Esquecer uma obrigação fiscal não e desculpa valida para a Receita Federal — a multa incide mesmo que o atraso seja involuntario. Esta lista reune as 12 principais obrigações para empreendedores PJ em 2026, com prazo, penalidade e perfil de quem deve entregar.

Aviso: prazos fiscais podem ser alterados por instrucao normativa, portaria ou decisão judicial. Consulte seu contador para confirmar as datas vigentes antes de cada entrega.

Tabela resumo: obrigações, prazos, multas e quem e obrigado

# Obrigação Prazo 2026 Multa por atraso Quem e obrigado
1 DASN-SIMEI Ate 31/05/2026 R$ 50 (fixo) MEI ativo em 2025
2 DEFIS Ate 31/03/2026 R$ 500 a R$ 1.500 ME e EPP no Simples
3 DCTFWeb Ate dia 15 de cada mes 2% ao mes (min R$ 200) Empresas com folha de pagamento
4 eSocial Conforme evento Varia por evento e porte Empregadores com CNPJ
5 DCTF Ate dia 15 do 2o mes seguinte 2% ao mes (min R$ 500) Lucro Presumido e Real
6 DIRF Ate 28/02/2026 R$ 500 a R$ 1.500 Empresas com retencoes na fonte
7 RAIS / CAGED (eSocial) Ate 31/03/2026 (RAIS via eSocial) R$ 400 a R$ 4.000+ Empresas com funcionarios
8 IRPJ trimestral (Lucro Presumido) Último dia útil de jan/abr/jul/out 0,33% ao dia + 20% + Selic Lucro Presumido
9 ECF anual (Lucro Real) Ate 31/07/2026 R$ 500 a R$ 1.500 Lucro Real
10 DIRPF (socio) Ate 30/04/2026 1% ao mes (min R$ 165,74) Socio com rendimentos tributaveis
11 DEFIS detalhada Ate 31/03/2026 (junto com DEFIS) Idem DEFIS ME e EPP com movimento acima de R$ 3,6M
12 ICMS estadual Varia por estado (mensal/trimestral) Varia por estado Empresas com operações de comercio

1. DASN-SIMEI — Declaração Anual do MEI

A DASN-SIMEI informa o faturamento bruto do MEI no ano anterior. E a única obrigação acessoria anual do Microempreendedor Individual e pode ser entregue gratuitamente no Portal do Simples Nacional sem auxilio de contador.

Prazo 2026: ate 31 de maio de 2026 (ano-base 2025).

Multa por atraso: R$ 50,00 fixo, reduzida a 50% se entregue antes de qualquer procedimento de oficio. Pequena, mas o atraso trava a emissão de Certidao Negativa de Débitos — o que impede abertura de conta PJ, participacao em licitacao e acesso a credito.

Ação preventiva: Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional com o CNPJ do MEI entre abril e maio. O processo leva menos de 10 minutos. Veja o checklist de primeiros passos financeiros em 10 passos para organizar o financeiro.


2. DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

A DEFIS e entregue anualmente pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional. Informa o número de funcionarios, participacao societaria, dados dos socios e valor das exportacoes — informações que a Receita usa para cruzar dados de emprego e participacao societaria.

Prazo 2026: ate 31 de marco de 2026 (ano-base 2025).

Multa por atraso: R$ 500 para microempresas; R$ 1.500 para EPP — por entrega em atraso, independente do número de dias.

Ação preventiva: A DEFIS e preenchida dentro do próprio PGDAS-D (sistema de apuracao mensal do Simples). O contador precisa ter o histórico de funcionarios mes a mes — mantenha o registro de admissoes e demissoes atualizado no eSocial ao longo do ano.


3. DCTFWeb — Declaração de Débitos e Créditos Tributarios Federais Previdenciarios

A DCTFWeb substitui a antiga GFIP para empresas com folha de pagamento. Consolida as contribuições previdenciarias (INSS patronal + empregado) e de terceiros apuradas no eSocial e na EFD-Reinf.

Prazo 2026: ate o dia 15 de cada mes, com a apuracao do mes anterior.

Multa por atraso: 2% ao mes sobre o valor do tributo declarado (limite de 20%), mais 0,33% ao dia de juros Selic, com multa minima de R$ 200.

Ação preventiva: Integre o eSocial com o sistema de folha de pagamento para que a DCTFWeb seja gerada automaticamente. Atrasos nesta obrigação bloqueiam o FGTS e geram problemas no recolhimento do INSS dos funcionarios — afetando diretamente a certidao de regularidade fiscal da empresa.


