Calendário fiscal PME 2026-2027 — datas, regimes, Reforma Tributária

Empresa pequena ou média no Brasil opera em dois calendários simultâneos: o calendário fiscal "normal" (DAS, NF-e, ECD, eSocial, DEFIS) e o calendário paralelo da Reforma Tributária, que entra em vigor em fases entre 2026 e 2033. Confundir os dois — ou ignorar um deles — é a causa mais comum de autuação para PMEs em 2026. Este calendário consolida ambos, com data, obrigação, regime aplicável e a interpretação prática.

Calendário fiscal PME · 2026-2027

Interativo

Filtre pelo seu regime tributário e veja as próximas obrigações em ordem cronológica, com contagem regressiva. Inclui marcos da Reforma Tributária (CBS/IBS) e prazos de declarações anuais.

DataObrigaçãoFaltam

Aviso: a Receita Federal pode prorrogar prazos por instrução normativa. Confira sempre gov.br/receitafederal antes de tomar decisão. Datas que caem em fim de semana/feriado são deslocadas para o próximo dia útil.

Pertence ao hub: Reforma Tributária 2026 — guia executivo.


O que esse calendário resolve

A PME brasileira média acompanha o calendário fiscal por três fontes: o contador, o portal da Receita e o boca-a-boca. As três têm problemas. O contador prioriza obrigações do mês corrente e raramente antecipa novidades estruturais (Reforma). O portal da Receita publica fragmentadamente. O boca-a-boca chega tarde ou errado.

Este calendário cobre três funções:

  1. Calendário recorrente — datas fixas que ocorrem todo mês ou todo ano.
  2. Calendário Reforma Tributária — fases específicas de implementação de IBS, CBS e IS entre 2026 e 2033.
  3. Cronograma de NF-e por estado — adesão obrigatória dos contribuintes do Simples ao DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) na transição.

Tese contraintuitiva

A maior parte do material sobre Reforma Tributária ainda trata 2026 como "ano de teste, sem impacto financeiro real". Não é mais. A Lei Complementar 214/2025 (regulamentação) fixou alíquotas operacionais de teste em 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) durante 2026 — totalizando 1,0% — com mecanismo de compensação contra PIS e Cofins. Mas o detalhe que escapa:

Em 2026, a alíquota teste de 1% é deduzível dos tributos atuais. Em 2027, CBS substitui PIS/Cofins integralmente e IBS começa a substituir ICMS/ISS. Para empresa que ainda não emite documento conforme o novo padrão (DF-e com campos IBS/CBS), o crédito tributário fica retido — e essa é a armadilha real do calendário 2026-2027.

A segunda armadilha estrutural: o cronograma de NF-e/NFC-e do Simples em transição não é o mesmo em todos os estados. Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco aceleraram a obrigatoriedade de campos da Reforma em 2026 para microempresas; outros postergaram para 2027 ou 2028. Empresa multi-estado precisa monitorar caso a caso.


Calendário recorrente — obrigações mensais e anuais

MEI (Microempreendedor Individual)

Obrigação Periodicidade Data
DAS-MEI (R$ 75,90 comércio em 2026) Mensal Dia 20 do mês seguinte
DASN-SIMEI (declaração anual) Anual 31 de maio (ano-base anterior)
Relatório mensal de receitas Mensal Até a emissão da próxima nota

Referência: reforma tributária para MEI e calculadora do DAS-MEI.

Simples Nacional (PJ não-MEI)

Obrigação Periodicidade Data
DAS Mensal Dia 20 do mês seguinte
DEFIS (declaração de informações socioeconômicas) Anual 31 de março do ano seguinte
eSocial Simplificado (se tiver empregados) Mensal Dia 15 do mês seguinte
EFD-Reinf (se cabível) Mensal Dia 15 do mês seguinte
DCTF-Web (se cabível) Mensal Dia 25 do mês seguinte
GIA estadual (depende do estado) Mensal Variável por UF

Lucro Presumido

Obrigação Periodicidade Data
DARF IRPJ Trimestral Último dia do mês seguinte ao trimestre
DARF CSLL Trimestral Último dia do mês seguinte ao trimestre
DARF PIS/Cofins (até dez/2026) Mensal Dia 25 do mês seguinte
DCTF (mensal ou semestral) Mensal Dia 15 do mês seguinte
ECD (Escrituração Contábil Digital) Anual Último dia útil de maio
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) Anual Último dia útil de julho
eSocial e EFD-Reinf Mensal Dia 15 do mês seguinte
DIRF Anual Último dia útil de fevereiro

