Simples Nacional 2026 — Anexos I a V, Fator R e Alíquota Efetiva

O Simples Nacional unifica oito tributos em uma guia única (DAS), mas a alíquota efetiva varia entre 4% e 33% conforme o anexo e a receita acumulada. Saber qual anexo se aplica e onde a empresa cai na tabela progressiva muitas vezes vale mais que qualquer otimização operacional — uma empresa de serviços enquadrada errado pode pagar o dobro de imposto.

Simples Nacional · anexos I-V e Fator R

Interativo

Selecione o ramo da empresa, informe RBT12 (receita bruta últimos 12 meses) e a calculadora resolve o anexo, faixa e alíquota efetiva conforme LC 123/2006. Em serviços, aplicamos o Fator R: se folha+pró-labore for ≥ 28% da receita, vai para Anexo III; senão, Anexo V.

Atividades como manutenção, academias, locação de bens móveis caem em Anexo III direto. Profissões liberais usam Fator R.
Teto MEI R$ 81 mil/ano · sublimite ICMS/ISS R$ 3,6 mi · teto Simples R$ 4,8 mi.
Usada para calcular o DAS do mês (alíquota efetiva × receita_mês).
Folha de pagamento + pró-labore + 13º + férias. Cálculo do Fator R.
FaixaRBT12 (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir

Fórmula: alíquota_efetiva = (RBT12 × Alq_nominal − PD) / RBT12. Fator R: folha_12m / RBT12. Se ≥ 28% e a atividade for serviço, usa Anexo III; senão Anexo V. Fontes: LC 123/2006 (Simples Nacional) · LC 155/2016 (Anexos atuais e Fator R) · Resolução CGSN 140/2018. Sublimite estadual R$ 3,6 mi obriga recolher ICMS/ISS fora do DAS.

O que a calculadora resolve

Você informa o ramo (comércio, indústria ou serviço), o RBT12 (receita acumulada nos últimos 12 meses) e a receita do mês atual. A calculadora aplica a fórmula oficial e devolve:

  • Alíquota efetiva real sobre a próxima venda (não a nominal da tabela).
  • Faixa em que você está (1 a 6).
  • DAS do mês = alíquota_efetiva × receita_mês.
  • Fator R se for serviço: folha + pró-labore dos últimos 12 meses ÷ RBT12. Se ≥ 28%, vai para Anexo III (mais barato); se < 28%, Anexo V.
  • Alerta de teto: R$ 4,8 milhões anuais para o Simples; R$ 3,6 milhões é o sublimite estadual para ICMS/ISS.

Fórmula oficial

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alq_nominal − Parcela a deduzir) / RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta dos últimos 12 meses, Alq_nominal é a alíquota da tabela do anexo, e a parcela a deduzir desconta o que a faixa anterior já pagou.

Essa fórmula vem da Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa) com redação atualizada pela LC 155/2016 e regulamentação na Resolução CGSN 140/2018. Cada anexo tem 6 faixas com pares (alíquota, parcela a deduzir) — totalizando 30 combinações na tabela completa.

Quando cada anexo se aplica

AnexoAplicável aAlíquota efetiva típica
IComércio (varejo e atacado)4,0% a 19,0%
IIIndústria (fabricação, montagem)4,5% a 30,0%
IIIServiços listados no §5º-B da LC 123 (academias, manutenção, transporte intermunicipal, agências de viagens) + serviços com Fator R ≥ 28%6,0% a 33,0%
IVConstrução civil, vigilância, limpeza e conservação. Tem regra especial: contribuição patronal sai da folha (não está no DAS)4,5% a 33,0%
VServiços profissionais com Fator R < 28% (medicina, engenharia, jornalismo, perícia, fisioterapia, advocacia em alguns casos)15,5% a 30,5%

Por que o Fator R importa tanto

Para empresas de serviço, a diferença entre Anexo III (alíquota inicial 6%) e Anexo V (alíquota inicial 15,5%) é gigantesca: 9,5 pontos percentuais de carga tributária só na primeira faixa. O Fator R decide isso por uma regra simples — quanto mais a empresa gasta com folha+pró-labore proporcionalmente à receita, mais ela paga em encargos trabalhistas e por isso o Simples libera o anexo mais barato.

