A partir de 2027, o split payment do IBS e da CBS começa a separar o tributo no exato momento da liquidação financeira da venda: quando a adquirente paga o lojista, parte do valor segue direto para o fisco antes de chegar à conta da loja, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A tese deste artigo é que esse mecanismo não muda só o imposto — ele reescreve a conciliação de adquirente e ataca o capital de giro do varejo no ponto mais sensível: o recebimento.
O que é o split payment e por que ele é diferente
Split payment é a segregação automática do tributo no pagamento. Em vez de o lojista receber o valor cheio e recolher o imposto depois, o sistema retira a parcela tributária na liquidação e a direciona ao fisco. O recolhimento deixa de ser um evento mensal posterior para virar simultâneo à venda. É a maior mudança operacional da reforma tributária para o financeiro do varejo.
O calendário já está desenhado. Conforme a LC 214/2025, 2026 é ano de testes, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. O split payment começa em 2027 de forma opcional nas operações entre empresas, o B2B, e se torna obrigatório à medida que o mercado amadurece, sendo depois estendido às vendas ao consumidor. A janela de preparação é curta.
Como a liquidação da adquirente muda
Hoje, a adquirente liquida a venda e repassa ao lojista o valor descontada apenas a taxa de aceitação. A partir do split, a mesma liquidação passa a carregar também a retenção tributária: o valor que cai na conta vem líquido de taxa e de imposto. Para o financeiro, isso significa que a conta da conciliação ganha uma linha nova e crítica.
- Antes: valor da venda − taxa da adquirente = valor líquido recebido.
- Depois: valor da venda − taxa da adquirente − tributo segregado = valor líquido recebido.
- Conciliação: cada repasse precisa bater contra venda, taxa e tributo retido, simultaneamente.
Conciliar deixa de ser comparar venda e repasse, e passa a ser amarrar quatro grandezas: o que foi vendido, a taxa cobrada, o tributo segregado e o líquido efetivamente creditado. Quem concilia em planilha hoje não terá fôlego para isso quando o split estiver pleno.
O golpe no capital de giro
O efeito do split sobre o caixa é estrutural, não temporário. Hoje, o varejista recebe o valor cheio da venda e tem alguns dias até recolher o imposto — esse intervalo financia o giro. Com o split, o imposto sai na liquidação, e esse capital de giro implícito desaparece. Como alerta a TOTVS, em material de 2026 sobre a reforma: "o split payment encurta o ciclo de caixa do varejo ao antecipar a saída do tributo para o momento da venda".
| Dimensão | Modelo atual | Com split payment (2027+) |
|---|---|---|
| Momento do recolhimento | Mensal, após apuração | Simultâneo à liquidação |
| Valor recebido pelo lojista | Cheio, menos taxa | Líquido de taxa e de tributo |
| Capital de giro implícito | Existe entre receber e recolher | Desaparece |
| Conciliação | Venda x repasse | Venda x taxa x tributo x líquido |
O varejista que não se preparar vai sentir o caixa apertar sem entender por quê: o faturamento será o mesmo, mas o dinheiro disponível, menor, porque o imposto deixou de financiar o giro. Quem se preparar vai reprojetar a necessidade de capital de giro e a estratégia de antecipação com antecedência.
O que o varejo precisa fazer antes de 2027
A preparação começa pela conciliação. O lojista precisa de um sistema capaz de receber, da adquirente, a decomposição da liquidação — venda, taxa e tributo segregado — e conciliá-la contra o documento fiscal que originou a venda. Isso exige que a emissão fiscal já esteja adaptada aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme as notas técnicas da NF-e e da NFC-e, e que o financeiro consiga ler a parcela tributária retida em cada repasse.
A Receita Federal, na página oficial da reforma, descreve o split payment como mecanismo de segregação automática no pagamento, afetando adquirentes, recebíveis e conciliação. Para o varejo, a leitura prática é uma só: o financeiro e o fiscal, antes mundos separados, passam a se encontrar dentro de cada liquidação de cartão.
Conciliação e apuração viram um fluxo só
O split apaga a fronteira entre conciliar o recebimento e apurar o imposto. Quando o tributo é retido na venda, a conciliação financeira já carrega a informação fiscal, e a apuração precisa reconhecer o que foi recolhido na fonte para não cobrar duas vezes. Tratar os dois processos em sistemas distintos vira fonte de erro e de risco fiscal. A integração entre o fiscal e o financeiro, que já era boa prática, passa a ser condição de conformidade.
