CET (Custo Efetivo Total): o único número que importa na hora de comparar crédito

CET é o percentual que representa, em base anual (ou mensal, se informado assim), todos os encargos de uma operação de crédito — juros, IOF, tarifas, seguros e quaisquer outros custos obrigatórios. Definido pela Resolução BCB 3.517/2007, é o único número que permite comparar propostas de crédito em condições iguais.

O que é CET?

O Banco Central obriga todas as instituições financeiras a informar o CET antes da contratação de qualquer operação de crédito para pessoas físicas e pequenas empresas. O objetivo é que o tomador compare ofertas diferentes com uma métrica padronizada.

Componentes que entram no CET:

Componente Entra no CET?
Taxa de juros nominal Sim
IOF (fixo + diário) Sim
Tarifa de cadastro Sim
Tarifa de avaliação de garantia Sim
Seguro prestamista obrigatório Sim
Tarifa de boleto ou TED opcional Não
Multa por atraso (eventual) Não

Fórmula simplificada

O CET é a Taxa Interna de Retorno (TIR) do fluxo de caixa da operação, na perspectiva da instituição:

PV = Σ [ PMT_k / (1 + CET)^(t_k / 252) ]

Onde PV é o valor líquido recebido pelo tomador, PMT_k são os pagamentos (incluindo parcelas, tarifas pagas no contrato, etc.), t_k é o número de dias úteis até cada pagamento e 252 é a base de dias úteis do ano.

Na prática, você não precisa calcular: a lei obriga a instituição a informar. O que você precisa é saber pedir e interpretar.

CET nominal vs. CET anual

A maioria dos contratos PJ usa CET ao mês. Para comparar com outras propostas anualizadas:

CET_anual = (1 + CET_mensal)^12 − 1

Exemplo: capital de giro com taxa mensal de 2,5% e CET mensal de 3,1% am.

  • Taxa nominal anual: (1,025)^12 − 1 ≈ 34,5%
  • CET anual: (1,031)^12 − 1 ≈ 43,9%

A diferença de 0,6 ponto percentual ao mês vira 9,4 pontos percentuais ao ano — suficiente para inverter a melhor oferta entre dois bancos.

Tese contraintuitiva: a taxa de juros anunciada em destaque na proposta é, quase sempre, a que menos importa. O CET anual é o número que o anúncio esconde.

Como usar o CET para comparar propostas

  1. Peça o CET ao mês (ou ao ano) de cada proposta, na mesma base de prazo e valor.
  2. Converta tudo para a mesma base temporal antes de comparar.
  3. Confira se o CET inclui tarifas de abertura de crédito (TAC) — antigas, mas ainda aparecem em algumas cooperativas e fintechs.
  4. Verifique se o seguro prestamista é obrigatório ou opcional: se obrigatório, deve estar no CET; se opcional, pergunte o custo separado.

Para operações com recebíveis em garantia, o CET tende a ser menor porque o risco da instituição cai. Compare o CET da cessão fiduciária com o do empréstimo sem garantia.

Equívoco comum

Olhar apenas a taxa mensal anunciada. Uma fintech pode anunciar "2,2% ao mês" e ter um CET de 3,8% ao mês por conta de tarifas de cadastro, IOF e seguro embutidos. Outra instituição com "2,9% ao mês" pode ter CET de 3,1% se as tarifas forem menores. A taxa headline não determina o custo real.

CET no contexto do MDR

Quando o adquirente oferece antecipação de recebíveis, a taxa de desconto também gera um CET implícito. Antecipação a 1,99% ao mês sobre crédito parcelado a D+30 tem um CET que pode superar 3,5% ao mês quando há tarifa por operação. Calcule antes de acionar a antecipação automática.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a informar o CET?

Sim. A Resolução BCB 3.517/2007 obriga bancos, financeiras, cooperativas de crédito e fintechs reguladas a informar o CET antes da assinatura do contrato. Se a instituição não fornecer, o contrato pode ser contestado no Banco Central.

CET e APR são a mesma coisa?

APR (Annual Percentage Rate) é o equivalente norte-americano do CET, mas os componentes incluídos variam por jurisdição. Para fins práticos no Brasil, use o CET — é o padrão do Banco Central.

O CET muda depois de assinado o contrato?

Em contratos de taxa fixa, não. Em contratos de taxa variável (atrelados ao CDI, por exemplo), o CET informado é uma estimativa com base na projeção de taxa na data da contratação.

CET se aplica a cheque especial?

Sim. O cheque especial tem CET que pode superar 15% ao mês. Desde 2020 o Banco Central limita os juros do cheque especial PF em 8% ao mês, mas o CET com IOF e tarifas ainda fica acima disso para PJ.


Veja também: MDR — Merchant Discount Rate | Recebíveis | Custo do crédito para empresas | Glossário completo

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