A partir de 2 de fevereiro de 2026, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 colocam os prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs) sob um regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT) equivalente ao das instituições financeiras: identificação formal do cliente (KYC), monitoramento contínuo de transações e comunicação obrigatória de operações suspeitas ao COAF. A exchange deixa de ser zona cinzenta e passa a ser entidade regulada pelo Banco Central, com o mesmo dever de diligência de um banco.
O que mudou em 2026
Receita Federal via SpaceMoney, 2026; Exame, 2025
O Brasil fechou em novembro de 2025 a lacuna que separava o mercado de criptoativos do perímetro prudencial. Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou três resoluções que regulamentam a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022 (a Lei de Ativos Virtuais), encerrando o ciclo aberto pelas Consultas Públicas 109, 110 e 111 de 2024 (fonte: Banco Central do Brasil, 2025, bcb.gov.br).
As normas entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Empresas já em operação têm prazo de 270 dias, contados dessa data, para protocolar o pedido de autorização junto ao BCB — ou seja, até novembro de 2026 — sob pena de cessação das atividades (fonte: Souto Correa Advogados, 2025, soutocorrea.com.br).
O que é PSAV — definição em 1 frase. Prestador de Serviços de Ativos Virtuais é a pessoa jurídica que, em nome de terceiros, executa pelo menos uma de três atividades: intermediação, custódia ou corretagem de ativos virtuais — o equivalente brasileiro do Virtual Asset Service Provider (VASP) do vocabulário do GAFI.
A relevância prática da mudança é proporcional ao tamanho do mercado que ela passa a disciplinar. Segundo a Receita Federal, o mercado brasileiro de criptoativos movimentou R$ 505,5 bilhões em 2025, recorde histórico e alta de 21,5% sobre 2024 (fonte: Receita Federal via SpaceMoney, 2026, spacemoney.com.br). No terceiro trimestre de 2025, foram cerca de 30,5 milhões de operações declaradas, com 4.584.071 pessoas físicas e 92.132 pessoas jurídicas declarantes únicas em setembro (fonte: Exame, 2025, exame.com).
As três resoluções e o que cada uma faz
O arcabouço se distribui em três normas que conversam entre si. Entender a divisão de competências é o primeiro passo para mapear obrigações de compliance.
| Resolução BCB | Objeto | Impacto direto em PLD-FT |
|---|---|---|
| 519/2025 | Processo de autorização para funcionamento das PSAVs, cancelamento e regime transitório | Condiciona a operação legal à autorização do BCB; sem ela, a atividade cessa |
| 520/2025 | Modalidades (intermediação, custódia, corretagem), segregação patrimonial, segurança cibernética, controles internos, capital mínimo e PLD-FT | É o coração do regime: impõe KYC, monitoramento e governança de risco equivalentes ao sistema financeiro |
| 521/2025 | Tratamento cambial de operações com ativos virtuais | Transferências internacionais e ativos referenciados em moeda fiduciária passam a seguir regras de câmbio e reporte ao BCB |
A Resolução 520 eleva o setor ao que o mercado já apelidou de "nível banco" (fonte: Matera, 2025, matera.com). O capital mínimo exigido para o funcionamento de uma PSAV foi fixado entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme a atividade exercida — muito acima da faixa de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões cogitada nas consultas públicas (fonte: NDM Advogados, 2026, ndmadvogados.com.br). O salto sinaliza a intenção do regulador de selecionar operadores com capacidade de sustentar uma estrutura de compliance robusta.
Por que cripto é vetor de lavagem
A concentração em stablecoins que motiva o cerco regulatório
A regulação não nasce de preconceito tecnológico; responde a um padrão de uso ilícito mensurável. Segundo o 2026 Crypto Crime Report da Chainalysis, endereços ilícitos receberam ao menos US$ 154 bilhões em 2025, alta de 162% sobre o ano anterior, puxada por um avanço de 694% na atividade de entidades sancionadas (fonte: Chainalysis, 2026, chainalysis.com).
