Simples Nacional e split payment na Reforma Tributária — como decidir em 2026

O Simples Nacional sobreviveu à Reforma Tributária. Mas sobreviveu modificado, com uma escolha nova que a maioria dos empresários ainda não sabe que terá de fazer em 2026: optar por manter o recolhimento unificado tradicional ou aderir ao regime de split payment com destaque de IBS e CBS no documento fiscal. A decisão parece técnica. É comercial. E é irreversível dentro do ano-calendário.

A Lei Complementar 214/2025, ao regulamentar o Simples Nacional dentro da nova estrutura, criou o que na prática são dois Simples Nacionais convivendo no mesmo regime — e o critério de escolha depende de quem é o cliente, não de quanto a empresa fatura.


A tese contraintuitiva: ficar no Simples tradicional pode custar mais caro que sair

O Simples sempre foi tratado como o regime mais favorável até onde o teto permite. O cálculo era: faturamento dentro de R$ 4,8 milhões = Simples vence em quase todos os cenários. A Reforma quebra essa regra para um perfil específico: a PME do Simples que vende majoritariamente para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Sem split payment, o documento fiscal do Simples Nacional indica regime favorecido, mas não destaca IBS e CBS recuperáveis. O comprador no regime regular não credita. Em 2027, isso transforma o Simples num fornecedor 26,5% mais caro do que um concorrente no Lucro Real, sem nenhum aumento real de preço. A escolha de não destacar passa a ser, na prática, um repasse oculto de 26,5% para o comprador.

O Simples Nacional não é mais o regime mais barato por padrão. É o regime mais simples por padrão. Quando o cliente é empresa regular, "barato" e "simples" deixam de coincidir.

A LC 214/2025 antecipou essa distorção e criou a opção de split payment para o Simples: a empresa continua recolhendo via DAS, mas destaca IBS e CBS no documento fiscal para que o cliente regular tome crédito normalmente. A contrapartida é que o ICMS e ISS embutidos no DAS deixam de gerar o benefício competitivo histórico do regime, porque o comprador passa a creditar de verdade.


A evidência: o que muda entre as duas modalidades

A escolha entre Simples tradicional e Simples com split payment afeta cinco variáveis simultaneamente. A tabela abaixo resume a comparação para uma PME prestadora de serviços no Anexo III faturando R$ 200 mil/ano:

Tabela comparativa: modalidades do Simples Nacional pós-Reforma

Variável Simples Tradicional Simples com Split Payment Sair para Lucro Presumido
Alíquota efetiva DAS (Anexo III, R$ 200k) ~6% sobre receita ~6% sobre receita N/A — separado
Destaque de IBS/CBS na NF Não Sim (recolhe via DAS) Sim (recolhe à parte)
Cliente PJ regular credita? Não Sim, parcial (até limite) Sim, integral
Obrigações acessórias Mínimas (DAS, DEFIS) DAS + nova obrigação de informação EFD, ECF, ECD, PIS/COFINS-IBS/CBS pleno
Custo de contabilidade médio/mês R$ 200-400 R$ 350-600 R$ 1.000-2.500
Reversibilidade Anual (jan-31) Anual (jan-31) Anual com mais regras
Indicado para Clientes 80%+ pessoa física Clientes 50%+ pessoa jurídica regular Faturamento >R$ 3 mi/ano ou cadeia B2B intensa

Fontes: Lei Complementar 214/2025, arts. 39, 41 e 124; Receita Federal — Portal do Simples Nacional; Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); CFC — orientação técnica 2025-2026.


