O Open Insurance deixou de ser promessa regulatória e virou infraestrutura de dados em 2026. Sob a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o sistema de seguros abertos já movimenta dezenas de milhões de requisições por ano e reorganiza três funções críticas da cadeia seguradora: subscrição, precificação e prevenção a fraude. Para a área de dados de pessoa jurídica, abre-se uma janela específica e ainda subexplorada.
O que é Open Insurance — definição
Open Insurance, ou Sistema de Seguros Abertos (OPIN), é a iniciativa da SUSEP que padroniza o compartilhamento consentido de dados e serviços entre seguradoras, entidades de previdência aberta e sociedades de capitalização, por meio de APIs (interfaces de programação de aplicações). O titular dos dados — pessoa física ou jurídica — decide quando, com quem e por quanto tempo compartilha suas informações de apólices, sinistros e contratos. É o equivalente, no seguro, ao que o Open Finance representa no sistema bancário.
A lógica é deslocar a posse do dado da seguradora para o cliente. Antes, o histórico de uma apólice de frota, de um seguro de responsabilidade civil ou de uma previdência empresarial ficava preso ao incumbente. Com o OPIN, esse histórico passa a ser portável sob consentimento, o que muda a economia da concorrência e, sobretudo, a economia da informação de risco.
O Open Insurance garante a padronização do compartilhamento de dados e serviços, assegurando que tanto pessoas físicas quanto jurídicas decidam quando e com qual empresa compartilhar seus dados por meio de APIs (fonte: SUSEP, gov.br, 2026).
Cronograma e maturidade regulatória em 2026
O OPIN foi construído em fases sequenciais, e em 2026 todas estão em produção. A Fase 1 (Dados Abertos) abriu o compartilhamento de informações públicas de canais de atendimento e produtos. A Fase 2 (Dados Pessoais) liberou, em blocos entre agosto de 2023 e abril de 2024, os dados cadastrais e de movimentação de apólices de todos os ramos. A Fase 3 (Iniciação de Serviços) habilitou serviços de iniciação de movimentação a partir de junho de 2024 (fonte: SUSEP / Circular Susep nº 693/2023, 2023).
A régua regulatória continuou ajustada em 2025 e 2026. A Resolução CNSP nº 474/2024 prorrogou prazos de implementação do compartilhamento de dados pessoais e dos serviços de iniciação para 30 de junho de 2025. Em seguida, a Resolução Susep nº 61, de 29 de outubro de 2025, reduziu o prazo mínimo de permanência para saída de empresas voluntárias do OPIN de 12 meses para 30 dias — podendo ser imediato quando não houver consentimentos ativos — e criou o Manual de Monitoramento do Sistema de Seguros Abertos (fonte: SUSEP, gov.br, novembro de 2025). Para 2026, a SUSEP aprovou minutas de resolução com o Plano de Regulação do ano, sinalizando continuidade do ciclo de aprimoramento.
As fases do OPIN em síntese
| Fase | Escopo | Marco de produção |
|---|---|---|
| Fase 1 — Dados Abertos | Canais de atendimento e produtos públicos | Até 30/06/2022 |
| Fase 2 — Dados Pessoais | Cadastro e movimentação de apólices (todos os ramos, em blocos) | 01/08/2023 a 01/04/2024 |
| Fase 3 — Iniciação de Serviços | Serviços de iniciação de movimentação | A partir de 03/06/2024 |
| Ajuste regulatório | Saída voluntária flexibilizada + Manual de Monitoramento | Resolução Susep nº 61, 29/10/2025 |
Os números que mostram tração
O salto da adoção: requisições do OPIN ano a ano
Fenacor / Banco Central / CNSeg, 2024-2025
A adoção saiu do plano normativo para o operacional. Entre setembro de 2023 e setembro de 2024, o OPIN acumulou cerca de 16,5 milhões de transações, somando 10,5 milhões de requisições de dados abertos (Fase 1) e 6 milhões de compartilhamento de movimentação (Fase 2), segundo dados coletados pela SUSEP (fonte: Fenacor, 2024). O salto seguinte foi mais expressivo: entre 1º de abril de 2024 e 1º de abril de 2025, foram registradas mais de 60 milhões de requisições de transação — com mais de 20 milhões de recepção e mais de 41 milhões de transmissão (fonte: Fenacor, 2025).