4. eSocial — Sistema de Escrituracao Digital das Obrigações Fiscais Previdenciarias e Trabalhistas

O eSocial não e uma declaração única — e um sistema de eventos. Cada contratacao, demissao, ferias, afastamento, folha mensal e acidente de trabalho gera um evento que deve ser transmitido dentro dos prazos específicos de cada tipo.

Prazo 2026: varia por grupo de empresa e tipo de evento. MEI com funcionario, ME e PME estão todos no Grupo 2 ou 3.

Multa por atraso: varia de R$ 402,53 (atraso na admissao) a R$ 3.000 por evento não transmitido, podendo se acumular em fiscalizacao trabalhista posterior.

Ação preventiva: Configure alertas no sistema de RH ou planilha para cada evento trabalhista. A admissao deve ser transmitida antes do inicio das atividades do funcionario — não no dia da assinatura da carteira. Qualquer atraso na admissao expoe a empresa a auto de infracao em fiscalizacao do Ministerio do Trabalho.


5. DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributarios Federais

A DCTF mensal informa os débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e outros tributos federais constituidos no mes, vinculando cada débito ao pagamento ou compensacao realizado. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real.

Prazo 2026: ate o 15o dia útil do 2o mes subsequente ao mes de apuracao.

Multa por atraso: 2% ao mes sobre o valor dos débitos declarados (limite 20%), multa minima de R$ 500. Se a empresa não tiver débitos no período, ainda assim deve entregar a DCTF "sem movimento" — cuja omissao gera R$ 200 de multa.

Ação preventiva: O contador deve gerar e transmitir a DCTF mensalmente como parte do pacote de escrituracao. Verifique no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) se todas as DCTFs dos ultimos 24 meses estão com status "Ativa".


6. DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A DIRF informa os rendimentos pagos a pessoas fisicas e juridicas com retenção de IR na fonte — incluindo pro-labore dos socios, salários com IR retido e serviços de pessoas juridicas sujeitos a retencao.

Prazo 2026: ate 28 de fevereiro de 2026 (ano-base 2025).

Multa por atraso: de R$ 500 (ME sem movimento) a R$ 1.500 (empresas com retencoes), com acrescimo de 3% sobre o valor das retencoes não declaradas no prazo.

Ação preventiva: A DIRF usa os dados do SPED Contábil e da folha de pagamento. Garanta que todos os pagamentos com retenção na fonte de 2025 estejam escriturados antes de janeiro de 2026 — correcoes retroativas sao possiveis mas geram multas complementares. Veja as diferenças de obrigações por porte em diferencas-mei-microempresa-pme.


7. RAIS / CAGED via eSocial

A RAIS (Relacao Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foram absorvidos pelo eSocial para empresas que ja transmitiram eventos de folha. A entrega não e mais uma declaração separada — os dados ja transmitidos no eSocial ao longo do ano alimentam automaticamente o MTE (Ministerio do Trabalho).

Prazo 2026 (RAIS via eSocial): fechamento ate 31 de marco para empresas do Grupo 2 e 3.

Multa por atraso: de R$ 400 (estabelecimentos sem movimento) a valores progressivos acima de R$ 4.000 para empresas com omissao de funcionarios — calculados por funcionario não informado.

Ação preventiva: Empresas que ainda entregam RAIS pelo sistema legado (GDRAIS) devem confirmar com o contador se ja migraram completamente para o eSocial. A transicao não e automática para todos os grupos.


8. IRPJ trimestral — Lucro Presumido

Empresas optantes pelo Lucro Presumido apuram o IRPJ a cada trimestre sobre uma base de calculo presumida pela atividade (8% para comercio/industria, 32% para serviços, por exemplo). O imposto vence no último dia útil do mes subsequente ao trimestre.

Vencimentos 2026: 30/01 (4T25), 30/04 (1T26), 31/07 (2T26), 30/10 (3T26).

Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros Selic. Para valores acima de R$ 2.000, o atraso acumula rapidamente.

Ação preventiva: Programe o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com pelo menos 5 dias de antecedencia. Muitos bancos bloqueiam DARF no dia do vencimento por problemas de sistema — pague antes. A Conta Stone permite agendar pagamento de DARF diretamente pelo aplicativo.


9. ECF — Escrituracao Contábil Fiscal (Lucro Real)

A ECF substitui a antiga DIPJ e consolida todas as informações do IRPJ e CSLL no Lucro Real — incluindo o calculo do lucro contábil ajustado pelas adicoes e exclusoes fiscais. E a obrigação mais complexa do calendário fiscal brasileiro.

