Dois estados aposentaram o equipamento fiscal do varejo na virada de 2026. Em São Paulo, o SAT deixou de ser autorizado em 31 de dezembro de 2025; no Ceará, o MF-e teve o mesmo destino. Desde 1º de janeiro de 2026, a NFC-e (modelo 65) é o documento obrigatório do varejo presencial nos dois estados. Não é troca de hardware: é mudança de modelo de emissão, do equipamento offline para a nota autorizada online em tempo real pela Sefaz. Quem deixou para o limite teve de migrar PDV, certificado e contingência ao mesmo tempo.

01/01/2026NFC-e obrigatória em SP e CE (Portaria SRE 79/2024)
2 estadosSP e CE aposentaram SAT e MF-e em 2026
1 anovalidade do certificado digital A1

O que mudou em São Paulo e no Ceará em 2026?

São Paulo encerrou o SAT-CF-e em 31 de dezembro de 2025 pela Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012, tornando a NFC-e modelo 65 obrigatória no varejo presencial desde 1º de janeiro de 2026. O Ceará seguiu o mesmo caminho com o Decreto nº 36.417, publicado em 23 de janeiro de 2025, que encerrou o MF-e e exigiu a NFC-e a partir da mesma data.

São movimentos paralelos, com normas distintas, mas o efeito é idêntico: o equipamento fiscal local sai de cena e entra a nota eletrônica de consumidor, autorizada online. O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo orientou o comércio a concluir a migração antes da virada para não interromper a emissão no caixa.

EstadoModelo antigoNormaNFC-e desde
São PauloSAT-CF-ePortaria SRE nº 79/202401/01/2026
CearáMF-eDecreto nº 36.417/202501/01/2026

Por que o SAT e o MF-e estão sendo aposentados?

Porque são equipamentos dedicados, com custo de aquisição e manutenção, que autenticavam o cupom localmente e transmitiam em lote. Funcionavam bem em conectividade instável, mas envelheceram diante de um modelo nacional já consolidado nos demais estados: a NFC-e, online, sem hardware proprietário e mais barata de operar.

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) foi a solução paulista de massa por quase uma década; o MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) cumpria papel equivalente no Ceará. Ambos exigiam equipamento por ponto de venda e atualizações próprias. A NFC-e elimina esse parque, reduz custo e facilita a integração com sistemas de gestão e contabilidade.

Há também um motivo de padronização nacional. Enquanto o SAT e o MF-e eram soluções estaduais, a NFC-e é o mesmo documento usado na maioria dos estados, o que reduz a dependência de fornecedores locais e simplifica a vida de redes com lojas em mais de uma unidade da federação. Operar um único modelo de emissão em todos os pontos diminui custo de treinamento, de suporte técnico e de manutenção de parque tecnológico — ganho que cresce quanto maior é o número de caixas.

O que muda na operação do PDV?

Migrar para a NFC-e exige reorganizar três elementos do ponto de venda:

  • Certificado digital A1: arquivo instalado no sistema, validade de um ano, compartilhável entre vários caixas — diferente do A3, preso a token físico.
  • Autorização online: a Sefaz autoriza a nota no momento da venda e gera um DANFE simplificado com QR Code para o consumidor.
  • Contingência offline: quando a internet ou a Sefaz cai, o PDV emite em contingência e transmite assim que a conexão volta, dentro do prazo legal.

A escolha do certificado A1 não é detalhe. Numa loja com cinco caixas, o A1 permite que todos emitam da mesma credencial instalada no sistema, enquanto o A3 exigiria um dispositivo por terminal. Por isso a recomendação técnica para redes é padronizar no A1, com renovação anual agendada para o caixa não parar por certificado vencido.

A contingência merece atenção igual. Um sistema de PDV que simplesmente trava sem conexão paralisa as vendas no pior momento, o pico de movimento; um sistema preparado continua emitindo em contingência e sincroniza com a Sefaz depois. Testar o comportamento offline antes da data crítica — e não durante uma queda real — é a diferença entre uma instabilidade de internet ser um susto e ser prejuízo de caixa. O mesmo vale para a renovação do certificado A1: agendar antes evita que a virada de validade pare o balcão.

A NFC-e já carrega a reforma tributária?

Sim. A NFC-e modelo 65 segue o mesmo leiaute nacional que recebeu os campos de IBS e CBS pela Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, em vigor desde janeiro de 2026. Ao sair do SAT ou do MF-e e adotar a NFC-e, o varejista já passa a usar o documento que comporta a reforma tributária — duas transições resolvidas em um único movimento.

Quem permaneceu no equipamento antigo até o limite teve de absorver as duas mudanças sob pressão: a saída do SAT e a entrada da reforma ao mesmo tempo. Como reforçou o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP) em suas orientações, o comércio precisava migrar para a NFC-e com certificado digital antes de 2026 para não parar o caixa na virada. A migração também unifica canais: com NFC-e no balcão e NF-e modelo 55 no e-commerce, o mesmo certificado e o mesmo sistema fiscal cobrem loja física e venda online.