Vale dimensionar o esforço com calma: o split não chega de uma vez. A fase de testes em 2026, a adesão opcional no B2B em 2027 e a obrigatoriedade gradual dão ao varejo uma janela para ajustar sistemas e reprojetar o caixa sem sobressalto. Quem usa esse intervalo para integrar fiscal e financeiro atravessa a virada como uma transição planejada; quem espera a obrigatoriedade chegar vai fazer a mesma adaptação sob pressão e com o caixa já apertado.
Ver etapas em texto
- Venda no cartão
- Adquirente liquida
- Tributo segregado
- Líquido na conta
- Concilia no ERP
- Apura sem dobrar
Como a Onclick ajuda
O ERP Onclick une emissão fiscal e conciliação financeira no mesmo fluxo, vinculando cada documento de IBS, CBS e Imposto Seletivo à liquidação correspondente — a arquitetura que o split payment torna obrigatória a partir de 2027. A camada de pagamentos complementar de uma instituição financeira como a Stone liquida a venda já com o tributo segregado; o ERP Onclick concilia venda, taxa, tributo retido e valor líquido, e reconhece o recolhido na fonte para a apuração. A camada financeira separa e repassa; o ERP prova e apura. Assim o varejista atravessa a reforma com o capital de giro reprojetado, e não no escuro.
Perguntas frequentes
O que é split payment e quando ele começa?
Split payment é a segregação automática do tributo no momento do pagamento: quando a adquirente liquida a venda, parte do valor segue direto ao fisco antes de chegar à conta do lojista. O recolhimento deixa de ser um evento mensal posterior para virar simultâneo à venda. Conforme a LC 214/2025, 2026 é ano de testes, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, e o split começa em 2027 de forma opcional no B2B, tornando-se obrigatório à medida que o mercado amadurece.
Como o split payment muda a liquidação da adquirente?
Hoje a adquirente repassa o valor da venda descontada apenas a taxa de aceitação. Com o split, a liquidação passa a carregar também a retenção tributária: o valor que cai na conta vem líquido de taxa e de imposto. Antes, a conta era venda menos taxa; depois, venda menos taxa menos tributo segregado. A conciliação ganha uma linha nova e crítica, pois cada repasse precisa bater contra venda, taxa e tributo retido ao mesmo tempo.
Por que o split payment afeta o capital de giro do varejo?
Porque hoje o lojista recebe o valor cheio da venda e tem alguns dias até recolher o imposto, e esse intervalo financia o giro. Com o split, o imposto sai na liquidação e esse capital de giro implícito desaparece. Como alerta a TOTVS em material de 2026, o split encurta o ciclo de caixa ao antecipar a saída do tributo para o momento da venda. O faturamento segue igual, mas o dinheiro disponível fica menor, exigindo reprojetar a necessidade de giro.
Como fica a conciliação de adquirente com o split payment?
Conciliar deixa de ser comparar venda e repasse e passa a amarrar quatro grandezas: o que foi vendido, a taxa cobrada, o tributo segregado e o líquido efetivamente creditado. Quem concilia em planilha hoje não terá fôlego para isso quando o split estiver pleno. É preciso um sistema que receba da adquirente a decomposição da liquidação e a concilie contra o documento fiscal que originou a venda, já adaptado aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
O que o varejo precisa fazer antes de 2027 para se preparar?
Começar pela conciliação e pela emissão fiscal. O lojista precisa de um sistema capaz de ler a decomposição da liquidação (venda, taxa e tributo segregado) e conciliá-la contra a nota fiscal, com a emissão já adaptada aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo das notas técnicas da NF-e e da NFC-e. A Receita Federal descreve o split como segregação automática que afeta adquirentes, recebíveis e conciliação; na prática, o fiscal e o financeiro passam a se encontrar dentro de cada liquidação.
Por que conciliação e apuração viram um fluxo só com o split?
Porque, quando o tributo é retido na venda, a conciliação financeira já carrega a informação fiscal, e a apuração precisa reconhecer o que foi recolhido na fonte para não cobrar duas vezes. Tratar os dois processos em sistemas distintos vira fonte de erro e de risco fiscal. A integração entre fiscal e financeiro, que já era boa prática, passa a ser condição de conformidade a partir de 2027, quando o split payment começa nas operações entre empresas conforme a LC 214/2025.
Como a Onclick prepara o varejo para o split payment?
O ERP Onclick une emissão fiscal e conciliação financeira no mesmo fluxo, vinculando cada documento de IBS, CBS e Imposto Seletivo à liquidação correspondente, a arquitetura que o split torna obrigatória em 2027. A camada de pagamentos complementar — adquirente e conta PJ — liquida a venda já com o tributo segregado; o ERP concilia venda, taxa, tributo retido e líquido, e reconhece o recolhido na fonte para a apuração. A camada financeira separa e repassa; o ERP prova e apura.