O ponto sensível é a composição. Cerca de 84% do volume de transações ilícitas com ativos virtuais em 2025 envolveu stablecoins, segundo relatório direcionado do GAFI — a estabilidade de preço e a liquidez alta as tornam o instrumento preferido de atores ilícitos (fonte: FATF, 2025, fatf-gafi.org). No Brasil, o dado é especialmente material: stablecoins respondem por aproximadamente 90% de toda a movimentação cripto do país (fonte: Receita Federal via SpaceMoney, 2026, spacemoney.com.br).
O GAFI conclamou ação global mais rápida para enfrentar riscos de finanças ilícitas em ativos virtuais, alertando que lacunas de aplicação transfronteiriça elevam riscos sistêmicos quando o monitoramento de mercado secundário e de stablecoins permanece desigual entre jurisdições (fonte: FATF, 2025).
Três características técnicas explicam o vetor. Primeiro, a transferência peer-to-peer pode contornar intermediários se não houver ponto regulado de entrada e saída — daí a centralidade de submeter os PSAVs ao perímetro. Segundo, a velocidade e o alcance transnacional comprimem a janela de detecção. Terceiro, técnicas de ofuscação (misturadores, cadeias de carteiras, pontes entre redes) fragmentam a trilha. O regime de 2026 ataca o primeiro ponto: ao regular o intermediário, cria o gargalo onde KYC e monitoramento podem operar.
KYC, monitoramento e reporte ao COAF na prática
O fluxo de PLD-FT que toda PSAV precisa implantar
- 1Onboarding com KYC
Coleta e verificação de identidade, qualificação de PF ou PJ e classificação de risco antes da primeira operação.
- 2Triagem de risco contínua
Atualização do perfil, checagem contra listas restritivas e de pessoas politicamente expostas, e reavaliação periódica.
- 3Monitoramento transacional
Regras e modelos que sinalizam padrões atípicos como fracionamento, velocidade incompatível e exposição a carteiras de risco.
- 4Análise e comunicação ao COAF
O compliance avalia o alerta, documenta a decisão e reporta operações suspeitas no prazo regulatório.
- 5Trilha de auditoria
Registro detalhado de operações e decisões, recuperável para fiscalização do BCB e cooperação com autoridades.
O dever de diligência das PSAVs se desdobra em três obrigações encadeadas. O KYC (Know Your Client) exige identificação formal e qualificação do cliente antes do relacionamento; o monitoramento acompanha o comportamento transacional ao longo do tempo; e a comunicação fecha o ciclo levando o que destoa ao COAF.
O que é COAF — definição em 1 frase. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é a unidade de inteligência financeira do Brasil, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, hoje vinculado ao Banco Central.
As empresas que custodiam, negociam ou transferem ativos virtuais para terceiros devem se cadastrar no BCB e reportar operações suspeitas ao COAF. A omissão pode acarretar responsabilidade administrativa e até penal para os administradores (fonte: JOTA, 2026, jota.info). Desde 4 de maio de 2026, tornou-se obrigatória ainda a prestação de informações em tempo real ao Banco Central sobre operações com ativos virtuais (fonte: JOTA, 2026).
O fluxo operacional que uma PSAV precisa implantar segue uma sequência clara:
- Onboarding com KYC. Coleta e verificação de identidade do cliente, qualificação de pessoa física ou jurídica e classificação de risco antes da primeira operação.
- Triagem de risco contínua. Atualização do perfil, checagem contra listas restritivas e de pessoas politicamente expostas, e reavaliação periódica.
- Monitoramento transacional. Regras e modelos que sinalizam padrões atípicos — fracionamento, velocidade incompatível com o perfil, exposição a carteiras de risco.
- Análise interna. O compliance avalia o alerta, documenta a decisão e decide se há fundamento para comunicação.
- Comunicação ao COAF. Operações suspeitas e as de comunicação automática são reportadas no prazo regulatório; a não comunicação injustificada gera responsabilidade.
- Trilha de auditoria. Registro detalhado de operações e decisões, recuperável para fiscalização do BCB e cooperação com autoridades.
A capacidade institucional do destinatário desses reportes é parte da equação. O COAF registrou aumento de 766,6% nas comunicações de operações suspeitas entre 2015 e 2024, sem expansão proporcional de estrutura — opera com cerca de 93 funcionários (fonte: BeInCrypto, 2026, br.beincrypto.com). Isso desloca peso para a qualidade do reporte na ponta: comunicações ruidosas saturam um sistema já tensionado, ao passo que reportes bem qualificados elevam o valor da inteligência financeira.