Migração do SAT para a NFC-e
Contratacertificado A1Configura PDVonlineEmite NFC-e 65Sefaz autorizaDANFE com QR CodeContingênciaoffline
Ver etapas em texto
  1. Contrata certificado A1
  2. Configura PDV online
  3. Emite NFC-e 65
  4. Sefaz autoriza
  5. DANFE com QR Code
  6. Contingência offline

Como a Onclick ajuda

O PDV Web da Onclick foi construído para a emissão de NFC-e modelo 65 online, com certificado digital A1 compartilhado entre os caixas, DANFE com QR Code e contingência offline embutida — de modo que a queda de internet não pare a venda e a transmissão à Sefaz aconteça na reconexão. Como o leiaute já incorpora os campos de IBS e CBS da NT RFB/CGIBS 2025.002, o varejista de São Paulo e do Ceará resolve em um único sistema a saída do SAT ou do MF-e e a entrada na reforma tributária, com o balcão e o e-commerce integrado ao APIECOMM operando sobre a mesma base fiscal do ON CLOUD ERP.

Perguntas frequentes

O SAT acabou em quais estados e desde quando a NFC-e é obrigatória?

Em São Paulo, o SAT-CF-e foi encerrado em 31 de dezembro de 2025 pela Portaria SRE nº 79/2024, que alterou a Portaria CAT nº 147/2012, e a NFC-e modelo 65 passou a ser obrigatória no varejo presencial desde 1º de janeiro de 2026. No Ceará, o MF-e foi encerrado pelo Decreto nº 36.417, de 23 de janeiro de 2025, com a NFC-e obrigatória a partir da mesma data. São normas distintas, mas com o mesmo efeito: o equipamento fiscal local sai de cena.

Qual a diferença entre o SAT, o MF-e e a NFC-e modelo 65?

O SAT, em São Paulo, e o MF-e, no Ceará, eram equipamentos dedicados que autenticavam o cupom localmente e transmitiam em lote, exigindo um dispositivo por ponto de venda. A NFC-e modelo 65 é a nota fiscal de consumidor eletrônica, autorizada online pela Sefaz no momento da venda, com DANFE simplificado e QR Code, sem hardware proprietário. É o modelo nacional já consolidado nos demais estados, mais barato de operar e fácil de integrar a sistemas de gestão.

Por que usar certificado digital A1 na emissão de NFC-e?

Porque o A1 é o tipo mais adequado ao varejo com múltiplos pontos de venda. É um arquivo digital instalado no sistema, com validade de um ano, que pode ser usado simultaneamente por vários caixas. O A3 fica preso a um token ou cartão físico e exigiria um dispositivo por terminal. Numa loja com cinco caixas, o A1 permite que todos emitam da mesma credencial, por isso é o padrão recomendado para lojas e redes, com renovação anual agendada.

Como emitir NFC-e quando a internet cai na loja?

Pela contingência offline. Como a NFC-e é autorizada online, a legislação prevê que, quando a internet ou a Sefaz fica indisponível, o PDV emite o documento em modo de contingência: o cupom é entregue ao cliente normalmente e a transmissão à Sefaz ocorre assim que a conexão é restabelecida, dentro do prazo regulamentar. Por isso o software de PDV precisa ter a contingência embutida e testada antes do pico de movimento, não durante uma queda real.

Migrar do SAT ou do MF-e para a NFC-e já resolve a reforma tributária?

Em boa parte, sim. A NFC-e modelo 65 segue o mesmo leiaute nacional que recebeu os campos de IBS e CBS pela Nota Técnica RFB/CGIBS nº 2025.002, em vigor desde janeiro de 2026. Ao sair do SAT ou do MF-e e adotar a NFC-e, o varejista já usa o documento que comporta a reforma, resolvendo duas transições em um movimento. Quem permaneceu no equipamento antigo até o limite teve de absorver a saída do equipamento e a entrada da reforma ao mesmo tempo.

A NFC-e unifica loja física e e-commerce?

Sim. A migração simplifica a operação de quem vende nos dois canais: com a NFC-e modelo 65 no balcão e a NF-e modelo 55 nas vendas online, o mesmo certificado digital e o mesmo sistema fiscal cobrem ambos, eliminando a duplicidade de equipamentos e fornecedores que o SAT e o MF-e impunham. Na Onclick, o caixa físico e o e-commerce integrado ao APIECOMM operam sobre a mesma base fiscal, com certificado A1 único para os dois canais.

Como o PDV Web da Onclick atende à obrigatoriedade da NFC-e?

O PDV Web da Onclick foi construído para emissão de NFC-e modelo 65 online, com certificado digital A1 compartilhado entre os caixas, DANFE com QR Code e contingência offline embutida, de modo que a queda de internet não pare a venda e a transmissão à Sefaz aconteça na reconexão. Como o leiaute já incorpora os campos de IBS e CBS da NT 2025.002, o varejista de São Paulo e do Ceará resolve a saída do SAT ou do MF-e e a entrada na reforma em um único sistema.