Checklist fiscal anual do empreendedor PJ: 12 obrigacoes que voce nao pode esquecer em 2026
Esquecer uma obrigacao fiscal nao e desculpa valida para a Receita Federal — a multa incide mesmo que o atraso seja involuntario. Esta lista reune as 12 principais obrigacoes para empreendedores PJ em 2026, com prazo, penalidade e perfil de quem deve entregar.
Aviso: prazos fiscais podem ser alterados por instrucao normativa, portaria ou decisao judicial. Consulte seu contador para confirmar as datas vigentes antes de cada entrega.
Tabela resumo: obrigacoes, prazos, multas e quem e obrigado
| # | Obrigacao | Prazo 2026 | Multa por atraso | Quem e obrigado |
|---|---|---|---|---|
| 1 | DASN-SIMEI | Ate 31/05/2026 | R$ 50 (fixo) | MEI ativo em 2025 |
| 2 | DEFIS | Ate 31/03/2026 | R$ 500 a R$ 1.500 | ME e EPP no Simples |
| 3 | DCTFWeb | Ate dia 15 de cada mes | 2% ao mes (min R$ 200) | Empresas com folha de pagamento |
| 4 | eSocial | Conforme evento | Varia por evento e porte | Empregadores com CNPJ |
| 5 | DCTF | Ate dia 15 do 2o mes seguinte | 2% ao mes (min R$ 500) | Lucro Presumido e Real |
| 6 | DIRF | Ate 28/02/2026 | R$ 500 a R$ 1.500 | Empresas com retencoes na fonte |
| 7 | RAIS / CAGED (eSocial) | Ate 31/03/2026 (RAIS via eSocial) | R$ 400 a R$ 4.000+ | Empresas com funcionarios |
| 8 | IRPJ trimestral (Lucro Presumido) | Ultimo dia util de jan/abr/jul/out | 0,33% ao dia + 20% + Selic | Lucro Presumido |
| 9 | ECF anual (Lucro Real) | Ate 31/07/2026 | R$ 500 a R$ 1.500 | Lucro Real |
| 10 | DIRPF (socio) | Ate 30/04/2026 | 1% ao mes (min R$ 165,74) | Socio com rendimentos tributaveis |
| 11 | DEFIS detalhada | Ate 31/03/2026 (junto com DEFIS) | Idem DEFIS | ME e EPP com movimento acima de R$ 3,6M |
| 12 | ICMS estadual | Varia por estado (mensal/trimestral) | Varia por estado | Empresas com operacoes de comercio |
1. DASN-SIMEI — Declaracao Anual do MEI
A DASN-SIMEI informa o faturamento bruto do MEI no ano anterior. E a unica obrigacao acessoria anual do Microempreendedor Individual e pode ser entregue gratuitamente no Portal do Simples Nacional sem auxilio de contador.
Prazo 2026: ate 31 de maio de 2026 (ano-base 2025).
Multa por atraso: R$ 50,00 fixo, reduzida a 50% se entregue antes de qualquer procedimento de oficio. Pequena, mas o atraso trava a emissao de Certidao Negativa de Debitos — o que impede abertura de conta PJ, participacao em licitacao e acesso a credito.
Acao preventiva: Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional com o CNPJ do MEI entre abril e maio. O processo leva menos de 10 minutos. Veja o checklist de primeiros passos financeiros em 10 passos para organizar o financeiro.
2. DEFIS — Declaracao de Informacoes Socioeconômicas e Fiscais
A DEFIS e entregue anualmente pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional. Informa o numero de funcionarios, participacao societaria, dados dos socios e valor das exportacoes — informacoes que a Receita usa para cruzar dados de emprego e participacao societaria.
Prazo 2026: ate 31 de marco de 2026 (ano-base 2025).
Multa por atraso: R$ 500 para microempresas; R$ 1.500 para EPP — por entrega em atraso, independente do numero de dias.
Acao preventiva: A DEFIS e preenchida dentro do proprio PGDAS-D (sistema de apuracao mensal do Simples). O contador precisa ter o historico de funcionarios mes a mes — mantenha o registro de admissoes e demissoes atualizado no eSocial ao longo do ano.
3. DCTFWeb — Declaracao de Debitos e Creditos Tributarios Federais Previdenciarios
A DCTFWeb substitui a antiga GFIP para empresas com folha de pagamento. Consolida as contribuicoes previdenciarias (INSS patronal + empregado) e de terceiros apuradas no eSocial e na EFD-Reinf.
Prazo 2026: ate o dia 15 de cada mes, com a apuracao do mes anterior.
Multa por atraso: 2% ao mes sobre o valor do tributo declarado (limite de 20%), mais 0,33% ao dia de juros Selic, com multa minima de R$ 200.