Prazo 2026: ate 31 de julho de 2026 (ano-base 2025).

Multa por atraso: R$ 500 por mes de atraso para empresas obrigadas, com agravamento se houver diferença de imposto apurado. O contador deve iniciar a preparacao da ECF em maio, não em julho.

Ação preventiva: A ECF exige que o SPED Contábil (ECD) esteja entregue primeiro — o prazo da ECD e 31 de maio. Prepare os dois em paralelo para não atrasar a ECF por dependencia. Revise os indicadores que impactam o Lucro Real em top-5-indicadores-pme.


10. DIRPF — Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do socio

Socios de empresas com rendimentos acima de R$ 33.888 anuais (limite 2025, ajustado pelo IPCA para 2026 — confirme com contador) devem entregar a DIRPF. O pro-labore e declarado como rendimento tributavel; dividendos, atualmente isentos, entram como rendimentos não tributaveis.

Prazo 2026: ate 30 de abril de 2026 (ano-base 2025).

Multa por atraso: 1% ao mes sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Ação preventiva: Mantenha o informe de rendimentos atualizado com o valor do pro-labore mensal e os dividendos distribuidos — o contador da empresa deve fornecer esse documento ate 28 de fevereiro. Sem ele, a declaração da pessoa física fica incompleta e pode gerar malha fina.


11. DEFIS detalhada — para empresas acima de R$ 3,6 milhoes no Simples

Empresas de pequeno porte (EPP) que faturam acima de R$ 3,6 milhoes anuais no Simples Nacional devem entregar informações adicionais na DEFIS — dados de operações com o exterior, participacoes em outras empresas e relacionamentos com empresas ligadas.

Prazo 2026: ate 31 de marco (junto com a DEFIS regular).

Multa por atraso: idem DEFIS padrão (R$ 1.500), com possibilidade de agravamento em caso de informações incompletas sobre operações com coligadas.

Ação preventiva: Relevante para EPP próxima ao teto do Simples (R$ 4,8 milhoes). Se o negocio esta nessa faixa, avalie com o contador a relacao custo-beneficio de permanecer no Simples ou migrar para Lucro Presumido.


12. ICMS estadual — GIA, EFD ICMS/IPI e obrigações estaduais

O ICMS e estadual — cada estado tem seu próprio calendário, guias e obrigações acessorias. Em Sao Paulo, a GIA (Guia de Informação e Apuracao do ICMS) e mensal para a maioria das empresas. Em Minas Gerais, a DeSTDA substitui a GIA para empresas do Simples. Em todos os estados, o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e obrigatório para Lucro Presumido e Real.

Prazo 2026: varia por estado e enquadramento. Mensal na maioria dos casos.

Multa por atraso: varia por estado — pode ser percentual sobre o valor do imposto ou fixo. Em SP, a multa por atraso na GIA e de 1% sobre o valor das operações declaradas, com mínimo de R$ 500.

Ação preventiva: Mapeie quais estados sua empresa tem obrigatoriedade (estabelecimento fixo ou por movimento acima do limite do protocolo ICMS do estado). Qualquer presença econômica relevante em outro estado pode gerar obrigação de inscricao estadual — mesmo sem estabelecimento físico, dependendo do produto.


Perguntas frequentes

MEI precisa entregar quantas obrigações desta lista? Apenas 1: a DASN-SIMEI (item 1). MEI sem funcionario não tem eSocial, sem retenção na fonte não tem DIRF, e como pessoa física entrega a DIRPF se tiver rendimentos acima do minimo. Das 12 obrigações da lista, 11 não se aplicam ao MEI sem funcionario — e a principal razão pela qual o formato atrai quem esta comecando.

O que acontece se minha empresa nunca entregou a DCTF? A omissao de DCTF gera débito automático na Receita Federal. A empresa aparece como irregular no CNPJ e fica sem Certidao Negativa de Debitos. Para regularizar, e necessário entregar as DCTFs em atraso (mesmo com multa) e recolher os DARFs correspondentes. O e-CAC mostra quais períodos estão em aberto.

Existe alguma forma de acompanhar todos esses prazos sem depender so do contador? Sim. O site da Receita Federal disponibiliza um calendário fiscal anual atualizado em receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/ato2024-2026/2025/. Além disso, a Stone disponibiliza em seu blog conteudo de calendarios fiscais atualizados por regime tributário — útil como segundo cheque antes de cada vencimento.

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