A reforma tributária não acontece num único dia. Ela se distribui por oito anos-calendário, de 2026 a 2033, e cada fase muda algo concreto no caixa do varejo. Em 2026, IBS e CBS já aparecem na nota fiscal com alíquota-teste de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2033, ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. Quem trata esse cronograma como um evento distante perde as janelas baratas de ajuste que só existem agora, no início da transição.
Quando cada etapa da reforma tributária entra em vigor?
A reforma tributária corre de 2026 a 2033, segundo a Lei Complementar nº 214/2025. 2026 é ano de teste, com alíquota simbólica de 1% e cálculo apenas informativo. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins, e o IPI vai a zero. De 2029 a 2032, o IBS sobe gradualmente no lugar de ICMS e ISS. Em 2033, os tributos antigos são extintos e fica o IVA dual.
O desenho é deliberadamente gradual para que estados, municípios e empresas calibrem sistemas antes de a cobrança pesar. A Câmara dos Deputados descreve 2026 como o início da fase de transição, com testes dos novos impostos em ambiente real e impacto financeiro reduzido. É um ensaio nacional, não um piloto restrito a alguns setores.
| Ano | O que muda no varejo |
| 2026 | Teste com 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS); cálculo informativo, sem efeito fiscal |
| 2027 | CBS substitui PIS e Cofins; IPI vai a zero (exceções na Zona Franca de Manaus); início do split payment |
| 2029-2032 | IBS sobe em proporção crescente; ICMS e ISS recuam na mesma medida |
| 2033 | Extinção de ICMS, ISS, PIS e Cofins; IVA dual pleno (IBS + CBS) |
O que muda para o varejo já em 2026?
Em 2026, o varejo passa a destacar IBS e CBS em cada nota fiscal, mas o cálculo tem caráter meramente informativo, sem recolhimento. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 23 de dezembro de 2025, estabeleceu que a apuração ao longo do ano não gera efeito tributário e que a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos não acarreta penalidade durante a adaptação.
Na prática, 2026 é a janela para limpar o cadastro. Cada SKU precisa receber a classificação tributária correta, o NCM precisa estar atualizado e a escrituração de entradas precisa começar a capturar crédito. O erro mais caro não é técnico, é cadastral — e corrigi-lo enquanto a alíquota é simbólica custa muito menos do que descobri-lo em 2027, com o imposto já pesando sobre a margem.
Por que 2027 é o ano que mexe com o caixa?
2027 é o ponto de virada financeira. A CBS passa a ser cobrada de fato, substituindo PIS e Cofins, o IPI é zerado e entra em cena o split payment, mecanismo que separa o imposto no momento da liquidação da venda. O dinheiro do tributo deixa de transitar pelo caixa da empresa antes do recolhimento.
Esse trio muda a lógica de tesouraria. Hoje, o valor de PIS e Cofins embutido no preço entra no caixa junto com a receita e fica disponível até o vencimento da guia — um financiamento de curto prazo gratuito. Com o split payment, esse intervalo desaparece. Não é um custo novo, pois o imposto sempre foi devido; é a antecipação do desembolso que precisa ser provisionada com antecedência.
Como o IBS substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2032?
A substituição de ICMS e ISS pelo IBS é progressiva, de 2029 a 2032. O IBS começa aplicado a uma fração da carga e cresce ano a ano até alcançar 100% em 2033, enquanto ICMS e ISS recuam na mesma proporção. Durante esse período, os dois sistemas convivem na mesma operação, o que exige parametrização dupla no ERP.
Para o varejo multiestadual, essa convivência é o trecho mais sensível do calendário. Cada nota precisa calcular, ao mesmo tempo, o resíduo de ICMS e a parcela crescente de IBS, com regras de partilha entre origem e destino. Sistemas que não tratam as duas camadas em paralelo produzem nota rejeitada ou imposto calculado a menor.
Quanto será a alíquota cheia da reforma tributária?
A alíquota de referência do IVA dual gira em torno de 28%, combinando aproximadamente 9,3% de CBS e 18,7% de IBS, com estimativas situando o intervalo entre 26,5% e 28%. É uma das mais altas do mundo em termos nominais, mas a não cumulatividade plena reduz a carga efetiva, porque o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada elo da cadeia.