A regra do câmbio e a fronteira internacional
A Resolução 521 traz para o câmbio o que antes circulava sem reporte. Operações com ativos referenciados em moeda fiduciária — stablecoins atreladas ao dólar, sobretudo — e transferências internacionais passam a seguir as regras do mercado de câmbio, com reporte ao Banco Central (fonte: Felsberg Advogados, 2025, felsberg.com.br). É a tradução brasileira de um movimento global.
No plano internacional, o GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) atualizou em junho de 2025 a Recomendação 16, a chamada Travel Rule, que exige que informações de originador e beneficiário acompanhem as transferências de ativos virtuais (fonte: FATF, 2025, fatf-gafi.org). A adesão, porém, é desigual: 73% das jurisdições (85 de 117) já aprovaram legislação da Travel Rule, mas cerca de 59% ainda não emitiram diretrizes ou ações de supervisão específicas (fonte: FATF/Sumsub, 2026, sumsub.com). Apenas 29% de 138 jurisdições avaliadas eram amplamente compatíveis com os requisitos para ativos virtuais (fonte: FATF, 2025).
O que é Travel Rule — definição em 1 frase. Regra do GAFI que obriga prestadores a transmitir dados de identificação de quem envia e de quem recebe junto com cada transferência de ativo virtual, replicando para cripto o padrão de rastreabilidade das transferências eletrônicas tradicionais.
Para o operador brasileiro, a leitura é dupla: cumprir a 521 internamente e, em operações cross-border, dialogar com contrapartes que podem estar em jurisdições com supervisão imatura. A interoperabilidade de soluções de Travel Rule deixa de ser refinamento técnico e vira condição de continuidade de negócio com parceiros estrangeiros.
O reforço da Receita Federal e o dado como ativo de compliance
A partir de julho de 2026, a Receita Federal substitui o modelo atual de reporte pela Declaração de Criptoativos (DeCripto), alinhada ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE (fonte: Mattos Filho, 2026, mattosfilho.com.br). A convergência entre BCB, COAF e Receita cria um cerco informacional: a mesma operação que dispara monitoramento PLD-FT deixa rastro tributário padronizado em formato interoperável com outras administrações fiscais.
Esse adensamento muda a natureza do desafio. Antes, o gargalo era jurídico — havia ou não obrigação. Agora, o gargalo é de dado: a qualidade da identificação cadastral do cliente, a precisão da qualificação de pessoa jurídica e a capacidade de cruzar atributos de risco determinam se o KYC é defensável diante do fiscalizador. Bases cadastrais institucionais, verificação de quadros societários e enriquecimento de perfil de risco PJ deixam de ser conveniência e passam a integrar a linha de frente da conformidade. É nesse ponto que a infraestrutura de dado cadastral confiável e auditável encontra a agenda de PLD-FT das PSAVs — não como promessa, mas como insumo verificável de uma decisão de compliance que precisa sobreviver à inspeção.
O que fazer até novembro de 2026
O calendário é objetivo. A vigência começou em 2 de fevereiro de 2026; o protocolo de autorização vence em torno de novembro de 2026 para quem já operava. Entre as duas datas, a PSAV precisa demonstrar que sua estrutura de PLD-FT existe e funciona. As prioridades:
- Política e governança de PLD-FT formalizadas, com responsável designado e linha de reporte ao alto comando.
- KYC reforçado com fontes cadastrais auditáveis, qualificação de PJ e classificação de risco baseada em risco real, não em checklist genérico.
- Monitoramento calibrado para o perfil de stablecoins, com tipologias específicas de fracionamento e exposição a carteiras de risco.
- Comunicação ao COAF com qualidade analítica, evitando ruído que sature a inteligência financeira.
- Reporte cambial da Resolução 521 e prontidão para a Travel Rule em operações internacionais.
- Trilha de auditoria recuperável, alinhada à chegada da DeCripto em julho de 2026.