Tese contraintuitiva: empresas de serviço com sócios retirando pró-labore baixo (para "economizar") frequentemente pagam mais imposto. Aumentar o pró-labore para cruzar a barreira de 28% pode reduzir a alíquota efetiva total. Faça a conta nos dois cenários antes de decidir.

Exemplo: comércio com R$ 1.000.000 de RBT12

Faixa 4 do Anexo I (720k a 1,8M): alíquota nominal 10,70%, parcela a deduzir R$ 22.500.

Alíquota efetiva = (1.000.000 × 0,107 − 22.500) / 1.000.000 = 8,45%

Se o mês teve R$ 100.000 de receita, o DAS é R$ 8.450 — não R$ 10.700 (que seria a nominal). Essa diferença é o que separa cálculo manual errado de planejamento tributário correto.

Exemplo: serviço profissional com R$ 1.200.000 de RBT12 e folha R$ 380.000

Fator R = 380.000 / 1.200.000 = 31,7% (≥ 28%) → Anexo III.

Faixa 4 do Anexo III (720k a 1,8M): alíquota 16,00%, PD R$ 35.640.

Efetiva = (1.200.000 × 0,16 − 35.640) / 1.200.000 = 13,03%

Se a folha caísse para R$ 250.000, Fator R = 20,8% (< 28%) → Anexo V, faixa 4 (alíquota 20,50%, PD R$ 17.100). Efetiva = (1.200.000 × 0,205 − 17.100) / 1.200.000 = 19,08%. Diferença anual: R$ 72.600 a mais no Anexo V — só por R$ 130 mil de folha a menos.

Armadilhas frequentes

  • RBT12 é os últimos 12 meses, não o ano-calendário. Em julho, somam-se as receitas de agosto do ano anterior até julho deste ano. Empresas em crescimento veem a alíquota subir mês a mês mesmo com receita estável.
  • Empresa em início de atividade (menos de 13 meses) usa receita acumulada anualizada para a faixa. Cuidado: meses curtos podem jogar a alíquota para faixas distantes.
  • Sublimite estadual de R$ 3,6 milhões: estados podem exigir recolhimento de ICMS fora do DAS quando a receita ultrapassa esse valor. ISS funciona similarmente em alguns municípios.
  • Antecipação de ICMS substituição tributária e ICMS interestadual não estão no DAS — recolhem-se separadamente mesmo para empresa Simples.
  • Folha+pró-labore para Fator R inclui 13º, férias, FGTS e encargos. Subestimar isso é o erro #1 de quem calcula sozinho.

Quando considerar sair do Simples

O Simples é quase sempre o melhor regime para empresas com receita até R$ 1,5 milhão. Acima disso, três cenários sugerem migrar para Lucro Presumido ou Real:

  • Empresa de serviço profissional no Anexo V faixa 5+ (alíquota efetiva > 22%) — Lucro Presumido pode ficar em ~16-18%.
  • Empresa próxima do teto R$ 4,8 milhões com crescimento previsto — planejar a transição antes do desenquadramento involuntário.
  • Empresa que gera muito crédito de PIS/Cofins (importação, indústria com insumos caros) — Lucro Real pode dar mais economia que a simplificação.

Sempre rode a comparação numérica antes. A psicologia do "Simples é mais simples" custa caro em muitos casos.

Próximo passo

Use o widget no topo desta página para resolver sua situação concreta. Cruze o resultado com o DAS MEI se a receita ainda for compatível com MEI (até R$ 81 mil), e com o CET de crédito se for usar capital de giro para crescer sem perder o enquadramento.

Aviso. Esta calculadora reflete a tabela vigente da LC 123/2006 (com redação da LC 155/2016) e as alíquotas oficiais do Anexo I a V do Simples Nacional 2026. O resultado é educativo. Decisões de enquadramento exigem análise de contador habilitado e dependem de variáveis como atividade CNAE específica, sublimite estadual aplicável e contratos vigentes.

Fontes

  • Lei Complementar 123/2006 — Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional).
  • Lei Complementar 155/2016 — Reorganizou os anexos, criou o Fator R e estabeleceu as faixas atuais.
  • Resolução CGSN 140/2018 — Regulamenta procedimentos operacionais.
  • Receita Federal · Portal do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.