Lucro Real

Mesmas obrigações do Lucro Presumido, com adições:

Obrigação adicional Periodicidade Data
EFD-Contribuições Mensal 10º dia útil do 2º mês seguinte
Apuração mensal/anual de IRPJ e CSLL Mensal/Anual Conforme regime
DCTF-Web (preferencial) Mensal Dia 25

Calendário Reforma Tributária — fases oficiais

A LC 214/2025 fixou o cronograma de implementação dos três novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) ao longo de 8 anos. As datas e alíquotas oficiais publicadas pela Receita Federal e validadas pelo Comitê Gestor do IBS estão consolidadas abaixo.

Ano IBS (sobre bens e serviços) CBS (federal) IS (Imposto Seletivo) Tributos legados
2026 0,1% (teste, deduzível) 0,9% (teste, deduzível) Não aplicável PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI normais
2027 0,1% (teste mantido) Substitui PIS e Cofins integralmente Entra em vigor (cigarro, bebidas) ICMS, ISS e IPI normais
2028 Sobe gradualmente Alíquota plena Vigência plena IPI passa a ser arrecadatório residual
2029 10% da alíquota de referência Plena Plena ICMS e ISS reduzem 10%
2030 20% da alíquota de referência Plena Plena ICMS e ISS reduzem 20%
2031 30% da alíquota de referência Plena Plena ICMS e ISS reduzem 30%
2032 40% da alíquota de referência Plena Plena ICMS e ISS reduzem 40%
2033 100% (alíquota plena) Plena Plena ICMS e ISS extintos

Alíquota de referência estimada (combinada IBS + CBS) prevista nos estudos de impacto: 26,5% — podendo variar entre 25,5% e 28,5% conforme a calibragem final que será publicada em 2027 pelo Comitê Gestor.

Setores em regime diferenciado (alíquota reduzida, 60% da referência): saúde, educação, transporte coletivo, agronegócio (produtos da cesta básica). Setores com alíquota zero: cesta básica nacional, dispositivos médicos específicos. Setores com IS adicional: bebidas açucaradas, cigarro, veículos poluentes, jogos.

Para o cronograma detalhado, veja reforma tributária — cronograma.


Cronograma DF-e (Documento Fiscal Eletrônico unificado) por estado

A transição de NF-e/NFS-e/NFC-e para o DF-e unificado foi escalonada. Os estados abaixo já têm cronograma oficial publicado (referência: comunicados das Secretarias de Fazenda estaduais, abril de 2026).

Estado Adesão obrigatória DF-e Simples Adesão obrigatória DF-e MEI
São Paulo Janeiro de 2026 Abril de 2026
Rio Grande do Sul Janeiro de 2026 Julho de 2026
Pernambuco Março de 2026 Setembro de 2026
Minas Gerais Julho de 2026 Janeiro de 2027
Rio de Janeiro Outubro de 2026 Abril de 2027
Distrito Federal Janeiro de 2027 Julho de 2027
Demais estados Conforme publicação local Em consulta

Empresa do Simples que opera em estado de adesão precoce e ainda emite NF-e em layout antigo gera passivo de fiscalização — e, mais grave, perde direito ao crédito tributário CBS/IBS pago a fornecedores que já emitem em DF-e correto.


Marcos críticos 2026-2027 — cronograma mês a mês

2026

  • Janeiro — Início da fase teste IBS+CBS (1% combinado). SP e RS adotam DF-e obrigatório para Simples.
  • Fevereiro — Prazo DIRF 2025 (último dia útil).
  • Março — Prazo DEFIS 2025 (31). PE adota DF-e Simples.
  • Abril — SP adota DF-e MEI.
  • Maio — Prazo ECD 2025 (último dia útil). Prazo DASN-SIMEI 2025 (31).
  • Julho — Prazo ECF 2025 (último dia útil). MG adota DF-e Simples. RS adota DF-e MEI.
  • Setembro — PE adota DF-e MEI.
  • Outubro — RJ adota DF-e Simples.
  • Dezembro — Encerramento do exercício; preparação para virada legal 2027.

2027

  • Janeiro — CBS substitui PIS e Cofins. IS entra em vigor para setores específicos. DF (capital) adota DF-e Simples. MG adota DF-e MEI.
  • Abril — RJ adota DF-e MEI.
  • Julho — DF adota DF-e MEI. Início de adesão escalonada nos demais estados.