Acao preventiva: Integre o eSocial com o sistema de folha de pagamento para que a DCTFWeb seja gerada automaticamente. Atrasos nesta obrigacao bloqueiam o FGTS e geram problemas no recolhimento do INSS dos funcionarios — afetando diretamente a certidao de regularidade fiscal da empresa.
4. eSocial — Sistema de Escrituracao Digital das Obrigacoes Fiscais Previdenciarias e Trabalhistas
O eSocial nao e uma declaracao unica — e um sistema de eventos. Cada contratacao, demissao, ferias, afastamento, folha mensal e acidente de trabalho gera um evento que deve ser transmitido dentro dos prazos especificos de cada tipo.
Prazo 2026: varia por grupo de empresa e tipo de evento. MEI com funcionario, ME e PME estao todos no Grupo 2 ou 3.
Multa por atraso: varia de R$ 402,53 (atraso na admissao) a R$ 3.000 por evento nao transmitido, podendo se acumular em fiscalizacao trabalhista posterior.
Acao preventiva: Configure alertas no sistema de RH ou planilha para cada evento trabalhista. A admissao deve ser transmitida antes do inicio das atividades do funcionario — nao no dia da assinatura da carteira. Qualquer atraso na admissao expoe a empresa a auto de infracao em fiscalizacao do Ministerio do Trabalho.
5. DCTF — Declaracao de Debitos e Creditos Tributarios Federais
A DCTF mensal informa os debitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e outros tributos federais constituidos no mes, vinculando cada debito ao pagamento ou compensacao realizado. Obrigatoria para empresas no Lucro Presumido e Lucro Real.
Prazo 2026: ate o 15o dia util do 2o mes subsequente ao mes de apuracao.
Multa por atraso: 2% ao mes sobre o valor dos debitos declarados (limite 20%), multa minima de R$ 500. Se a empresa nao tiver debitos no periodo, ainda assim deve entregar a DCTF "sem movimento" — cuja omissao gera R$ 200 de multa.
Acao preventiva: O contador deve gerar e transmitir a DCTF mensalmente como parte do pacote de escrituracao. Verifique no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) se todas as DCTFs dos ultimos 24 meses estao com status "Ativa".
6. DIRF — Declaracao do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF informa os rendimentos pagos a pessoas fisicas e juridicas com retencao de IR na fonte — incluindo pro-labore dos socios, salarios com IR retido e servicos de pessoas juridicas sujeitos a retencao.
Prazo 2026: ate 28 de fevereiro de 2026 (ano-base 2025).
Multa por atraso: de R$ 500 (ME sem movimento) a R$ 1.500 (empresas com retencoes), com acrescimo de 3% sobre o valor das retencoes nao declaradas no prazo.
Acao preventiva: A DIRF usa os dados do SPED Contabil e da folha de pagamento. Garanta que todos os pagamentos com retencao na fonte de 2025 estejam escriturados antes de janeiro de 2026 — correcoes retroativas sao possiveis mas geram multas complementares. Veja as diferencas de obrigacoes por porte em diferencas-mei-microempresa-pme.
7. RAIS / CAGED via eSocial
A RAIS (Relacao Anual de Informacoes Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foram absorvidos pelo eSocial para empresas que ja transmitiram eventos de folha. A entrega nao e mais uma declaracao separada — os dados ja transmitidos no eSocial ao longo do ano alimentam automaticamente o MTE (Ministerio do Trabalho).
Prazo 2026 (RAIS via eSocial): fechamento ate 31 de marco para empresas do Grupo 2 e 3.
Multa por atraso: de R$ 400 (estabelecimentos sem movimento) a valores progressivos acima de R$ 4.000 para empresas com omissao de funcionarios — calculados por funcionario nao informado.
Acao preventiva: Empresas que ainda entregam RAIS pelo sistema legado (GDRAIS) devem confirmar com o contador se ja migraram completamente para o eSocial. A transicao nao e automatica para todos os grupos.
8. IRPJ trimestral — Lucro Presumido
Empresas optantes pelo Lucro Presumido apuram o IRPJ a cada trimestre sobre uma base de calculo presumida pela atividade (8% para comercio/industria, 32% para servicos, por exemplo). O imposto vence no ultimo dia util do mes subsequente ao trimestre.
Vencimentos 2026: 30/01 (4T25), 30/04 (1T26), 31/07 (2T26), 30/10 (3T26).
Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros Selic. Para valores acima de R$ 2.000, o atraso acumula rapidamente.
Acao preventiva: Programe o pagamento do DARF (Documento de Arrecadacao de Receitas Federais) com pelo menos 5 dias de antecedencia. Muitos bancos bloqueiam DARF no dia do vencimento por problemas de sistema — pague antes. A Conta Stone permite agendar pagamento de DARF diretamente pelo aplicativo.