O mecanismo: como o split payment funciona dentro do Simples

A mecânica formal do split payment do Simples opera assim:

  1. Empresa no Simples com split emite NF-e ou NFS-e com destaque de IBS e CBS calculados pelas alíquotas vigentes (em 2026, 0,9% CBS + 0,1% IBS; em 2027, alíquotas cheias).
  2. O sistema fiscal segrega automaticamente a parcela destacada do total a recolher via DAS. O empresário não recolhe duas vezes — apenas indica no documento.
  3. O cliente comprador no regime regular toma crédito dos valores destacados, dentro dos limites previstos para Simples (que são parciais, não integrais até 2033).
  4. O DAS continua sendo a forma de pagamento, com a parcela referente a IBS/CBS sendo computada pela Receita Federal e repartida com estados e municípios via o Comitê Gestor do IBS.

A grande diferença prática: a empresa não passa a recolher mais imposto. Ela passa a tornar visível, para o comprador, o componente de IBS e CBS que já estava embutido no DAS. O efeito é só de transparência, mas a transparência libera crédito do outro lado da cadeia.

O split payment do Simples não aumenta carga tributária da empresa que destaca. Diminui carga tributária do cliente que credita. Por isso a opção é commercialmente relevante: ela equipara o Simples ao regime regular como fornecedor B2B sem sair do Simples.


A decisão pessoal: três cenários e a resposta operacional

Cenário 1 — Empresa B2C com 80% ou mais de vendas para pessoa física

Manter Simples tradicional sem split. Pessoa física não credita IBS/CBS, então a transparência não gera benefício. A obrigação acessória adicional do split só cria custo de implementação sem retorno. Exemplos: salão de beleza, lanchonete, oficina mecânica, e-commerce B2C, escola infantil.

Cenário 2 — Empresa B2B com clientes mistos (50/50 PF/PJ regular)

Aderir ao split payment do Simples. O efeito de equiparar preços com fornecedores do Lucro Real compensa o custo extra de contabilidade. A janela para optar é o mês de janeiro de cada ano-calendário; após essa data, a empresa fica vinculada ao regime escolhido até dezembro. Exemplos: agência de marketing, consultoria de TI, serviços contábeis, manutenção predial, transportadora regional.

Cenário 3 — Empresa B2B intensiva com alta proporção de insumos creditáveis

Avaliar saída para Lucro Real. Não porque o Simples deixou de fazer sentido em si, mas porque a estrutura de créditos integrais do Lucro Real (não parcial como no Simples) pode reduzir carga total. O cálculo precisa considerar: percentual de insumos com IBS/CBS destacado, margem operacional, custo total de obrigação acessória. Exemplos: indústrias leves, distribuidoras, atacadistas com markup baixo, prestadoras de serviços com alto custo de software e infraestrutura.


O detalhe técnico: como o crédito do cliente regular se forma a partir do Simples

Um ponto que confunde quase toda discussão sobre split payment no Simples Nacional: o cliente PJ regular que compra de fornecedor no Simples com split não credita 26,5% sobre o valor da operação. Credita uma fração parcial, definida pela LC 214/2025 e regulamentada pelo CGSN, que cresce gradualmente entre 2027 e 2032.

A lógica é a seguinte: como o Simples paga DAS unificado em alíquota menor que o regime regular (ex.: 6% no Anexo III contra 26,5% do regime pleno), o crédito que o cliente toma é equivalente apenas à parcela de IBS/CBS efetivamente incluída dentro do DAS, não à alíquota referência cheia. O CGSN publica anualmente a tabela de conversão.

Para um prestador no Anexo III, a parcela creditável tende a ficar entre 3% e 5% do valor da NF — não 26,5%. Isso significa que, mesmo com split, o Simples ainda é fornecedor mais caro do que o Lucro Real para o cliente regular. Mas é menos caro do que o Simples sem split, e a diferença pode ser decisiva em renovações de contrato B2B.

A pergunta correta não é se o cliente credita 26,5% ou 0%. É se ele credita 3%-5% (Simples com split) ou 0% (Simples sem split). A diferença é pequena em valor absoluto, mas marca a diferença entre permanecer no Simples ou ser substituído por concorrente do Lucro Real.