Variáveis e como interpretar este calendário

Regime tributário da empresa. Define quais obrigações se aplicam. Use glossário de impostos PJ para conferir terminologia.

Estado(s) de operação. Define o cronograma DF-e. Empresa multi-estado segue o estado de adesão mais avançado (porque cliente em estado adiantado vai exigir DF-e correto).

Data de fechamento contábil. Determina prazos ECD/ECF (5 e 7 meses após o fim do ano-calendário).

Existência de empregados. Ativa eSocial, EFD-Reinf, DCTF-Web e DIRF.

Faturamento anual. Define enquadramento (até R$ 81k MEI, até R$ 4,8 mi Simples, depende para Lucro Presumido/Real).

Antecipação fiscal. Empresa que já planeja transição para Lucro Real ou que já opera em regime não-cumulativo pode antecipar adoção do DF-e mesmo onde não é obrigatório — gera crédito IBS/CBS de fornecedores e prepara sistema para 2027.


Quando esse calendário se aplica

Aplica-se a toda empresa brasileira ativa em 2026 e 2027, com ajustes por regime e estado. É útil para:

  • Planejamento de fluxo de caixa fiscal (saber quando sairão DARFs grandes).
  • Cronograma de adequação de ERP/sistemas de emissão.
  • Negociação de prazo com contabilidade (transparência sobre os "meses pesados").
  • Avaliação de oportunidade de mudança de regime antes da virada estrutural de 2027.

Casos limítrofes: - Empresa em estado sem cronograma DF-e publicado. Monitore a Secretaria de Fazenda local mensalmente — datas estão sendo confirmadas trimestralmente. - Empresa MEI próxima do desenquadramento. O cronograma de DF-e MEI é mais brando, mas o desenquadramento força adoção imediata do calendário Simples — antecipe a infraestrutura. - Empresa optante pela alíquota híbrida em 2026. A LC 214/2025 permite teste opcional adiantado. Empresa que antecipar precisa cumprir simultaneamente os dois layouts.


Próximo passo

Para calcular o DAS-MEI mensal exato (incluindo reajuste 2026 e ICMS), use a calculadora DAS-MEI. Para o impacto financeiro da Reforma sobre MEI, leia Reforma Tributária e o MEI. Para o cronograma anual da Reforma com mais detalhe regulatório, consulte Reforma Tributária — cronograma. Para o panorama executivo, o hub Impostos e Reforma 2026 é o ponto de entrada.


Perguntas frequentes

A alíquota teste de 1% em 2026 representa custo novo para a empresa?

Não, em tese. A LC 214/2025 estabelece que IBS+CBS pagos em 2026 (1% combinado) são deduzíveis dos tributos federais devidos no mesmo período (PIS/Cofins, ou DAS no caso do Simples). Na prática, há descasamento de fluxo de caixa: empresa paga 1% durante o mês e recupera no ajuste seguinte. Empresas com fluxo apertado sentem o impacto temporário, mesmo sem custo final.

Empresa do Simples participa do regime de crédito do IBS/CBS?

Por padrão não — Simples Nacional é regime de débito presumido e o DAS unificado absorve todos os tributos. A LC 214 permite optar pelo "regime regular" para tomar crédito de IBS/CBS, mas isso significa sair do recolhimento unificado para CBS/IBS específicos. Decisão depende do peso de fornecedores que repassarão IBS/CBS na nota.

O que muda no eSocial em 2026-2027?

A versão S-1.3 do eSocial está em vigor desde 2025 com novos eventos relacionados a SST e à Reforma Tributária (eventos de retenção CBS sobre folha em hipóteses específicas). Não há marco fiscal grande novo previsto para 2026-2027, mas a integração com a EFD-Reinf foi reforçada — atenção ao prazo dia 15.

Empresa Lucro Real pode antecipar regime IBS/CBS pleno antes de 2027?

A LC 214 prevê janela de adesão antecipada para algumas hipóteses (especialmente exportadoras, que ganham regime de não-cumulatividade plena mais rápido). Caso a caso. Para a maioria das empresas Lucro Real não-exportadoras, manter o calendário oficial é mais simples.

Onde acompanho mudanças neste cronograma?

Fontes oficiais: portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal), portal do Comitê Gestor do IBS, e Secretaria de Fazenda do estado de operação. Para acompanhamento contextualizado, atualizamos o hub Impostos e Reforma a cada marco legal.


Stone não patrocina este conteúdo. Para o detalhe operacional do MEI e calendário próprio, consulte a calculadora DAS-MEI.

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