9. ECF — Escrituracao Contabil Fiscal (Lucro Real)
A ECF substitui a antiga DIPJ e consolida todas as informacoes do IRPJ e CSLL no Lucro Real — incluindo o calculo do lucro contabil ajustado pelas adicoes e exclusoes fiscais. E a obrigacao mais complexa do calendario fiscal brasileiro.
Prazo 2026: ate 31 de julho de 2026 (ano-base 2025).
Multa por atraso: R$ 500 por mes de atraso para empresas obrigadas, com agravamento se houver diferenca de imposto apurado. O contador deve iniciar a preparacao da ECF em maio, nao em julho.
Acao preventiva: A ECF exige que o SPED Contabil (ECD) esteja entregue primeiro — o prazo da ECD e 31 de maio. Prepare os dois em paralelo para nao atrasar a ECF por dependencia. Revise os indicadores que impactam o Lucro Real em top-5-indicadores-pme.
10. DIRPF — Declaracao de Imposto de Renda da Pessoa Fisica do socio
Socios de empresas com rendimentos acima de R$ 33.888 anuais (limite 2025, ajustado pelo IPCA para 2026 — confirme com contador) devem entregar a DIRPF. O pro-labore e declarado como rendimento tributavel; dividendos, atualmente isentos, entram como rendimentos nao tributaveis.
Prazo 2026: ate 30 de abril de 2026 (ano-base 2025).
Multa por atraso: 1% ao mes sobre o imposto devido, com minimo de R$ 165,74 e maximo de 20% do imposto devido.
Acao preventiva: Mantenha o informe de rendimentos atualizado com o valor do pro-labore mensal e os dividendos distribuidos — o contador da empresa deve fornecer esse documento ate 28 de fevereiro. Sem ele, a declaracao da pessoa fisica fica incompleta e pode gerar malha fina.
11. DEFIS detalhada — para empresas acima de R$ 3,6 milhoes no Simples
Empresas de pequeno porte (EPP) que faturam acima de R$ 3,6 milhoes anuais no Simples Nacional devem entregar informacoes adicionais na DEFIS — dados de operacoes com o exterior, participacoes em outras empresas e relacionamentos com empresas ligadas.
Prazo 2026: ate 31 de marco (junto com a DEFIS regular).
Multa por atraso: idem DEFIS padrao (R$ 1.500), com possibilidade de agravamento em caso de informacoes incompletas sobre operacoes com coligadas.
Acao preventiva: Relevante para EPP proxima ao teto do Simples (R$ 4,8 milhoes). Se o negocio esta nessa faixa, avalie com o contador a relacao custo-beneficio de permanecer no Simples ou migrar para Lucro Presumido.
12. ICMS estadual — GIA, EFD ICMS/IPI e obrigacoes estaduais
O ICMS e estadual — cada estado tem seu proprio calendario, guias e obrigacoes acessorias. Em Sao Paulo, a GIA (Guia de Informacao e Apuracao do ICMS) e mensal para a maioria das empresas. Em Minas Gerais, a DeSTDA substitui a GIA para empresas do Simples. Em todos os estados, o SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e obrigatorio para Lucro Presumido e Real.
Prazo 2026: varia por estado e enquadramento. Mensal na maioria dos casos.
Multa por atraso: varia por estado — pode ser percentual sobre o valor do imposto ou fixo. Em SP, a multa por atraso na GIA e de 1% sobre o valor das operacoes declaradas, com minimo de R$ 500.
Acao preventiva: Mapeie quais estados sua empresa tem obrigatoriedade (estabelecimento fixo ou por movimento acima do limite do protocolo ICMS do estado). Qualquer presenca economica relevante em outro estado pode gerar obrigacao de inscricao estadual — mesmo sem estabelecimento fisico, dependendo do produto.
Perguntas frequentes
MEI precisa entregar quantas obrigacoes desta lista? Apenas 1: a DASN-SIMEI (item 1). MEI sem funcionario nao tem eSocial, sem retencao na fonte nao tem DIRF, e como pessoa fisica entrega a DIRPF se tiver rendimentos acima do minimo. Das 12 obrigacoes da lista, 11 nao se aplicam ao MEI sem funcionario — e a principal razao pela qual o formato atrai quem esta comecando.
O que acontece se minha empresa nunca entregou a DCTF? A omissao de DCTF gera debito automatico na Receita Federal. A empresa aparece como irregular no CNPJ e fica sem Certidao Negativa de Debitos. Para regularizar, e necessario entregar as DCTFs em atraso (mesmo com multa) e recolher os DARFs correspondentes. O e-CAC mostra quais periodos estao em aberto.
Existe alguma forma de acompanhar todos esses prazos sem depender so do contador? Sim. O site da Receita Federal disponibiliza um calendario fiscal anual atualizado em receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/ato2024-2026/2025/. Alem disso, a Stone disponibiliza em seu blog conteudo de calendarios fiscais atualizados por regime tributario — util como segundo cheque antes de cada vencimento.