Três efeitos colaterais que ninguém discute

Efeito 1 — incentivo à terceirização entre PJs do Simples. Em 2027, redes de prestadores podem ser ajustadas para que serviços sejam intermediados entre empresas do Simples, mantendo cadeia toda no regime favorecido. Esse movimento é legal, mas vigiado pela Receita Federal, que já sinaliza autuação em casos de planejamento artificial.

Efeito 2 — pressão sobre profissionais liberais. Médicos, advogados, contadores e engenheiros constituídos como sociedade unipessoal de profissionais ou sociedade simples têm regime particular dentro do Simples. A LC 214/2025 manteve esse regime, mas o CGSN está em fase de regulamentação adicional. Pode haver ajustes em 2026-2027.

Efeito 3 — alíquota do Anexo IV (construção civil). Construção civil tem cadeia longa de fornecedores e alta proporção de insumos creditáveis. A não adesão ao split payment penaliza fortemente quem fornece para incorporadoras e empreiteiras no Lucro Real. Esse é o setor onde a migração para split tende a ser quase obrigatória.


Próximo passo prático

Antes do dia 31 de janeiro de 2026, peça ao contador para rodar três simulações com seu faturamento do ano anterior:

  1. Simples tradicional com cenário 2027 (CBS pleno + ICMS/ISS antigos)
  2. Simples com split payment, considerando perda de margem por destaque de IBS/CBS
  3. Lucro Presumido ou Real (se faturamento permitir), com crédito amplo de IBS/CBS

Se a diferença entre as opções for inferior a 1,5% da margem, mantenha o regime atual e revise no próximo ano. Se for superior a 2,5%, vale o esforço de mudança imediata.

Em paralelo, pergunte aos seus principais clientes empresariais se eles vão exigir destaque de IBS/CBS em 2027. Muitos compradores grandes já estão sinalizando isso aos fornecedores no Simples agora, em 2025, antes do período-teste começar. Para apoio operacional na transição, vale conhecer planos de conta PJ com emissão de NF integrada e o glossário tributário.


Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A Lei Complementar 214/2025 manteve o Simples Nacional com teto de R$ 4,8 milhões/ano e os anexos I a V de classificação por atividade. O que mudou foi a inclusão da opção de split payment, com destaque de IBS e CBS no documento fiscal.

O que é split payment no Simples Nacional?

É a possibilidade de a empresa no Simples destacar IBS e CBS na NF-e/NFS-e, permitindo que o cliente comprador no regime regular tome crédito desses tributos. O recolhimento continua sendo via DAS unificado — apenas a forma de informar no documento muda.

Aderir ao split payment aumenta meu imposto?

Não. A carga tributária total da empresa no Simples permanece a mesma, calculada pelas tabelas dos anexos I a V conforme a faixa de faturamento. O split apenas torna visível, no documento fiscal, a parcela de IBS e CBS que já estava embutida no DAS.

Em que prazo posso optar pelo split payment do Simples?

A opção é anual e deve ser feita até 31 de janeiro de cada ano-calendário, conforme dispõe o CGSN. Uma vez feita, a empresa fica vinculada ao regime escolhido até o final do ano. A reversão para o Simples tradicional é possível no janeiro seguinte.

Vale a pena sair do Simples para o Lucro Presumido em 2026?

Depende da composição da carteira. Se mais de 50% do faturamento vem de empresas no regime regular e o markup operacional é estreito, o Lucro Presumido (ou Lucro Real, conforme faturamento) pode reduzir carga via crédito integral de IBS/CBS. Para empresas com clientes majoritariamente pessoa física, o Simples tende a continuar mais econômico.

O split payment vale para qualquer anexo do Simples?

A LC 214/2025 prevê adesão nos anexos I, II, III, IV e V, com regras específicas para cada faixa de faturamento e atividade. A regulamentação do CGSN detalhou em 2025 os procedimentos de destaque. Algumas atividades têm restrição parcial.


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