Como afirmou Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, a alíquota de referência do IVA dual deve ficar "em torno de 28%". Para o varejo, o número nominal assusta menos do que parece: quem credita corretamente as compras paga imposto só sobre a margem, e a diferença entre um concorrente e outro estará na qualidade da escrituração, não na alíquota.
Ver etapas em texto
- 2026 teste 1%
- 2027 CBS plena
- 2027 split payment
- 2029-2032 IBS sobe
- 2033 fim dos antigos
Como a Onclick ajuda
O ERP Onclick transforma o calendário da reforma tributária em parâmetros que rodam dentro da operação. O leiaute fiscal da NF-e e da NFC-e é mantido atualizado para os campos de IBS e CBS; o cadastro de produtos recebe a classificação tributária por item; e a convivência entre tributos antigos e novos, exigida de 2026 a 2033, é tratada na própria emissão. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e à base do ON CLOUD ERP, o varejista atravessa cada fase do cronograma sem transformar a transição em retrabalho manual de planilha.
Perguntas frequentes
Quando começa e quando termina a reforma tributária?
A reforma tributária tem transição de 2026 a 2033, segundo a Lei Complementar nº 214/2025. 2026 é ano de teste, com alíquota simbólica de 1% e cálculo apenas informativo. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins e o IPI vai a zero. De 2029 a 2032, o IBS sobe gradualmente no lugar de ICMS e ISS. Em 2033, ICMS, ISS, PIS e Cofins são extintos e fica o IVA dual formado por IBS e CBS.
O que o varejo precisa fazer em 2026?
Em 2026, o varejo destaca IBS e CBS na nota, mas o cálculo é meramente informativo, sem recolhimento. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01, de 23 de dezembro de 2025, dispensou penalidade por campos incompletos durante a adaptação. É a janela para limpar o cadastro: atribuir classificação tributária por SKU, atualizar NCM e iniciar a escrituração de crédito de entradas. Corrigir agora, com alíquota de 1%, custa muito menos do que descobrir o erro em 2027.
Por que 2027 é o ano mais sensível para o caixa do varejo?
Porque em 2027 acontecem três mudanças juntas: a CBS passa a ser cobrada de fato no lugar de PIS e Cofins, o IPI é zerado e começa o split payment, que retém o imposto na liquidação da venda. O float tributário — aquele intervalo em que o valor do tributo ficava no caixa antes do recolhimento — desaparece. Não é um custo novo, já que o imposto sempre foi devido, mas a antecipação do desembolso precisa ser provisionada com antecedência.
Como funciona a substituição de ICMS e ISS pelo IBS?
É progressiva, de 2029 a 2032. O IBS começa aplicado a uma fração da carga e cresce ano a ano até 100% em 2033, enquanto ICMS e ISS recuam na mesma proporção. Durante esse período os dois sistemas convivem na mesma nota, o que exige parametrização dupla no ERP. Para o varejo multiestadual, é o trecho mais delicado, porque cada documento precisa calcular o resíduo de ICMS e a parcela crescente de IBS ao mesmo tempo.
Qual será a alíquota cheia do IVA dual?
A alíquota de referência gira em torno de 28%, combinando cerca de 9,3% de CBS e 18,7% de IBS, com estimativas entre 26,5% e 28%, segundo o Ministério da Fazenda. Embora nominalmente alta, a carga efetiva é menor por causa da não cumulatividade plena: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada elo da cadeia. No varejo, quem credita corretamente as compras paga imposto só sobre a margem da venda.
O que significa o cálculo informativo de IBS e CBS em 2026?
Significa que, ao longo de 2026, o contribuinte calcula e destaca IBS e CBS nos documentos fiscais, mas sem qualquer efeito tributário — não há recolhimento nem cobrança. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 deu a esse período caráter pedagógico, para que administrações tributárias e empresas testem, ajustem e validem os fluxos de informação antes da cobrança efetiva. É um ano de ensaio com custo de erro baixíssimo.
Como o ERP Onclick acompanha o calendário da reforma tributária?
O ERP Onclick mantém o leiaute fiscal da NF-e e da NFC-e atualizado para os campos de IBS e CBS, atribui classificação tributária por item no cadastro de produtos e trata a convivência entre tributos antigos e novos exigida de 2026 a 2033 na própria emissão. Do PDV Web ao APIECOMM, com integração ao KPL e à base do ON CLOUD ERP, cada fase do cronograma vira parâmetro do sistema, em vez de retrabalho manual de planilha.