As requisições subiram 80% em um ano, passando de 8,4 milhões para 15,2 milhões entre 2023 e 2024 (fonte: Fenacor, 2024). O ecossistema mais amplo do Open Finance, que completou cinco anos em fevereiro de 2026, ultrapassou 100 milhões de clientes ou contas conectadas e 154 milhões de consentimentos ativos, com crescimento de 143% na quantidade de consentimentos únicos — CPFs e CNPJs que compartilham dados — entre 2024 e 2025 (fonte: Agência Brasil / Banco Central, 2025).
- 16,5 milhões de transações acumuladas no OPIN (set/2023 a set/2024).
- 60 milhões+ de requisições entre abr/2024 e abr/2025.
- 80% de alta nas requisições em um ano.
- 143% de crescimento em consentimentos únicos (CPF e CNPJ) no Open Finance.
- R$ 1,14 trilhão de potencial de movimentação do setor de seguros rumo a 10% do PIB em 2030 (fonte: CNSeg, 2025).
Impacto em subscrição e precificação
O efeito mais profundo do Open Insurance não está na portabilidade visível ao consumidor, e sim na reengenharia silenciosa da subscrição (underwriting). Com dados consentidos de apólices anteriores, histórico de sinistros e movimentações, a seguradora entrante deixa de precificar no escuro. O risco de seleção adversa — em que apenas os piores riscos migram — cai quando o subscritor enxerga o histórico real do proponente.
A análise avançada de dados melhora a segmentação de riscos e os modelos de precificação, permitindo incorporar fontes alternativas como dispositivos IoT, telemetria e sinais comportamentais para refinar a precisão da subscrição (fonte: Insurtech Brasil, 2026). Combinada à contratação 100% digital e a modelos de precificação dinâmica do tipo pay-how-you-drive, a camada de dados consentidos vira insumo para modelos de risco, precificação e prevenção a fraude mais inteligentes, integrando inteligência artificial e machine learning.
O uso de dados consentidos permitirá a criação de modelos mais inteligentes de análise de risco, precificação e prevenção de fraudes, integrando IA e machine learning (fonte: Insurtech Brasil, 2026).
Há um custo de governança embutido. A combinação de IA, Open Insurance e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) amplia os desafios de governança no setor, exigindo trilhas de auditoria sobre que dado entrou em qual modelo e sob qual base legal — tema cada vez mais escrutinado pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Prevenção a fraude: o dado que se valida
A prevenção a fraude é onde o seguro aberto e o dado cadastral se encontram com mais força. Sistemas de detecção alimentados por IA analisam padrões em milhões de sinistros e sinalizam atividades suspeitas antes do pagamento (fonte: Insurtech Brasil, 2026). O mercado vem investindo de forma crescente em prevenção a fraude, validação cadastral e monitoramento de risco — justamente as funções em que um dado cadastral institucional confiável é o diferencial entre aprovar e bloquear.
O Open Insurance fornece o histórico de relacionamento; o dado cadastral fornece a verdade sobre a contraparte. Cruzar a movimentação consentida de apólices com a validação de identidade, vínculos societários e situação cadastral fecha o perímetro contra a fraude documental e o sinistro orquestrado. É aqui que a infraestrutura de dados de PJ deixa de ser acessório e se torna camada de risco.
Onde os dados de pessoa jurídica se integram
As quatro camadas de dado na subscrição de risco PJ
- 1Histórico de apólices e sinistros
Vem do Open Insurance (SUSEP) sob consentimento e alimenta precificação e seleção de risco.
- 2Identidade e situação cadastral
Vem da Receita Federal e dos bureaus de dados PJ e valida quem é a contraparte.
- 3Vínculos societários
Vem do bureau de dados PJ e mapeia o risco de fraude e a rede de relacionamento da empresa.
- 4Sinais comportamentais e IoT
Vêm de telemetria e dispositivos conectados e habilitam a precificação dinâmica.
A SUSEP e o Banco Central colocaram a jornada de pessoa jurídica no centro das prioridades regulatórias de 2025-2026. As iniciativas anunciadas incluem melhoria da qualidade da informação, promoção da portabilidade de produtos financeiros e aprimoramento da experiência para PJs — oportunidades diretas para o desenvolvimento do Open Insurance (fonte: Fenacor / Banco Central, 2026).
O recorte é estratégico. Pequenas e médias empresas que contratam seguros patrimoniais, de responsabilidade civil e garantia passam a se beneficiar de um ambiente mais integrado e acessível. Mas a subscrição de risco PJ tem uma complexidade que o cadastro de pessoa física não tem: a empresa é um nó em uma rede de sócios, controladoras, coligadas e representantes. Avaliar o risco de uma apólice empresarial exige enxergar o CNPJ em seu contexto societário e cadastral.
