A partir de 2027, o split payment do IBS e da CBS começa a separar o tributo no exato momento da liquidação financeira da venda: quando a adquirente paga o lojista, parte do valor segue direto para o fisco antes de chegar à conta da loja, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A tese deste artigo é que esse mecanismo não muda só o imposto — ele reescreve a conciliação de adquirente e ataca o capital de giro do varejo no ponto mais sensível: o recebimento.

2027Início do split payment no B2B (LC 214/2025)
0,9% + 0,1%CBS e IBS de teste em 2026 (LC 214/2025)
4 grandezasVenda, taxa, tributo e líquido a conciliar

O que é o split payment e por que ele é diferente

Split payment é a segregação automática do tributo no pagamento. Em vez de o lojista receber o valor cheio e recolher o imposto depois, o sistema retira a parcela tributária na liquidação e a direciona ao fisco. O recolhimento deixa de ser um evento mensal posterior para virar simultâneo à venda. É a maior mudança operacional da reforma tributária para o financeiro do varejo.

O calendário já está desenhado. Conforme a LC 214/2025, 2026 é ano de testes, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. O split payment começa em 2027 de forma opcional nas operações entre empresas, o B2B, e se torna obrigatório à medida que o mercado amadurece, sendo depois estendido às vendas ao consumidor. A janela de preparação é curta.

Como a liquidação da adquirente muda

Hoje, a adquirente liquida a venda e repassa ao lojista o valor descontada apenas a taxa de aceitação. A partir do split, a mesma liquidação passa a carregar também a retenção tributária: o valor que cai na conta vem líquido de taxa e de imposto. Para o financeiro, isso significa que a conta da conciliação ganha uma linha nova e crítica.

  • Antes: valor da venda − taxa da adquirente = valor líquido recebido.
  • Depois: valor da venda − taxa da adquirente − tributo segregado = valor líquido recebido.
  • Conciliação: cada repasse precisa bater contra venda, taxa e tributo retido, simultaneamente.

Conciliar deixa de ser comparar venda e repasse, e passa a ser amarrar quatro grandezas: o que foi vendido, a taxa cobrada, o tributo segregado e o líquido efetivamente creditado. Quem concilia em planilha hoje não terá fôlego para isso quando o split estiver pleno.

O golpe no capital de giro

O efeito do split sobre o caixa é estrutural, não temporário. Hoje, o varejista recebe o valor cheio da venda e tem alguns dias até recolher o imposto — esse intervalo financia o giro. Com o split, o imposto sai na liquidação, e esse capital de giro implícito desaparece. Como alerta a TOTVS, em material de 2026 sobre a reforma: "o split payment encurta o ciclo de caixa do varejo ao antecipar a saída do tributo para o momento da venda".

DimensãoModelo atualCom split payment (2027+)
Momento do recolhimentoMensal, após apuraçãoSimultâneo à liquidação
Valor recebido pelo lojistaCheio, menos taxaLíquido de taxa e de tributo
Capital de giro implícitoExiste entre receber e recolherDesaparece
ConciliaçãoVenda x repasseVenda x taxa x tributo x líquido

O varejista que não se preparar vai sentir o caixa apertar sem entender por quê: o faturamento será o mesmo, mas o dinheiro disponível, menor, porque o imposto deixou de financiar o giro. Quem se preparar vai reprojetar a necessidade de capital de giro e a estratégia de antecipação com antecedência.

O que o varejo precisa fazer antes de 2027

A preparação começa pela conciliação. O lojista precisa de um sistema capaz de receber, da adquirente, a decomposição da liquidação — venda, taxa e tributo segregado — e conciliá-la contra o documento fiscal que originou a venda. Isso exige que a emissão fiscal já esteja adaptada aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, conforme as notas técnicas da NF-e e da NFC-e, e que o financeiro consiga ler a parcela tributária retida em cada repasse.

A Receita Federal, na página oficial da reforma, descreve o split payment como mecanismo de segregação automática no pagamento, afetando adquirentes, recebíveis e conciliação. Para o varejo, a leitura prática é uma só: o financeiro e o fiscal, antes mundos separados, passam a se encontrar dentro de cada liquidação de cartão.

Conciliação e apuração viram um fluxo só

O split apaga a fronteira entre conciliar o recebimento e apurar o imposto. Quando o tributo é retido na venda, a conciliação financeira já carrega a informação fiscal, e a apuração precisa reconhecer o que foi recolhido na fonte para não cobrar duas vezes. Tratar os dois processos em sistemas distintos vira fonte de erro e de risco fiscal. A integração entre o fiscal e o financeiro, que já era boa prática, passa a ser condição de conformidade.

