédito do Simples limitado ao pago no DAS (LC 214/2025)

O que é a não cumulatividade plena de IBS e CBS?

A não cumulatividade plena assegura que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia seja integralmente aproveitado como crédito, com poucas restrições, de modo que não sobre resíduo tributário e o custo recaia apenas sobre o consumidor final. É um modelo de IVA de base larga, diferente do crédito restrito do ICMS atual, em que muitas aquisições não davam direito a abatimento.

Para o varejo, a diferença é estrutural. No ICMS, o crédito era limitado e cheio de exceções; com IBS e CBS, a regra é creditar tudo o que estiver vinculado à atividade. O documento fiscal de entrada ganha valor financeiro direto: deixa de ser só comprovação de compra e passa a ser instrumento de recuperação de imposto.

Vale uma ressalva: o crédito não é automático nem decorre apenas da vontade do contribuinte. Ele depende de a operação anterior ter sido efetivamente tributada e documentada. Aquisições de fornecedores não contribuintes, ou de itens estranhos à atividade, não geram crédito, e operações com tratamento específico podem ter regra própria. Por isso, mapear quais entradas dão direito a crédito, e em que proporção, é tão decisivo quanto conhecer a alíquota da venda — é esse mapa que define a carga efetiva da empresa.

O que gera crédito de IBS e CBS no varejo?

No regime regular, gera crédito praticamente toda aquisição necessária à atividade. Os principais itens:

  • Mercadorias para revenda — o crédito mais óbvio e de maior peso no varejo.
  • Energia elétrica consumida no estabelecimento.
  • Serviços tomados, como frete, manutenção e tecnologia.
  • Aluguel do ponto comercial e do centro de distribuição.
  • Bens do ativo, como gôndolas, equipamentos e o próprio PDV.

A amplitude muda o jogo da precificação. Como um varejista passa a recuperar imposto sobre custos que antes eram cheios de resíduo, a formação de preço precisa ser refeita à luz do crédito — manter a lógica antiga superestima o custo e distorce a margem.

Por que o imposto incide só sobre a margem?

Porque o débito da venda é compensado pelo crédito da compra, e a diferença é o que se recolhe. No exemplo de compra de R$ 1 milhão e venda de R$ 1,5 milhão, o imposto efetivo recai sobre os R$ 500 mil de valor agregado. É a essência do IVA: cada elo da cadeia paga apenas sobre o que acrescentou, evitando a tributação em cascata.

AspectoICMS atualIBS e CBS
Base do créditoRestrita, com muitas exceçõesPlena, poucas restrições
Incidência efetivaResíduo ao longo da cadeiaApenas sobre o valor agregado
Documento de entradaComprovação de compraInstrumento de recuperação de imposto

Como fica o crédito no Simples Nacional?

Para a empresa no Simples Nacional que recolhe por dentro do DAS, o crédito transferível ao cliente pessoa jurídica fica restrito à fração de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS — não ao valor cheio dos novos tributos. Isso pode reduzir a competitividade do optante em vendas B2B, em que o comprador valoriza o crédito que recebe.

Há uma escolha estratégica nessa virada. A legislação permite ao contribuinte do Simples apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para transferir crédito integral ao cliente. Como analisou a revista Conjur, em artigos de maio de 2026 sobre o direito ao crédito de IBS e CBS, a não cumulatividade plena tende a assegurar o aproveitamento amplo na cadeia comercial — mas o desenho do regime de apuração define quanto desse crédito de fato circula. Para o varejo, decidir entre permanecer no DAS ou migrar ao regime regular vira questão de posicionamento competitivo, não só de carga tributária.

Por que a escrituração de entradas vira dinheiro?

Porque o crédito só existe se a entrada estiver corretamente escriturada. Uma nota de compra com NCM errado, classificação tributária genérica ou cadastro de fornecedor incompleto gera crédito calculado a menor — ou nenhum crédito. No regime de IBS e CBS, descuido cadastral é imposto pago a mais, todo mês, em silêncio.

É por isso que 2026, ano de teste com alíquota de 1%, é a janela para arrumar a casa. Quem usa o período informativo para validar a captura de crédito nota a nota chega a 2027 com a recuperação rodando. Quem adia descobre, quando a alíquota pesa, que estava deixando dinheiro na mesa.