A regulação de 2026 não pune a inovação; estabelece a condição para que ela opere dentro do sistema financeiro. Para o PSAV, o custo de entrada subiu — capital mínimo na casa das dezenas de milhões e estrutura de compliance equivalente à de um banco. Para o ecossistema de risco PJ e dados no Brasil, abre-se uma frente em que a qualidade do dado cadastral é, ela própria, controle de PLD-FT.
Perguntas frequentes
O que é um PSAV e quando ele passou a ser regulado?
PSAV é o prestador de serviços de ativos virtuais — pessoa jurídica que faz intermediação, custódia ou corretagem de criptoativos para terceiros. Passou a ser regulado pelo Banco Central com as Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, que regulamentam a Lei nº 14.478/2022.
As PSAVs têm as mesmas obrigações de PLD-FT que um banco?
Em substância, sim. A Resolução BCB 520 impõe identificação do cliente (KYC), monitoramento de transações, controles internos, segregação patrimonial e comunicação de operações suspeitas ao COAF — o mesmo núcleo de diligência exigido das instituições financeiras, com capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões conforme a atividade.
Por que criptoativos são considerados vetor de lavagem de dinheiro?
Porque o uso ilícito é mensurável e crescente. A Chainalysis estima ao menos US$ 154 bilhões recebidos por endereços ilícitos em 2025 (alta de 162%), e o GAFI aponta que 84% do volume ilícito com ativos virtuais envolveu stablecoins — que no Brasil concentram cerca de 90% da movimentação cripto. Regular o PSAV cria o ponto onde KYC e monitoramento conseguem agir.
Qual o prazo para uma exchange já em operação se regularizar?
Empresas em atividade têm 270 dias a partir de 2 de fevereiro de 2026 — ou seja, até cerca de novembro de 2026 — para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central, sob pena de cessação das atividades.
O que muda em operações internacionais com criptoativos?
A Resolução BCB 521 traz transferências internacionais e operações com ativos referenciados em moeda fiduciária para o tratamento do mercado de câmbio, com reporte ao Banco Central. Em paralelo, a Travel Rule do GAFI (Recomendação 16, atualizada em junho de 2025) exige que dados de originador e beneficiário acompanhem as transferências, ainda com adesão desigual entre jurisdições.
Como o dado cadastral se conecta ao compliance de PLD-FT das PSAVs?
O KYC depende de identificação e qualificação confiáveis do cliente, sobretudo pessoa jurídica. Bases cadastrais institucionais, verificação societária e enriquecimento de perfil de risco sustentam decisões de compliance que precisam ser auditáveis pelo Banco Central e cruzáveis com a Declaração de Criptoativos (DeCripto) da Receita Federal, que entra em vigor em julho de 2026 alinhada ao CARF da OCDE.
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Fontes
- Banco Central do Brasil — regulamentação de ativos virtuais (2025)
- Souto Correa Advogados — BCB publica arcabouço definitivo para PSAVs (2025)
- Felsberg Advogados — Marco do BACEN para ativos virtuais (Resoluções 519, 520, 521) (2025)
- NDM Advogados — Capital social mínimo para PSAV e Exchange (2026)
- Matera — Nova regulação do BC para Ativos Virtuais eleva o mercado para nível banco (2025)
- JOTA — Reporte de transações suspeitas ao COAF é urgente no mercado de criptomoedas (2026)
- BeInCrypto — COAF precisa se capacitar para combater crimes com cripto (2026)
- FATF/GAFI — Targeted Update on Virtual Assets and VASPs (2025)
- FATF/GAFI — Update on Recommendation 16 (Travel Rule), Payment Transparency (2025)
- Chainalysis — FATF targeted report e monitoramento de stablecoins (2026 Crypto Crime Report) (2026)
- Sumsub — FATF Travel Rule: Crypto Compliance in 2026 (2026)
- Exame — Brasil movimenta R$ 107 bilhões em cripto no 3º tri de 2025 (2025)
- SpaceMoney — Cripto no Brasil bate R$ 505 bi em 2025 (dados Receita Federal) (2026)
- Mattos Filho — DeCripto: Receita Federal institui novo modelo de reporte (padrão OCDE/CARF) (2026)