Vale dimensionar o esforço com calma: o split não chega de uma vez. A fase de testes em 2026, a adesão opcional no B2B em 2027 e a obrigatoriedade gradual dão ao varejo uma janela para ajustar sistemas e reprojetar o caixa sem sobressalto. Quem usa esse intervalo para integrar fiscal e financeiro atravessa a virada como uma transição planejada; quem espera a obrigatoriedade chegar vai fazer a mesma adaptação sob pressão e com o caixa já apertado.

A liquidação com tributo segregado
Venda no cartãoAdquirente liquidaTributo segregadoLíquido na contaConcilia no ERPApura sem dobrar
Ver etapas em texto
  1. Venda no cartão
  2. Adquirente liquida
  3. Tributo segregado
  4. Líquido na conta
  5. Concilia no ERP
  6. Apura sem dobrar

Como a Onclick ajuda

O ERP Onclick une emissão fiscal e conciliação financeira no mesmo fluxo, vinculando cada documento de IBS, CBS e Imposto Seletivo à liquidação correspondente — a arquitetura que o split payment torna obrigatória a partir de 2027. A camada de pagamentos complementar de uma instituição financeira como a Stone liquida a venda já com o tributo segregado; o ERP Onclick concilia venda, taxa, tributo retido e valor líquido, e reconhece o recolhido na fonte para a apuração. A camada financeira separa e repassa; o ERP prova e apura. Assim o varejista atravessa a reforma com o capital de giro reprojetado, e não no escuro.

Perguntas frequentes

O que é split payment e quando ele começa?

Split payment é a segregação automática do tributo no momento do pagamento: quando a adquirente liquida a venda, parte do valor segue direto ao fisco antes de chegar à conta do lojista. O recolhimento deixa de ser um evento mensal posterior para virar simultâneo à venda. Conforme a LC 214/2025, 2026 é ano de testes, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, e o split começa em 2027 de forma opcional no B2B, tornando-se obrigatório à medida que o mercado amadurece.

Como o split payment muda a liquidação da adquirente?

Hoje a adquirente repassa o valor da venda descontada apenas a taxa de aceitação. Com o split, a liquidação passa a carregar também a retenção tributária: o valor que cai na conta vem líquido de taxa e de imposto. Antes, a conta era venda menos taxa; depois, venda menos taxa menos tributo segregado. A conciliação ganha uma linha nova e crítica, pois cada repasse precisa bater contra venda, taxa e tributo retido ao mesmo tempo.

Por que o split payment afeta o capital de giro do varejo?

Porque hoje o lojista recebe o valor cheio da venda e tem alguns dias até recolher o imposto, e esse intervalo financia o giro. Com o split, o imposto sai na liquidação e esse capital de giro implícito desaparece. Como alerta a TOTVS em material de 2026, o split encurta o ciclo de caixa ao antecipar a saída do tributo para o momento da venda. O faturamento segue igual, mas o dinheiro disponível fica menor, exigindo reprojetar a necessidade de giro.

Como fica a conciliação de adquirente com o split payment?

Conciliar deixa de ser comparar venda e repasse e passa a amarrar quatro grandezas: o que foi vendido, a taxa cobrada, o tributo segregado e o líquido efetivamente creditado. Quem concilia em planilha hoje não terá fôlego para isso quando o split estiver pleno. É preciso um sistema que receba da adquirente a decomposição da liquidação e a concilie contra o documento fiscal que originou a venda, já adaptado aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

O que o varejo precisa fazer antes de 2027 para se preparar?

Começar pela conciliação e pela emissão fiscal. O lojista precisa de um sistema capaz de ler a decomposição da liquidação (venda, taxa e tributo segregado) e conciliá-la contra a nota fiscal, com a emissão já adaptada aos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo das notas técnicas da NF-e e da NFC-e. A Receita Federal descreve o split como segregação automática que afeta adquirentes, recebíveis e conciliação; na prática, o fiscal e o financeiro passam a se encontrar dentro de cada liquidação.

Por que conciliação e apuração viram um fluxo só com o split?

Porque, quando o tributo é retido na venda, a conciliação financeira já carrega a informação fiscal, e a apuração precisa reconhecer o que foi recolhido na fonte para não cobrar duas vezes. Tratar os dois processos em sistemas distintos vira fonte de erro e de risco fiscal. A integração entre fiscal e financeiro, que já era boa prática, passa a ser condição de conformidade a partir de 2027, quando o split payment começa nas operações entre empresas conforme a LC 214/2025.

Como a Onclick prepara o varejo para o split payment?

O ERP Onclick une emissão fiscal e conciliação financeira no mesmo fluxo, vinculando cada documento de IBS, CBS e Imposto Seletivo à liquidação correspondente, a arquitetura que o split torna obrigatória em 2027. A camada de pagamentos complementar — adquirente e conta PJ — liquida a venda já com o tributo segregado; o ERP concilia venda, taxa, tributo retido e líquido, e reconhece o recolhido na fonte para a apuração. A camada financeira separa e repassa; o ERP prova e apura.