Ciclo do crédito de IBS e CBS
Compra com tributoEscritura aentradaGera créditoVenda com débitoCompensa créditoPaga só a margem
Ver etapas em texto
  1. Compra com tributo
  2. Escritura a entrada
  3. Gera crédito
  4. Venda com débito
  5. Compensa crédito
  6. Paga só a margem

Como a Onclick ajuda

O ERP Onclick faz da escrituração de entradas uma rotina que captura crédito de forma sistemática. Cada nota de compra é processada com NCM e classificação tributária de IBS e CBS, de modo que o crédito é calculado corretamente e abatido do débito da venda. O sistema dá visibilidade da margem real após crédito, apoia a decisão entre Simples e regime regular e mantém o cadastro de produtos e fornecedores consistente. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e à base do ON CLOUD ERP, a não cumulatividade plena deixa de ser conceito jurídico e vira recuperação efetiva de imposto no caixa do varejista.

Perguntas frequentes

O que é a não cumulatividade plena de IBS e CBS?

É a regra que assegura o aproveitamento integral, como crédito, do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, com poucas restrições, de modo que não sobre resíduo tributário e o custo recaia apenas sobre o consumidor final. É um IVA de base larga, diferente do crédito restrito do ICMS atual. Para o varejo, a regra passa a ser creditar tudo o que estiver vinculado à atividade, e o documento fiscal de entrada ganha valor financeiro direto, segundo a Lei Complementar nº 214/2025.

O que gera crédito de IBS e CBS no varejo?

No regime regular, gera crédito praticamente toda aquisição necessária à atividade: mercadorias para revenda (o crédito de maior peso), energia elétrica do estabelecimento, serviços tomados como frete e manutenção, aluguel do ponto e do centro de distribuição, e bens do ativo como equipamentos e o próprio PDV. A amplitude muda a precificação, porque o varejista recupera imposto sobre custos que antes eram cheios de resíduo, e manter a lógica antiga superestima o custo.

Por que o imposto incide só sobre a margem do varejo?

Porque o débito da venda é compensado pelo crédito da compra, e a diferença é o que se recolhe. Um varejista que compra R$ 1 milhão em mercadorias e vende por R$ 1,5 milhão recolhe sobre os R$ 500 mil de valor agregado, não sobre o faturamento cheio. É a essência do IVA: cada elo da cadeia paga apenas sobre o que acrescentou, evitando a tributação em cascata que caracterizava o sistema antigo de consumo.

Como fica o crédito de IBS e CBS no Simples Nacional?

Para a empresa que recolhe por dentro do DAS, o crédito transferível ao cliente pessoa jurídica fica restrito à fração de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS, não ao valor cheio. Isso pode reduzir a competitividade do optante em vendas B2B, em que o comprador valoriza o crédito recebido. A legislação permite apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, para transferir crédito integral — uma decisão de posicionamento competitivo, não só de carga.

Por que a escrituração de entradas vira dinheiro na reforma?

Porque o crédito só existe se a entrada estiver corretamente escriturada. Uma nota de compra com NCM errado, classificação tributária genérica ou cadastro de fornecedor incompleto gera crédito calculado a menor, ou nenhum crédito. No regime de IBS e CBS, descuido cadastral é imposto pago a mais todo mês. Por isso 2026, ano de teste com alíquota de 1%, é a janela para validar a captura de crédito nota a nota antes de a alíquota pesar em 2027.

O crédito amplo reduz o preço ao consumidor?

Tende a reduzir o resíduo tributário embutido no preço, porque a não cumulatividade plena elimina a cascata que existia no ICMS, PIS e Cofins. Como o imposto passa a incidir só sobre o valor agregado de cada elo, o custo tributário acumulado na cadeia diminui. O efeito final no preço depende da alíquota de referência (em torno de 28%, segundo o Ministério da Fazenda) e de como cada empresa repassa o ganho de crédito à formação de preço.

Como a Onclick ajuda a capturar crédito de IBS e CBS?

O ERP Onclick faz da escrituração de entradas uma rotina sistemática: cada nota de compra é processada com NCM e classificação tributária de IBS e CBS, de modo que o crédito é calculado corretamente e abatido do débito da venda. O sistema dá visibilidade da margem real após crédito, apoia a decisão entre Simples e regime regular e mantém o cadastro consistente. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e ao ON CLOUD ERP, a não cumulatividade vira recuperação efetiva no caixa.