É nesse ponto que o dado cadastral institucional — situação na Receita Federal, quadro societário, vínculos e histórico — se acopla ao fluxo de dados do OPIN. O Open Insurance entrega o histórico de seguro consentido; o bureau de dados de PJ entrega a contraparte verificada. Sem a segunda camada, o subscritor sabe o que a empresa contratou, mas não sabe com quem está contratando.
Camadas de dado na subscrição de risco PJ
| Camada | Origem | Função no risco |
|---|---|---|
| Histórico de apólices e sinistros | Open Insurance (SUSEP), consentido | Precificação e seleção |
| Identidade e situação cadastral | Receita Federal / bureau de dados PJ | Validação da contraparte |
| Vínculos societários | Bureau de dados PJ | Risco de fraude e relacionamento |
| Sinais comportamentais e IoT | Telemetria, dispositivos conectados | Precificação dinâmica |
Governança, consentimento e o limite do dado
O seguro aberto não dispensa disciplina de proteção de dados — ao contrário, eleva a régua. Todo compartilhamento depende de consentimento explícito, granular e revogável, e a Resolução Susep nº 61/2025 deixou a saída do consentimento mais simples justamente para reforçar o controle do titular. A operação de modelos de subscrição e antifraude sobre dados consentidos precisa respeitar a finalidade declarada na LGPD, sob fiscalização da ANPD.
Para quem trabalha com dado cadastral institucional, a leitura é direta: a fonte primária do dado de empresa não está dentro do OPIN, e sim no cadastro público e nos bureaus. O Open Insurance amplia a demanda por validação cadastral confiável, mas não a substitui. A combinação correta é dado consentido de apólice mais dado cadastral verificável, cada um sob sua base legal, com rastreabilidade ponta a ponta.
Perguntas frequentes
O que é Open Insurance e quem regula no Brasil?
Open Insurance, ou Sistema de Seguros Abertos (OPIN), é o compartilhamento padronizado e consentido de dados e serviços de seguros, previdência aberta e capitalização por meio de APIs. É regulado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), em coordenação com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Em que fase o Open Insurance está em 2026?
As três fases — Dados Abertos, Dados Pessoais e Iniciação de Serviços — estão em produção em 2026. A Resolução Susep nº 61, de outubro de 2025, ajustou regras de saída voluntária e criou o Manual de Monitoramento, e a SUSEP aprovou minutas com o Plano de Regulação para 2026 (fonte: SUSEP, 2025-2026).
Como o Open Insurance afeta a subscrição e a precificação?
Com dados consentidos de apólices e sinistros anteriores, o subscritor reduz a seleção adversa e precifica com base no histórico real do proponente. Combinado a telemetria, IoT e modelos de IA, isso permite precificação dinâmica e segmentação de risco mais precisa (fonte: Insurtech Brasil, 2026).
Onde os dados de pessoa jurídica entram nesse fluxo?
O OPIN fornece o histórico de seguro consentido da empresa, mas a validação da contraparte — situação cadastral, quadro societário, vínculos — vem do dado cadastral institucional de PJ. Subscrição e antifraude de risco empresarial exigem cruzar as duas camadas. A jornada de PJ é prioridade regulatória declarada para 2025-2026.
Qual o tamanho do ecossistema em números?
O OPIN registrou mais de 60 milhões de requisições entre abril de 2024 e abril de 2025, com alta de 80% nas requisições em um ano. O Open Finance, que o envolve, soma mais de 154 milhões de consentimentos ativos e crescimento de 143% em consentimentos únicos de CPF e CNPJ (fonte: Fenacor / Banco Central, 2025).
O Open Insurance substitui os bureaus de dados de PJ?
Não. O Open Insurance amplia a demanda por validação cadastral confiável, mas a fonte primária do dado de empresa está no cadastro público e nos bureaus. A arquitetura correta combina dado consentido de apólice com dado cadastral verificável, cada um sob sua base legal na LGPD.
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Fontes
- SUSEP — Open Insurance (Portal Gov.br) (2026)
- SUSEP — Susep publica alterações na norma do Open Insurance (Resolução nº 61/2025) (2025)
- Fenacor — Open Insurance registra 16,5 milhões de transações (2024)
- Fenacor — Requisições de Open Insurance disparam 80% em um ano (2024)
- Agência Brasil — Maior adesão de empresas é desafio para expansão do open finance (2025)
- Insurtech Brasil — Os serviços de dados transformarão os seguros em 2026 (2026)
- Fenacor — Banco Central, Susep e o avanço do Open Insurance (2026)